Edição nº 60/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de março de 2017
DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELMYR GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MYRTHES MARILIA
GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. Venha aos autos certidão dos cartórios de notas localizados no último
domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento posterior ao que se pretende ratificar ou certidão emitida pela Central
Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), caso esta comporte o atos lavrados no local do último domicílio.
Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h34. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de
Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.194983-3 - Inventario - A: TEOFANES DE JESUS SALAZAR FROTA (ESPOLIO). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EUGENIA SALAZAR FROTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALVIMAR DE JESUS SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino
Filho. INVENTARIANTE: TOMIRES DAS GRACAS SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. A: NITOKRIS DE MARIA FROTA
CABRAL. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. A: TEOCRITO SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. A: JOSE DULCE
MELO FROTA FILHO. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. A: THERMUTIS DE FATIMA SALASAR FROTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
NEMESIS EUGENIA SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes. HERDEIROS: THEMIS DE MARIA SALASAR
FROTA (ESPOLIO). Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. FICA o inventariante intimado a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que se
encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h36. .
Nº 2016.01.1.088274-6 - Arrolamento Sumario - A: ODETE CARLOTA DA SILVA. Adv(s).: DF038586 - Geraldo Dionisio Cardoso Neto.
R: ELAVI LARA DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez)
dias, o(s) alvará(s) , que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h38. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.024080-4 - Sobrepartilha - A: CLEOMACIA VIEIRA. Adv(s).: DF035627 - Ruhama Heroina de Lima Ferreira, DF038791
- Marcia Goncalves de Queiroz. R: SIDINEI VIEIRA PESSOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELAINNY MARIA VIEIRA. Adv(s).: DF035627
- Ruhama Heroina de Lima Ferreira. A: EDUARDO VIEIRA. Adv(s).: DF035627 - Ruhama Heroina de Lima Ferreira, 3 - 20090110240804, 20090110240804. Intime-se a inventariante para esclarecer (e, se o caso, comprovar) porque estão sobrepartilhando os direitos reais sobre o
imóvel do espólio, visto que, no registro imobiliário, consta que o falecido herdou os direitos aquisitivos sobre o mesmo. Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se e intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h47. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.144595-4 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ARIANE ALVES PEDROSA. Adv(s).: DF026494 - Claudia Sperandio Valerius.
R: RICARDO ALVES PEDROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar acerca do documento juntado.
Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h48. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.136408-7 - Inventario - A: BIANCA VIOLANTI DA SILVA. Adv(s).: DF01962A - Claudio Marks Machado, DF036042 - Daniel
Soares Alvarenga de Macedo. R: NOEMIA CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ALESSANDRA VIOLANTI DA
SILVA. Adv(s).: DF01962A - Claudio Marks Machado, DF036042 - Daniel Soares Alvarenga de Macedo, Proc(s).: 36042 - PR-GUILHERME
PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias tomar ciência da cota da Fazenda Pública de
fls. 119/120, dando-lhe cumprimento, sob pena de remoção. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h51. Rafael
Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.210216-2 - Inventario - A: ADRIANA DO CARMO NAVES. Adv(s).: DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira. R: DOMINGOS
SAVIO DO NASCIMENTO MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO ANTONIO NAVES DE MELO. Adv(s).: DF011050 - Heraclito Zanoni
Pereira. A: ANA ELVIRA VALADARES CARVALHO DO NASCIMENTO MELO. Adv(s).: DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira. A: ANA LUCIA
VALADARES DE CARVALHO. Adv(s).: DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira, - 20110112102162. fica suspenso o curso processo pelo prazo de
30 dias. Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante para impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes. Brasília - DF, quinta-feira,
23/03/2017 às 18h01. .
JUNTADA
Nº 2011.01.1.233587-9 - Inventario - A: MARY LAND RATEKE. Adv(s).: DF029230 - Euler de Oliveira Alves de Souza Filho. R: ANA
ALVES CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANE DORSO EUBANKS. Adv(s).: DF007804 - Luciene Gomes Lontra. A: EMERSON
CORDEIRO DORSO. Adv(s).: DF007804 - Luciene Gomes Lontra. A: LEVI GALVAO DORSO. Adv(s).: DF029230 - Euler de Oliveira Alves de
Souza Filho. A: ANA LIA GALVAO DORSO. Adv(s).: DF015692 - Edvaldo Oliveira da Silva. A: DAVI GALVAO DORSO. Adv(s).: DF015692 Edvaldo Oliveira da Silva. A: SAMES GALVAO DORSO. Adv(s).: DF015692 - Edvaldo Oliveira da Silva. INTERESSADA: LAF EMPRESA DE
SERVICOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF028594 - Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios, 3 - 20110112335879, - 20110112335879. fica o(a)
inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 23/03/2017 às 18h04. .
Despacho
Nº 2005.01.1.073169-8 - Inventario - A: CARLOS JOSE DE BARROS PEIXOTO. Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade Chaves. R:
JOSE ALVES PEIXOTO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JUDITH DE BARROS PEIXOTO. Adv(s).: SP120340 - Aparecida Carmeley
da Silva. INVENTARIANTE: ELIANE PEIXOTO DE LIMA. Adv(s).: SP120340 - Aparecida Carmeley da Silva, - 20050110731698. de fls. 964/964v,
nem com muito esforço, pois retratam uma verdadeira confusão e inclusão de informações absolutamente desnecessárias ao processo e por
essa razão não há como homologar a partilha. Atento às necessidades de finalizar este inventário o quanto antes, CONCEDO à inventariante o
derradeiro e improrrogável prazo suplementar de 20 (vinte) dias, para que sejam novamente reapresentadas as últimas declarações e o esboço de
partilha, obedecendo aos requisitos mínimos para documentos da espécie, observando a necessidade de: 1 - atentar para a correta qualificação
de todas as partes, conforme Instrução n.º 04, de 13.09.2013, da Corregedoria deste E. TJDFT; 2 - qualificação completa do inventariado, meeira,
herdeiros e cônjuges (se houver), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima
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