Edição nº 198/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Nº 2016.01.1.054448-6 - Inventario - A: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO. Adv(s).: MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira
Silva. R: LUIZ VICENTE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CHRISTHIANNO NOGUEIRA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO MOREIRA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEONARDO VICENTE BRANDAO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Diante da certidão de óbito de fl. 13, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento do Sr. LUIZ VICENTE ARAÚJO.
Nos termos do art. 617 do NCPC, nomeio inventariante a Sr.ª MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAÚJO, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias,
comparecer à Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que tenha poderes
específicos para tanto. Deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para a inventariante, a AUTORIZAÇÃO para solicitação
DIRETA de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do NCPC). Consignese, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento
de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de
autorização judicial (art. 619 do NCPC). Desde logo fica fixado o prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, para a
apresentação das primeiras declarações, independentemente de nova intimação, obedecendo ao disposto no art. 620 do NCPC e Instrução nº
04, emanada da Corregedoria do TJDFT, devendo conter: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos
herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade,
o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime
de bens e a data do casamento. Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem
assim a que título o interessado recebe a herança. - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando, entre
outros, o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula, o
cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e
as suas confrontações. Deverá ainda instruir os autos com os títulos de propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de
identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva
comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio; A inventariante deverá
instruir o feito com os seguintes documentos (se já não houver): a) original ou cópia autenticada da certidão de óbito do(a) inventariado(a); b)
cópias autenticadas dos documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento
ATUALIZADA; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação
à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); d) certidão negativa de ações
civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais (www.trf1.jus.br); e) certidão dos cartórios de notas
localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial
de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); f) certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada
(quando houver). g) cópia do CRLV; certidão de registro imobiliário atualizada; extrato de conta bancária; e/ou outra comprovação documental da
titularidade do bem ou direito inventariado; no caso de imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita
Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; h) quando houver pessoa Jurídica: nº do CNPJ, cópia autenticada do contrato ou estatuto
social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/10/2016 às 16h02.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2016.01.1.039148-4 - Inventario - A: LUIZ PAULO DOS SANTOS NEVES. Adv(s).: DF015639 - Geraldo Antonio de Castro. R: MARIA
CONSUELO DOS SANTOS BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREIA CRUZ DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA DOS SANTOS NEVES. Adv(s).: (.). A: MARIA ONEIDE SANTOS LIMA. Adv(s).: (.). A: MOVIMENTO DOS
FOCOLARES CENTRO OESTE. Adv(s).: (.). A: MARIA LIANE PARDO LABORDA. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). A: LEOMAR DOS SANTOS ROCHA. Adv(s).: (.). A: JONAS ALCANTARA LIMA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA GOMES. Adv(s).: (.). A:
EDVARD GOMES. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS NEVES. Adv(s).: (.). A: JORGE ADALBERTO DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
A: ANDERSON CRUZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ALESSANDRA CRUZ DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO JOSE DA CRUZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ADRIANO DA CRUZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ADRIEL DA
CRUZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: A.S.D.C.. Adv(s).: (.). A: ANDRE SANTOS DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: A.D.C.D.S.. Adv(s).: (.). De ordem
do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante INTIMADO para,
no prazo de 15 (quinze) dias, atender a cota ministerial de fls. 219/220, no que lhe for pertinente. Brasília - DF, terça-feira, 18/10/2016 às 16h03. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.151794-5 - Inventario - A: DANIELA RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: DF011749 - Nixon Fernando Rodrigues. R: NILO
RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAFAEL RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: LUCAS JORGE RODRIGUES.
Adv(s).: DF003038 - Washington Bolivar de Brito Junior. A: M.C.J.R.. Adv(s).: DF003038 - Washington Bolivar de Brito Junior. A: JULIMEIRE
FERREIRA JORGE. Adv(s).: DF003038 - Washington Bolivar de Brito Junior. fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o
Requerente promover o andamento do feito no prazo de 30 ( trinta ) dias. Brasília - DF, terça-feira, 18/10/2016 às 16h04. .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.096953-2 - Inventario - A: LEANDRO CALDAS DE CARVALHO. Adv(s).: DF014697 - Alvaro Luiz Valadares Coelho. R:
CARLOS NEY DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALAIR CAROLINA CALDAS DE CARVALHO. Adv(s).: DF019251 - Carlos
Roberto Lucas Franca. A: BRUNO CARLOS CALDAS DE CARVALHO. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca. A: HENRIQUE CESAR
CALDAS DE CARVALHO. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca, - 20060110969532. fica o(a) Inventariante intimado(a) comprovar
o depósito de R$10.000,00 na conta do Dr. RODRIGO BEZERRA CORREIA. Deverá ainda, na oportunidade, comprovar a quitação do ITCD.
Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 18/10/2016 às 16h06. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.010148-6 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: LUIZ PAULO DOS SANTOS NEVES. Adv(s).:
DF015639 - Geraldo Antonio de Castro. R: MARIA CONSUELO DOS SANTOS BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LETICIA SANTOS
ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREIA CRUZ DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA MARIA DOS SANTOS
NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ONEIDE SANTOS LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a) inventariante intimado(a)
a efetuar o pagamento das custas finais, prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 18/10/2016 às 16h07. .
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