Edição nº 92/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de maio de 2015
Nº 2012.01.1.014127-0 - Arrolamento Comum - A: VICENTE FINAGEIV. Adv(s).: DF014936 - Aparecida Mesquita Borges. R: BELMIRA
FINAGEIV. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VICENTE FINAGEIV FILHO. Adv(s).: DF014936 - Aparecida Mesquita Borges. A: ALEKSANDRA
DE VICENTE FINAGEIV. Adv(s).: DF014936 - Aparecida Mesquita Borges. A: AMARILIS DE VICENTE FINAGEIV NEDER. Adv(s).: DF014936
- Aparecida Mesquita Borges. A: AUGUSTO DE VICENTE FINAGEIV. Adv(s).: DF014936 - Aparecida Mesquita Borges, Proc(s).: PR-FELIX
ANGELO PALAZZO. ficam os autos suspensos por 30 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 16h10. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.142441-6 - Inventario - A: TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: MG031001 - Nasta Hanna El
Joukhadar. R: JOAO TIAGO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: PATRICIA INES DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: CARLOS ERNESTO DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: (.). À vista do teor da petição de fl. 131, intime-se a inventariante para
que esclareça se pretende inventariar apenas a parte não litigiosa do imóvel ou se pretende aguardar o desfecho da ação de reintegração de
posse para o prosseguimento destes autos. De toda sorte, para a homologação do esboço de partilha, a inventariante deverá juntar aos autos
a documentação faltante, ou seja, a certidão negativa de tributos com relação ao falecido e ao bem inventariado e documento que indique a
demarcação da área por extenso e suas confrontações (fl. 53). Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 16h38. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.051133-0 - Inventario - A: JOSE LINDOMA DE SOUZA. Adv(s).: DF013711 - Eustaquio Boaventura. R: MARIA DOS REIS
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: KATYA DOS REIS SOUZA. Adv(s).: DF013711 - Eustaquio Boaventura. HERDEIROS:
KATILENE DOS REIS SOUSA. Adv(s).: DF013711 - Eustaquio Boaventura. HERDEIROS: CARLOS ANDRE DE SOUZA. Adv(s).: DF013711
- Eustaquio Boaventura. HERDEIROS: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA. Adv(s).: DF013711 - Eustaquio Boaventura. HERDEIROS: LUCAS
DE SOUZA. Adv(s).: (.). Em consulta ao sítio eletrônico deste eg. TJDFT, observo que as partes descritas na ação de inventário de n.
2014.01.1.058854-3, indicada na inicial, são as mesmas descritas nestes autos, inclusive a inventariada. Ao que tudo indica, apenas os advogados
são distintos. Assim, a fim de se evitar a duplicidade de ações, apense-se este feito ao de n. 2014.01.1.058854-3 e, na sequência, intime-se o
requerente para que esclareça se os pedidos descritos em ambos os processos são idênticos. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 18/05/2015 às 16h40. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.150348-2 - Inventario - A: MIRIAM GALLO MESQUITA. Adv(s).: DF014756 - Rodrigo da Rocha Lima Borges. R: REGINA
GALLO MESQUITA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a) advogado(a) RODRIGO DA ROCHA LIMA BORGES, OAB/DF014756,
INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2013.01.1.150348-2, que se encontra em seu poder com excesso de prazo, para devolução
no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão de autos, nos termos do art. 196, do CPC, sem prejuízo das demais cominações prevista
no Estatuto do Advogado. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 16h45. .
900