Edição nº 224/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
do Agravo de Instrumento n. 2016 00 2 036279-0, no qual figuram como agravante CONDOMÍNIO RURAL CHÁCARAS OURO VERMELHO I e
agravado DISTRITO FEDERAL, informo a V.Exa. que em 17/08/2016 a agravante comunicou o agravo interposto perante a instância superior,
em cumprimento ao artigo 1.018, §2º do CPC, bem como que não houve juízo de retratação. Sendo o que me cumpria informar a respeito do
agravo de instrumento em apreço, apresento a Vossa Excelência meus respeitosos cumprimentos. Respeitosamente, PALOMA FERNANDES
RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) SANDOVAL OLIVEIRA DD. Relator do AGI
n. 2016 00 2 036279-0 Palácio da Justiça BRASÍLIA - DF.
Nº 2012.01.1.057877-0 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA. R: CONDOMINIO RURAL
CHACARA OURO VERMELHO. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. Ofício n. 914/2016 Brasília - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 18h43 .
Excelentíssimo Senhor Desembargador, Tendo em vista a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 2016 00 2 037843-8, no
qual figuram como agravante CONDOMÍNIO RURAL CHÁCARAS OURO VERMELHO I e agravado DISTRITO FEDERAL, informo a V.Exa. que
em 17/08/2016 a agravante comunicou o agravo interposto perante a instância superior, em cumprimento ao artigo 1.018, §2º do CPC, bem
como que não houve juízo de retratação. Sendo o que me cumpria informar a respeito do agravo de instrumento em apreço, apresento a Vossa
Excelência meus respeitosos cumprimentos. Respeitosamente, PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) SANDOVAL OLIVEIRA DD. Relator do AGI n. 2016 00 2 037843-8 Palácio da Justiça BRASÍLIA
- DF.
Nº 2012.01.1.057879-6 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA. R: CONDOMINIO RURAL
CHACARA OURO VERMELHO. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. Ofício n. 908/2016 Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 16h37 .
Excelentíssimo Senhor Desembargador, Em resposta ao Ofício n. 32.932/2016 - 2ª Turma Cível, que se refere à decisão proferida nos autos
do Agravo de Instrumento n. 2016 00 2 036046-4, no qual figuram como agravante CONDOMÍNIO RURAL CHÁCARAS OURO VERMELHO e
agravado DISTRITO FEDERAL, informo a V.Exa. que em 17/08/2016 a agravante comunicou o agravo interposto perante a instância superior,
em cumprimento ao artigo 1.018, §2º do CPC, bem como que não houve juízo de retratação. Sendo o que me cumpria informar a respeito do
agravo de instrumento em apreço, apresento a Vossa Excelência meus respeitosos cumprimentos. Respeitosamente, PALOMA FERNANDES
RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) SANDOVAL OLIVEIRA DD. Relator do AGI
n. 2016 00 2 036046-4 Palácio da Justiça BRASÍLIA - DF.
Nº 2012.01.1.183187-2 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA. R: CONSORCIO MB
ENGENHARIA/JOAO FORTES. Adv(s).: DF039375 - MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO. Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de 2010
deste Juízo, fica o credor de honorários intimado a informar o número do seu CPF, a fim de viabilizar a expedição da Requisição de Pequeno
Valor, consoante despacho de fl. 63. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2016 às 14h47..
Nº 2012.01.1.185396-8 - Embargos a Execucao - A: SOTON PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: MG087433 - ANDRES DIAS DE ABREU.
R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de
2010 deste Juízo, manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do senhor perito, consoante peça retro juntada. Brasília - DF, quartafeira, 19/10/2016 às 18h38..
Nº 2014.01.1.040968-5 - Embargos a Execucao Fiscal - A: RAIMUNDO LUIZ OLIVEIRA NEVES. Adv(s).: DF021229 - DANIEL FLAVIO
SOUZA FONSECA. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da Portaria nº 2, de
12 de abril de 2010 deste Juízo, manifeste-se o Exequente acerca da impugnação retro juntada. Brasília - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 19h08..
Nº 2014.01.1.171888-7 - Procedimento Comum - A: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA e outros. Adv(s).: GO018808
- ADRIANO DINIZ. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF. A: KING COMERCIAL LTDA. Adv(s).: (.). CERTIDAO
- Certifico e dou fé que nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica a parte Autora intimada do retorno dos autos, para,
querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 13h20..
DECISAO
Nº 2012.01.1.063475-6 - Embargos a Execucao - A: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES e outros. Adv(s).:
SP028811 - NILTON RIBEIRO LANDI. R: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ESPOLIO DE
RUDGE ALLEGRETTI. Adv(s).: (.). À parte Apelada, para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas
homenagens, nos termos do artigo 1010, § 3º, do CPC.. Int. Brasília - DF, terça-feira, 18/10/2016 às 14h55. Paloma Fernandes Rodrigues
Barbosa,Juíza de Direito Substituta.
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