Edição nº 127/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de julho de 2016
Nº 2011.01.1.229852-2 - Inventario - A: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. Adv(s).: DF007609 - Dalide Barbosa Alves Correa,
DF02258A - Maria Cecilia Hermes Rodrigues. R: IVAN ALVES CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ERNANI ALVES CORREA
SOBRINHO. Adv(s).: (.). A: ESTEVAO ALVES CORREA BISNETO. Adv(s).: DF02258A - Maria Cecilia Hermes Rodrigues. A: CESAR
ACATAUSASSU ALVES CORREIA. Adv(s).: DF02258A - Maria Cecilia Hermes Rodrigues. A: MONICA ALVES CORREA DOS PASSOS. Adv(s).:
(.). A: BEATRIZ ALVES CORREA CHAVES. Adv(s).: DF017365 - Karina Berardo de Souza. A: ADRIANA ALVES CORREA. Adv(s).: DF004110
- Guilherme Henrique Magaldi Netto. A: MARCUS VINICIUS ALVES CORREA. Adv(s).: (.). A: DANIELE ALVES CORREA PEIXOTO. Adv(s).:
(.). A: CARLOS ALBERTO ALVES CORREA. Adv(s).: DF004110 - Guilherme Henrique Magaldi Netto. A: LUIZ EDUARDO ALVES CORREA.
Adv(s).: DF004110 - Guilherme Henrique Magaldi Netto. A: ANDREA ALVES CORREA GONCALVES. Adv(s).: DF004110 - Guilherme Henrique
Magaldi Netto. A: STELLA ALVES CORREA. Adv(s).: DF034202 - Stella Alves Correa. A: HENRIQUE ALVES CORREA. Adv(s).: DF034202 Stella Alves Correa. INTERESSADA: MARIA DAS DORES XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF022229 - Alessio Gomes Rodrigues de Sousa. fica o(a)
Inventariante intimado(a) a dar cumprimento a determinação de fl. 869. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2016 às 16h54. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.077240-0 - Inventario - A: ANTONIO AUGUSTO VIANNA. Adv(s).: DF00416A - Elizabeth Diniz Martins Souto. R: AMELIA
FIGUEIREDO DE MELLO VIANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO BOSCO ZAMPONI DE MELO VIANA. Adv(s).: DF00416A - Elizabeth
Diniz Martins Souto. A: MARILDA DE MELO VIANA. Adv(s).: DF00416A - Elizabeth Diniz Martins Souto. INTERESSADA: FEDERACAO ESPIRITA
BRASILEIRA. Adv(s).: DF019457 - Rosangela Cardoso Maia. Às fls. 290/307 o inventariante relaciona os bens, as dívidas e os beneficiários do
testamento deixado pela inventariada. Quanto às dívidas, apresenta documentos com valores atualizados, chegando à cifra de R$ 52.197,97
(soma dos valores: R$ 10.312,48; R$ 1.191,00; R$ 1.076,00; R$33.840,02; R$ 1.046,62; R$ 500,00; R$ 2.016,06; R$ 376,06; R$ 315,59; R$
294,83; R$ 294,83; R$ 294,83; R$ 294,83; R$ 294,89; R$ 49,93 - fls. 308/324). Sabendo-se que as dívidas devem ser assumidas pelo Espólio,
até o limite da herança, AUTORIZO ao inventariante, ANTÔNIO AUGUSTO VIANNA, a levantar o valor de R$ 52.197,97 (cinquenta e dois
mil, cento e noventa e sete reais e noventa e sete centavos) na conta corrente nº 230023-0, da Agência 5977-3, do Banco do Brasil S.A., de
titularidade de AMÉLIA FIGUEIREDO DE MELLO VIANNA (CPF.: 000.376.801-53), importância que deverá ser utilizada exclusivamente para
pagamento da guias acima relacionadas (fls. 308/324), devendo vir aos autos a devida prestação de contas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com arrimo na economia processual e na celeridade, além da urgência que este caso requer, confiro a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO, pelo que determino ao Senhor Gerente da Agência 5977-3 do Banco do Brasil S.A., ou quem suas vezes fizer, a entregar a
ANTÔNIO AUGUSTO VIANNA, portador do CPF. Nº 007.343.577-53, a importância correspondente. Fica o inventariante intimado a comparecer
ao balcão desta Serventia para devolver a via anteriormente expedida (fl. 263) e retirar a presente decisão, apresentando-a ao banco, para
levantamento. Após, oficie-se ao Senado Federal para que informe a existência de saldos salariais devidos à falecida e, em caso positivo,
os transfira para a conta judicial indicada à fl. 287. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2016 às 16h55. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.082592-7 - Inventario - A: SANDRA REGINA GOMES DA SILVA MACEDO. Adv(s).: DF050915 - Joice Barbosa Magalhaes
Mendes. R: OCTAVIO PEREIRA DE MELLO MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: V.S.D.M.M.. Adv(s).: DF050915 - Joice Barbosa
Magalhaes Mendes. A: D.S.D.M.M.. Adv(s).: DF050915 - Joice Barbosa Magalhaes Mendes, - 20150110825927. Acolho a cota ministerial de
fl. 163 e, neste sentido, DEFIRO a expedição de nova via do alvará de fl. 106, a fim de que a inventariante promova a alienação do veículo
Land Rover, devendo depositar o valor arrecadado integralmente em conta judicial. Oficie-se ao Banco do Brasil para encaminhar a este Juízo
os extratos detalhados referentes aos cartões Ourocard Visa Tralmoney Dolar e Ourocard Visa Travelmoney Euro, de titularidade do falecido,
alusivo à época do seu falecimento. Com a prestação de contas do alvará e as respostas dos ofícios, encaminhem-se novamente os autos ao
Ministério Público. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2016 às 16h59. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
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