Edição nº 193/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de outubro de 2015
Nº 2011.06.1.008792-9 - Indenizacao - A: JORGE KATSUAKI SUMIYA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: CRUZEIRO DO SUL HOTEIS CLUBE e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: JONADA PESSANHA MALAFAIA. Adv(s).: (.). R:
ALINE REIS GOMES. Adv(s).: (.). R: SANDRA MARTORELY DAHY. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste Juízo, intime-se o
Requerente sobre a devolução dos Avisos de Recebimentos de mandados de citação das requeridas JONADA PESSANHA MALAFAIA e SANDRA
MARTORELY DAHY, sem finalidades atingidas, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, quintafeira, 08/10/2015 às 15h55..
Nº 2013.06.1.001465-4 - Cobranca - A: HELEN CRISTINA BARCELOS BRAGA. Adv(s).: DF009272 - JOSE GONCALVES DOS
SANTOS. R: SONIA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: SIRIA COELHO DE
OLIVEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). R: SILVIO COELHO DE OLIVEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 190/192 guia de
depósito judicial da Requerida. Nos termos da Portaria 04/2014 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a guia ora juntada.
Sobradinho - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 13h57..
DESPACHO
Nº 2011.06.1.008471-0 - Procedimento Ordinario - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: RAFAEL GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os valores encontrados na conta bancária da parte
executada, por intermédio do sistema BACENJUD, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 659, § 2º, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo. Com efeito, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no
prazo de 5 dias, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção do feito com expedição de certidão de crédito, nos termos do Provimento nº
9/2010 da Corregedoria. Sobradinho - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 16h46. Iracema Canabrava Rodrigues Botelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.06.1.009920-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JUDIVAN QUEIROZ DA SILVA. Adv(s).: DF016184 - Wandercy Ferreira.
R: DHEMERSON ABEL DE MESQUITA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Os valores encontrados na conta bancária da parte
executada, por intermédio do sistema BACENJUD, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 659, § 2º, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo. Com efeito, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no
prazo de 5 dias, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção do feito com expedição de certidão de crédito, nos termos do Provimento nº
9/2010 da Corregedoria. Sobradinho - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 16h22. Iracema Canabrava Rodrigues Botelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.06.1.005784-9 - Monitoria - A: PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF031393 - Adriana Gavazzoni. R: EDIVALDO
DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se novamente carta precatória de citação, conforme fl. 62, tendo em vista o
ofício de fl. 68. Sobradinho - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 15h39. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2015.06.1.007906-7 - Procedimento Sumario - A: PLINIO SOSTENI DUTRA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DAVI FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de indicar o CPF correto
do Requerido Davi Ferreira dos Santos. Caso não seja possível identificar o CPF correto, poderá indicar o nome completo da mãe do Requerido,
número do seu título de eleitor ou sua data de nascimento para que este Juízo tente localizá-lo nos sistemas conveniados. Sobradinho - DF,
quinta-feira, 08/10/2015 às 14h53. Iracema Canabrava Rodrigues Botelho,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 2009.06.1.004968-8 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUT FUNC INST FIN PUB FEDER.
Adv(s).: DF026457 - Jose Ivan Claudino. R: AUGUSTO JOSE DE ALBUQUERQUE MARANHAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimem-se as
partes para se manifestarem sobre ofício de fls. 238/239, bem como sobre a petição de fls. 240/257, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF,
quinta-feira, 08/10/2015 às 15h22. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2012.06.1.002647-8 - Acao Inominada - A: JACIARA MOTA PINTO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF020877 - Romulo Dias de Paula, DF033133 - Guilherme Silveira Coelho,
DF11091E - Celso Silva de Oliveira das Dlores, DF13504E - Andre Crelier de Araujo Gomes Coelho, SP091916 - Adelmo da Silva Emerenciano.
R: BRADESCO SAUDE. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. Considerando o interesse das partes na composição, bem como tendo
em vista a matéria objeto da lide, reconsidero a decisão de fl. 561, nos termos do art. 125, IV, do CPC, para determinar a designação de audiência
de conciliação entre as partes. Intimem-se. Sobradinho - DF, quarta-feira, 07/10/2015 às 17h54. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de
Direito CERTIDÃO - De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, fica designado o dia 19/10/2015, às 16h20, para a realização de Audiência de
DE CONCILIAÇÃO. Em conformidade com o entendimento deste juízo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, bem
como aos arts. 125, II e 236 do CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes acerca da audiência designada, os quais
deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Sobradinho - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 16h07. .
Nº 2013.06.1.010514-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MERCADO RPS LTDA. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins
Hippertt. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, SP198040 - Sandro Pissini Espindola. Oficie-se o Banco Bradesco
para informar sobre a cártula do cheque 850202, do cliente Mercado RPS LTDA ME, tendo em vista a informação do Banco do Brasil de que o título
teria sido devolvido ao remetente pelo motivo 22. Sobradinho - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 15h18. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz
de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.06.1.008664-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS SA. Adv(s).: DF037291 - Ellen
Bianca Ichiki dos Santos, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: MAGDA BATISTTA DA S SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do
exposto, homologo o acordo e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no art. 269, III do CPC. Custas e honorários
já incluídos no acordo. Havendo requerimento, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Em
razão da renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença, o que fica desde já certificado. Dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às
15h26. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
1331