Edição nº 232/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
22ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Luis Martius Holanda Bezerra Junior
Diretora de Secretaria: Lucelia Vilela
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.191689-0 - Cumprimento de Sentenca - A: OSCAR ALOYSIO SCHEIBEL. Adv(s).: DF031474 - Rossandra Pavani Nagai.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. A: MARIVANIA FERNANDES TORRES. Adv(s).: (.). A: LAZARO
JOSE DE CASTRO. Adv(s).: (.). A: ALDEMAR AMORIM. Adv(s).: (.). A: CARLOS HUMBERTO PORTILHO DIAS. Adv(s).: (.). A: JOICE VARONITA
AREND. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO às fls. 474/522, apresentada TEMPESTIVAMENTE pela parte Executada,
BANCO DO BRASIL SA , acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte Exequente, OSCAR ALOYSIO SCHEIBEL E OUTROS,
não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/12/2016 às 14h07. .
Nº 2016.01.1.115246-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: PALMIRA MARIA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MARCIO LEITE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RONALDO CIRINO DA SILVA. Adv(s).: (.). De ordem da MMª. Juíza de
Direito Substituta, Dra. Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira, fica redesignada a audiência de JUSTIFICAÇÃO para o dia 02/02/2017, às 14h.
Cite-se e intime-se, conforme determinado na r. decisão. Brasília - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 14h22. .
Nº 2015.01.1.113676-6 - Procedimento Comum - A: SILMARA ABREU DE CASTRO. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de
Castro, DF043980 - Priscila Maria Alves da Rocha. R: CLARO S.A. Adv(s).: DF39272A - Felipe Gazola Vieira Marques. R: SERASA SA. Adv(s).:
DF011694 - Estefania Ferreira de Souza de Viveiros. Certifico e dou fé que faço que seja intimada a Requerente, para fins de comparecer na
Secretaria deste Juízo, no prazo de 5 dias, para que lhe seja entregue Alvará de Levantamento da quantia depositada judicialmente. Brasília DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h. .
Nº 2015.01.1.052506-2 - Cumprimento de Sentenca - A: IBEX PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R:
TACIANO EL HAOULI. Adv(s).: DF029674 - Graziele Vieira Isidro El Haouli. R: MARCIA ANGELA PEREIRA. Adv(s).: DF029674 - Graziele Vieira
Isidro El Haouli. R: CHAUKI EL HAOULI. Adv(s).: DF029674 - Graziele Vieira Isidro El Haouli. Certifico que promovi consulta ao sistema Renajud,
na forma determinada à decisão de fl. 120, juntando aos autos os relatórios de fls. 121/125. De ordem da MMª Juíza de Direito, diante do resultado
da medida, fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2016 às 18h08. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.117904-4 - Procedimento Comum - A: RAMEZ GARCIA FARAH NETO. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da
Cunha. R: PATRICK BENTIM ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUTFALLAH RAMEZ FARAH. Adv(s).: (.). A: LILIAN GARCIA SAMPAIO
FARAH. Adv(s).: (.). Acolho a emenda de fls. 724/741. Verifico que a parte autora manifestou expressamente opção pela não realização de
audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC. Com efeito, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se
admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo-se os casos em que a autocomposição afigurese bastante improvável, cabendo ao Juiz a aferição da hipótese na situação concreta. Ademais, conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes
têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". A fim de alcançar a duração razoável e a
efetividade, o novo sistema permite, dentre outras medidas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI). Acrescente-se, ainda, que é possível
determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de
solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra
prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Assim, ante a expressa manifestação da parte autora pela não realização
da audiência prévia de conciliação, deixo de designar audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, conquanto se revele
adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra
do art. 231, I, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2016 às 18h22. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.057127-3 - Monitoria - A: ELISVALDO AMORIM DOS SANTOS. Adv(s).: DF032451 - Marbelle Monica Costa Santos. R:
GEANE GUIMARAES VIEIRA CERVEJARIA ME. Adv(s).: DF032451 - Marbelle Monica Costa Santos, Defensoria Publica do Distrito Federal.
Ante o certificado à fl. 72, dê-se vista à parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2016 às 18h26. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.122475-7 - Procedimento Comum - A: DINAMICA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF036059 - Mauro Lazaro Gonzaga
Jayme. R: GILDEMAR JOSE BEZERRA CRISPIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao cabo do exposto, de modo a homenagear o princípio
do juiz natural, declino da competência para processar e julgar o presente feito, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao i. Juízo
da Primeira Vara Cível de Brasília, prestadas as homenagens deste Juízo. Cumpra-se, independentemente da preclusão do presente decisório.
Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2016 às 18h25. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.003340-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Adv(s).: DF035609 - Priscila Braga Marcon, SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: JOAO BOSCO BAPTISTA RABELLO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC. Após o
trânsito em julgado, promova a Secretaria a desconstituição de quaisquer restrições eventualmente lançadas sobre veículos de propriedade do
requerido em virtude desta demanda. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve citação. Custas finais, se houver, pela parte
autora. Após o efetivo recolhimento das custas, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se, ficando facultado, desde logo, o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2016 às 18h27. Raquel Mundim Moraes Oliveira
Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.125071-6 - Tutela Cautelar Antecedente - A: MONISE CABETTE D AMATO. Adv(s).: DF017363 - Joel Barbosa da Silva.
R: GUILHERME BRUGGER D AMATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por conseguinte, torno sem efeito a decisão de fl. 23 e extingo o processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que
não houve citação. Custas finais, se houver, pela parte autora. Após o efetivo recolhimento das custas, dê-se baixa na Distribuição e arquive-
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