Edição nº 192/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de outubro de 2016
RÉU: WAGNER DE LIMA RODRIGUES JUNIOR, HIONE APARECIDA DA SILVA, MARIA LUCIA DA SILVA, LUCIO PEREIRA DA SILVA,
RICARDO JANUARIO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetivamente, o documento inserido pelos réus indicou que a data da emissão/compra
dos bilhetes aéreos ocorreu em 12/09/2016 (ID 4050321 - Pág. 1-2). Assim, considerando-se que as passagens aéreas foram adquiridas após a
intimação da audiência designada (ID 3866477 - Pág. 1 e ID 3866500 - Pág. 1), indefiro o pedido de adiamento do ato processual (ID 4050318
- Pág. 1). Aguarde-se a audiência designada. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2016.
Nº 0701138-82.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IZABEL DAS NEVES PEREIRA. Adv(s).:
DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: WAGNER DE LIMA RODRIGUES JUNIOR. Adv(s).: Não Consta Advogado. R:
HIONE APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: MARIA LUCIA DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: LUCIO
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: RICARDO JANUARIO REIS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0701138-82.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL DAS NEVES PEREIRA
RÉU: WAGNER DE LIMA RODRIGUES JUNIOR, HIONE APARECIDA DA SILVA, MARIA LUCIA DA SILVA, LUCIO PEREIRA DA SILVA,
RICARDO JANUARIO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetivamente, o documento inserido pelos réus indicou que a data da emissão/compra
dos bilhetes aéreos ocorreu em 12/09/2016 (ID 4050321 - Pág. 1-2). Assim, considerando-se que as passagens aéreas foram adquiridas após a
intimação da audiência designada (ID 3866477 - Pág. 1 e ID 3866500 - Pág. 1), indefiro o pedido de adiamento do ato processual (ID 4050318
- Pág. 1). Aguarde-se a audiência designada. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2016.
Nº 0701138-82.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IZABEL DAS NEVES PEREIRA. Adv(s).:
DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: WAGNER DE LIMA RODRIGUES JUNIOR. Adv(s).: Não Consta Advogado. R:
HIONE APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: MARIA LUCIA DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: LUCIO
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: RICARDO JANUARIO REIS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0701138-82.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL DAS NEVES PEREIRA
RÉU: WAGNER DE LIMA RODRIGUES JUNIOR, HIONE APARECIDA DA SILVA, MARIA LUCIA DA SILVA, LUCIO PEREIRA DA SILVA,
RICARDO JANUARIO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetivamente, o documento inserido pelos réus indicou que a data da emissão/compra
dos bilhetes aéreos ocorreu em 12/09/2016 (ID 4050321 - Pág. 1-2). Assim, considerando-se que as passagens aéreas foram adquiridas após a
intimação da audiência designada (ID 3866477 - Pág. 1 e ID 3866500 - Pág. 1), indefiro o pedido de adiamento do ato processual (ID 4050318
- Pág. 1). Aguarde-se a audiência designada. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2016.
Nº 0701138-82.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IZABEL DAS NEVES PEREIRA. Adv(s).:
DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: WAGNER DE LIMA RODRIGUES JUNIOR. Adv(s).: Não Consta Advogado. R:
HIONE APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: MARIA LUCIA DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: LUCIO
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: RICARDO JANUARIO REIS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0701138-82.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL DAS NEVES PEREIRA
RÉU: WAGNER DE LIMA RODRIGUES JUNIOR, HIONE APARECIDA DA SILVA, MARIA LUCIA DA SILVA, LUCIO PEREIRA DA SILVA,
RICARDO JANUARIO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetivamente, o documento inserido pelos réus indicou que a data da emissão/compra
dos bilhetes aéreos ocorreu em 12/09/2016 (ID 4050321 - Pág. 1-2). Assim, considerando-se que as passagens aéreas foram adquiridas após a
intimação da audiência designada (ID 3866477 - Pág. 1 e ID 3866500 - Pág. 1), indefiro o pedido de adiamento do ato processual (ID 4050318
- Pág. 1). Aguarde-se a audiência designada. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2016.
