Edição nº 54/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
CERTIDÃO
N. 0709772-09.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DIEGO HENRIQUE SANTOS PINHEIRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF35526 - DANIEL SARAIVA VICENTE. CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, nesta data, REDESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 17/04/2017, às 14:10h, nesse CEJUSC, conforme decisão de ID
5897779. DANIEL SAMPAIO MOTA BRASÍLIA-DF, 17 de março de 2017 12:21:36.
DECISÃO
N. 0704714-59.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WARLLY SALES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF36133 - LUCIA ARAUJO PINHEIRO BASTOS. R: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A. R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A..
Adv(s).: SP169451 - LUCIANA NAZIMA, DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0704714-59.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WARLLY SALES DOS SANTOS
RÉU: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A, BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. DECISÃO Rejeito a impugnação ID 5344963 tendo em vista
que o depósito judicial foi promovido pela requerida em 07/11/2016 (ID 4500045 - Pág. 1) sendo o que o prazo para cumprimento voluntário
da obrigação transcorreu em 03/11/2016, consoante certidão ID 4475333. Assim, foi devida a incidência da multa pelo atraso no pagamento.
Preclusa a presente decisão, prossiga-se nos termos da decisão ID 4762087. I. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2017 9:10:10. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0704714-59.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WARLLY SALES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF36133 - LUCIA ARAUJO PINHEIRO BASTOS. R: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A. R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A..
Adv(s).: SP169451 - LUCIANA NAZIMA, DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0704714-59.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WARLLY SALES DOS SANTOS
RÉU: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A, BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. DECISÃO Rejeito a impugnação ID 5344963 tendo em vista
que o depósito judicial foi promovido pela requerida em 07/11/2016 (ID 4500045 - Pág. 1) sendo o que o prazo para cumprimento voluntário
da obrigação transcorreu em 03/11/2016, consoante certidão ID 4475333. Assim, foi devida a incidência da multa pelo atraso no pagamento.
Preclusa a presente decisão, prossiga-se nos termos da decisão ID 4762087. I. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2017 9:10:10. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0704714-59.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WARLLY SALES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF36133 - LUCIA ARAUJO PINHEIRO BASTOS. R: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A. R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A..
Adv(s).: SP169451 - LUCIANA NAZIMA, DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0704714-59.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WARLLY SALES DOS SANTOS
RÉU: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A, BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. DECISÃO Rejeito a impugnação ID 5344963 tendo em vista
que o depósito judicial foi promovido pela requerida em 07/11/2016 (ID 4500045 - Pág. 1) sendo o que o prazo para cumprimento voluntário
da obrigação transcorreu em 03/11/2016, consoante certidão ID 4475333. Assim, foi devida a incidência da multa pelo atraso no pagamento.
Preclusa a presente decisão, prossiga-se nos termos da decisão ID 4762087. I. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2017 9:10:10. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0700954-34.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS AURELIO DE ARRUDA SALVIANO.
A: ANDREIA CONCEICAO VIEIRA. Adv(s).: DF38386 - JOSE TAVARES DA SILVA. R: ALICE MONTEL BUFFET. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: TAMARA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVONEIDE DA SILVA BANDEIRA CESAR 71576215172. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de
Ceilândia Número do processo: 0700954-34.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
MARCOS AURELIO DE ARRUDA SALVIANO, ANDREIA CONCEICAO VIEIRA RÉU: ALICE MONTEL BUFFET, TAMARA SILVA, IVONEIDE
DA SILVA BANDEIRA CESAR 71576215172 DECISÃO À parte autora para, no prazo de 2 (dois) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo
a pertinência em ajuizar a presente demanda versando sobre dois contratos diferentes de prestação de serviços contra empresas diferentes.
Deverá indicar qual a relação e o vínculo entre os contratos em questão e as respectivas empresas. Em caso de silêncio, o feito será extinto. I.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2017 13:30:35. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0700954-34.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS AURELIO DE ARRUDA SALVIANO.
A: ANDREIA CONCEICAO VIEIRA. Adv(s).: DF38386 - JOSE TAVARES DA SILVA. R: ALICE MONTEL BUFFET. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: TAMARA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVONEIDE DA SILVA BANDEIRA CESAR 71576215172. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de
Ceilândia Número do processo: 0700954-34.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
MARCOS AURELIO DE ARRUDA SALVIANO, ANDREIA CONCEICAO VIEIRA RÉU: ALICE MONTEL BUFFET, TAMARA SILVA, IVONEIDE
DA SILVA BANDEIRA CESAR 71576215172 DECISÃO À parte autora para, no prazo de 2 (dois) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo
a pertinência em ajuizar a presente demanda versando sobre dois contratos diferentes de prestação de serviços contra empresas diferentes.
Deverá indicar qual a relação e o vínculo entre os contratos em questão e as respectivas empresas. Em caso de silêncio, o feito será extinto. I.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2017 13:30:35. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0708224-46.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADRIANA ALVES. Adv(s).: DF38034 - EDMILSON DE FREITAS
TERRA. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF29971 - SANTINA MARIA
BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708224-46.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO Diante da
digitalização dos autos físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), o presente feito passará a tramitar
eletronicamente. Os autos que tramitavam no sistema SISTJ foram distribuídos no sistema do PJE e passaram a tramitar eletronicamente com
a numeração do CNJ em epígrafe. Desse modo, intimem-se as partes, pessoalmente ou, se tiverem advogados constituídos, via diário judicial
eletrônico, para tomarem ciência do novo procedimento e do novo número do processo eletrônico. No ato da intimação, informe-se o seguinte:
1. As novas petições e requerimentos devem ser todos feitos através do PJE, pela web ou na sala 131 deste Fórum; 2. Os advogados terão
acesso aos atos do processo com a utilização do certificado digital. 3. As partes, para terem acesso aos processos judiciais eletrônicos por meio
de login e senha, devem fazer o cadastro presencial, dirigindo-se ao posto de atendimento que funciona na sala 131 do Fórum de Ceilândia,
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