Edição nº 114/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de junho de 2016
para juntar aos autos as outras folhas do instrumento do contrato de locação. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 13h38. Renato Castro
Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2014.01.1.179281-2 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: BENEDITO COSTA E SILVA FILHO. Adv(s).: DF036729 - Eduardo Filipe S. Castro. Certifico e dou fé que, em observância à PAUTA
CONCENTRADA, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 22/07/2016, às 15:20. Ficam as partes convidadas, independente de
convite pessoal, e cientes para comparecerem acompanhadas de seus advogados e que as audiências serão realizadas no 10º andar do Bloco
A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). 17 de junho de 2016 às 13h59. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.051809-4 - Procedimento Sumario - A: BRUNO MOTA DA SILVA. Adv(s).: DF029872 - Lizandro Lima dos Reis. R:
RICARDO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor, por publicação e pessoalmente (AR), para cumprir a determinação de fl.
122, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 14h04. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.040908-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R:
LUIZ GONZAGA DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que o réu não foi citado nem o veículo encontrado para apreensão,
e que não é possível prosseguir com o processo sem que uma dessas medidas se efetive, esclareça o autor, no prazo de 5 dias, o interesse na
conversão em execução. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 14h59. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.011986-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: JOSE LINCOLN DAEMON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Foi realizada pesquisa de endereço do réu no sistemas
informatizados às fls. 72/75, sendo certo que o réu não foi localizado. Intime-se o autor a esclarecer se pretende a conversão do processo em
execução de título extrajudicial, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 14h07. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.037059-4 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: MARCOS AURELIO LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Determino, de ofício, a pesquisa de endereço do
réu nos sistemas eletrônicos. Dê-se ciência do resultado ao autor para que indique o(s) endereço(s) para citação, juntando, se o caso, o número
de contrafés necessário. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 14h49. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.012876-3 - Procedimento Comum - A: DANILO NASCIMENTO GUEDES. Adv(s).: DF026001 - Marcilio Pereira de Oliveira
Junior. R: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF038426 - Rafael Gasille Santos. R: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.
Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (FORD CREDIT). Adv(s).: (.). Intimem-se os réus
para se manifestarem sobre a petição de fl. 305/306, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 15h13. Renato Castro Teixeira
Martins,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.035756-9 - Procedimento Comum - A: B.M.P.. Adv(s).: DF043099 - Leilane Andrade Pereira de Oliveira. R: BRADESCO
SAUDE SA. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. Remetam-se os autos ao MP para manifestação, inclusive sobre o mérito, pois
o processo comporta julgamento antecipado. Após, faça-se conclusão para sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 14h06. Renato
Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.047009-5 - Monitoria - A: PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
R: MARIA DE FATIMA NUNES SARZEDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA promoveu ação monitória em
desfavor de MARIA DE FATIMA NUNES SARZEDA, ambos qualificados na inicial. A ré foi devidamente citada (fl. 53), contudo, não pagou a
dívida nem apresentou embargos no prazo legal (fl. 55). Assim, constituiu-se de pleno direito o título executivo no valor de R$ 2.910,00 (dois
mil, novecentos e dez reais), atualizado monetariamente pelo INPC desde a emissão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data
de apresentação de cada cheque ao banco sacado. Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido em 5 dias, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 14h21. Renato
Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.041388-3 - Procedimento Comum - A: THEODORUS GERARDUS CORNELIS SANDERS. Adv(s).: DF019305 - Geraldo
Rafael da Silva Junior. R: UNIMED SEGUROS SAUDE SA. Adv(s).: DF035992 - Marcio Alexandre Malfatti. Certifico que, nesta data, juntei aos
autos: - CONTESTAÇÃO do Requerido UNIMED SEGUROS SAUDE SA, fls.257/321. Nesta data, procedi à atualização, no sistema informatizado
e na capa dos autos, do advogado da parte Requerida UNIMED SEGUROS SAUDE SA, que passou (aram) a constar, para efeito de publicações/
intimações, como MARCIO ALEXANDRE MALFATTI DF035992, nos termos da petição ora juntada. Fica a parte Requerente THEODORUS
GERARDUS CORNELIS SANDERS INTIMADA a manifestar-se acerca da petição/documentos ora juntados, em um prazo de 15 (quinze) dias
úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 14h26. .
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Nº 2015.01.1.077417-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 107. Adv(s).: DF028798 - Aline Gorete
Saraiva. R: JORGE AUGUSTO DERZIE LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIETA DE SOUSA CARVALHO DERZIE LUZ. Adv(s).: (.).
Transcorreu o prazo conferido à fl. 88 sem manifestação da parte ré. Fica a parte credora intimada a apresentar nova planilha, incluídos a multa
e os honorários, bem como indicar bens penhoráveis, em 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 14h56. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.072421-8 - Procedimento Sumario - A: C E P SOLUCOES EM TELEMARKETING LTDA. Adv(s).: DF021678 - Breno
Pessoa Cardoso Borges. R: BTS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, resolvo
o mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada. Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações
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