Edição nº 149/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DEFERIR o levantamento dos valores havidos pelo falecimento de JANDIRA ASSIS BRANDT,
óbito ocorrido em 15/05/2014, fl. 12, em favor do viúvo ORLANDO LAURO BRANDT, único beneficiário pela pensão por morte. . Sem honorários
advocatícios. Custas pelos requerentes. Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se o necessário, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 14h55. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.072836-0 - Inventario - A: MIRTA MARIA PEREIRA DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MANUEL
DEUSDEDIT LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIO CORREIA LIMA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA FELIX REBOUCAS. Adv(s).:
DF022255 - Ronaldo Matos Claudio. A: DEUSDEDIT FILHO. Adv(s).: (.). A: MARTHA. Adv(s).: (.). Não obstante o reconhecimento por parte de
alguns herdeiros da existência da união estável com a Sra. Francisca Felix Rebouças, deve ser comprovado o vínculo com o falecido Manuel
Deusdedit Lima, haja que dois herdeiros não foram localizados para manifestarem sua concordância com a união estável. Assim, suspendo o
curso do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, tempo necessário ao ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável. Findo o prazo,
sem a providência acima noticiada, o feito prosseguirá unicamente em benefício dos herdeiros. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 15h17.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.144443-7 - Arrolamento Sumario - A: JOAO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF039300 - Jose Carlos Vicente Martins. R:
JOSEFA ANACLETO DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IZABELLA ANACLETO GOMES. Adv(s).: (.). A: FERNANDA ANACLETO
GOMES. Adv(s).: (.). Segundo o artigo 2º do Provimento 56, de 14/06/2016, do CNJ, "é obrigatório para o processamento dos inventário e partilhas
judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado
pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados". Assim, cumpra o inventariante o despacho de fl.
27, juntando as certidões lá indicadas. Prazo: 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 16h55. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.104663-6 - Inventario - A: MARIA DE FATIMA PAIVA. Adv(s).: DF007495 - Paula Barcellos Carlos de S Studart. R:
LINCOLN FONSECA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: SYLVIA MARIA DA FONSECA. Adv(s).: DF021498 - Iviane Cristina
Goncalves Penha. HERDEIROS: KARLA LYANA DA FONSECA. Adv(s).: DF021498 - Iviane Cristina Goncalves Penha. A: ANNA CAROLINA
PAIVA FONSECA. Adv(s).: DF007495 - Paula Barcellos Carlos de S Studart. A: FERNANDO PAIVA FONSECA. Adv(s).: DF007495 - Paula
Barcellos Carlos de S Studart. A: VICTOR RAMON PAIVA FONSECA. Adv(s).: DF007495 - Paula Barcellos Carlos de S Studart. HERDEIROS:
CARLOS JOSE FONSECA. Adv(s).: DF028495 - Gil Vicente Soares de Almeida. HERDEIROS: SERGIO RICARDO DA FONSECA. Adv(s).:
DF028495 - Gil Vicente Soares de Almeida. Nos termos da Portaria 03 de 08/10/2013, fica concedido o prazo de 15 (QUINZE) dias, requerido às
fls. 699, findo o qual deverá o requerente promover o andamento do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 16h58. .
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