Edição nº 25/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
4ª Vara Criminal de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2017
Juiz de Direito: Daniel Mesquita Guerra
Diretor de Secretaria: Carlos Alberto P. Borges
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2017.03.1.001499-6 - Liberdade Provisoria Com Ou Sem Fianca - A: RAFAEL MESQUITA VIEIRA. Adv(s).: DF041832 - MARCO
DA SILVA BARBOSA, DF041832 - Marco da Silva Barbosa. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - (...)Ante o exposto,
revogo a prisão preventiva de Rafael Mesquita Vieira, concedendo-lhe liberdade provisória, sem fiança, com fulcro no artigo 325, § 1º, inciso I, c.c
o artigo 350, ambos do CPP. Expeça-se alvará de soltura, devendo o denunciado ser posto imediatamente em liberdade, se por outro motivo não
estiver preso¸ advertindo-o quanto ao compromisso de comparecer a todos os atos do processo (CPP, artigo 327); somente mudar de residência,
com prévia permissão da autoridade processante, e proibição de se ausentar por mais de 08 (oito) dias de sua residência, sem comunicação
ao Juiz do lugar onde possa ser encontrado (CPP, artigo 328). O alvará de soltura deverá ser cumprido juntamente com o mandado de citação
da ação penal nº 2017.03.1.000075-9, oportunidade em que o denunciado deverá informar o endereço em que poderá ser localizado. Além do
mais, ante as circunstâncias fáticas que envolvem o caso vertente, entende-se que se mostra adequada e necessária a aplicação da medida
cautelar de proibição de se ausentar do Distrito Federal por período superior a 30 (trinta) dias, sem autorização judicial, nos termos do artigo 319
do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 15h42. LUCIANA GOMES TRINDADE,Juíza
de Direito Substituta.
CERTIDAO
Nº 2015.03.1.009776-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
ALESSANDRO LUIZ SOL. Adv(s).: GO019719 - GERALDO ANTONIO SOARES FILHO, GO019719 - Geraldo Antonio Soares Filho. VITIMA: O
ESTADO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - (...) Nos termos das Portaria 01/2015, deste Juízo, intimem-se as partes acerca da audiência designada para
o dia 15-02-2017, às 13h03, a ser realizada na Comarca de Niquelândia, Fórum - Praça do Níquel, S/N, Bairro JK, CEP: 76420-000, Tel.: (62)
3354-2107. Publique-se e intime-se o Ministério Público. Ceilândia - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 17h..
1825