Nº 0701138-82.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IZABEL DAS NEVES PEREIRA. Adv(s).:
DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: WAGNER DE LIMA RODRIGUES JUNIOR. Adv(s).: Não Consta Advogado. R:
HIONE APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: MARIA LUCIA DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: LUCIO
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: RICARDO JANUARIO REIS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0701138-82.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL DAS NEVES PEREIRA
RÉU: WAGNER DE LIMA RODRIGUES JUNIOR, HIONE APARECIDA DA SILVA, MARIA LUCIA DA SILVA, LUCIO PEREIRA DA SILVA,
RICARDO JANUARIO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetivamente, o documento inserido pelos réus indicou que a data da emissão/compra
dos bilhetes aéreos ocorreu em 12/09/2016 (ID 4050321 - Pág. 1-2). Assim, considerando-se que as passagens aéreas foram adquiridas após a
intimação da audiência designada (ID 3866477 - Pág. 1 e ID 3866500 - Pág. 1), indefiro o pedido de adiamento do ato processual (ID 4050318
- Pág. 1). Aguarde-se a audiência designada. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2016.
Nº 0701138-82.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IZABEL DAS NEVES PEREIRA. Adv(s).:
DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: WAGNER DE LIMA RODRIGUES JUNIOR. Adv(s).: Não Consta Advogado. R:
HIONE APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: MARIA LUCIA DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: LUCIO
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: RICARDO JANUARIO REIS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0701138-82.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL DAS NEVES PEREIRA
RÉU: WAGNER DE LIMA RODRIGUES JUNIOR, HIONE APARECIDA DA SILVA, MARIA LUCIA DA SILVA, LUCIO PEREIRA DA SILVA,
RICARDO JANUARIO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetivamente, o documento inserido pelos réus indicou que a data da emissão/compra
dos bilhetes aéreos ocorreu em 12/09/2016 (ID 4050321 - Pág. 1-2). Assim, considerando-se que as passagens aéreas foram adquiridas após a
intimação da audiência designada (ID 3866477 - Pág. 1 e ID 3866500 - Pág. 1), indefiro o pedido de adiamento do ato processual (ID 4050318
- Pág. 1). Aguarde-se a audiência designada. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2016.
Nº 0713912-47.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DILVA DE SOUSA. Adv(s).: Não Consta
Advogado. Número do processo: 0713912-47.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
DILVA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ressalvados os casos de extrema excepcionalidade, a regra é a necessidade de prévia
comprovação dos motivos que tornam impossível o comparecimento/cumprimento de atos anteriormente agendados pelo Juízo. Assim, não é o
caso de acolhimento da justificativa apresentada pela autora, posterior à data designada, sobretudo porque não comprovada (ID 4165009 - Pág.
1-2). Observados os procedimentos legais, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2016.
Nº 0700740-38.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DILVA DE SOUSA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: ELIETE.
Adv(s).: Não Consta Advogado. R: ELIETE JESUINA DIAS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0700740-38.2016.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILVA DE SOUSA EXECUTADO: ELIETE, ELIETE JESUINA DIAS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a consulta ao sistema Infojud, pois constitui ônus da parte credora a indicação de bens da devedora, sendo
certo que a medida implica em quebra de sigilo fiscal, que é de caráter excepcional. Por outro lado, não é o caso de renovação da diligência via
Renajud, pois não comprovada qualquer modificação na situação financeira da parte executada no período (29/06/2016 a 10/10/2016). Assim,
retornem ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2016.
Nº 0700740-38.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DILVA DE SOUSA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: ELIETE.
Adv(s).: Não Consta Advogado. R: ELIETE JESUINA DIAS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0700740-38.2016.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILVA DE SOUSA EXECUTADO: ELIETE, ELIETE JESUINA DIAS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a consulta ao sistema Infojud, pois constitui ônus da parte credora a indicação de bens da devedora, sendo
906