Edição nº 109/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de junho de 2017
Nº 2015.06.1.011966-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CCB BRASIL S/A-CREDITO,FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS.
Adv(s).: DF046922 - Marcus Vinicius Guimarães Sanches. R: MARCOS DA PAZ SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nos termos
da Portaria 01/16, deste Juízo, fica intimada a parte CCB BRASIL S/A-CREDITO,FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS para retirar o Alvará
de Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento de valores expedido tem validade de 60 (sessenta)
dias contados da expedição. Caso não se proceda a retirada do alvará no prazo de validade assinalado, a via que é entregue à parte credora
será destruída. Após a retirada do Alvará cumpra-se as demais determinações da decisão de folha 190. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/06/2017
às 12h38. .
Nº 2015.06.1.013124-0 - Procedimento Comum - A: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF029921 - Guilherme Pereira Ulhoa,
DF040996 - Alex Luciano Valadares de Almeida. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ANA RITA VIEIRA. Adv(s).: (.). A: GONCALO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MONICA PEREIRA DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: (.). A:
JOSE LUIZ FONSECA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARICELIA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: HERCELIO OLIVEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R:
FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: (.). R: ELIANA GALESI FONSECA. Adv(s).: (.). R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: (.).
R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO.
Adv(s).: (.). R: SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: CESAR AUGUSTO
PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 01/2016 Certifico que juntei carta precatória de fls. 397-310 referente à parte LUIZ
CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, com finalidade não atingida. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o documento ora juntado no
prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 17h29. .
Nº 2016.06.1.002619-8 - Procedimento Comum - A: MAX DIAS GRUNSTEIN. Adv(s).: DF031750 - Luciano Jorge Poubel Castro. R: AC
MILETTO SERVICOS MEDICOS LTDA. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. Certifico que, nesta data, juntei, às fls. 187/200, Apelação
do MPDFT. Certifico, ainda, que as partes apelaram. Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo,
os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Sobradinho - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 19h04. .
Nº 2016.06.1.003406-4 - Cumprimento de Sentenca - R: CONDOMINIO MORADA DOS NOBRES. Adv(s).: DF009772 - Cristina Maria
de Morais Aragao, DF016870 - Flávia Adriana Ramos. A: MARIA DA PIEDADE REGADAS DE MORAIS. Adv(s).: DF047114 - Felipe de Assis
Serra. A: BRUNO DE MORAIS FALEIRO. Adv(s).: DF035491 - Bruno de Morais Faleiro. A: FELIPE DE ASSIS SERRA. Adv(s).: DF047114 Felipe de Assis Serra. Nos termos da Portaria 01/16, deste Juízo, ficam intimadas as partes BRUNO DE MORAIS FALEIRO e FELIPE DE ASSIS
SERRA para retirarem o Alvará de Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento de valores expedido
tem validade de 60 (sessenta) dias contados da expedição. Caso não se proceda a retirada do alvará no prazo de validade assinalado, a via que
é entregue à parte credora será destruída. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 12h05. .
Nº 2016.06.1.009875-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AUTO POSTO SOF NORTE LTDA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar
Pesqueiro Ponce Jaime. R: WELTON JOAQUIM BORGES. Adv(s).: DF039046 - Paola Borges Sevilha. Certifico que juntei, às fls. 105/106, petição
da parte AUTO POSTO SOF NORTE LTDA. Nos termos da Portaria 01/16, deste Juízo, fica intimada a parte AUTO POSTO SOF NORTE LTDA
para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento de valores expedido tem validade
de 60 (sessenta) dias contados da expedição. Caso não se proceda a retirada do alvará no prazo de validade assinalado, a via que é entregue
à parte credora será destruída. Após a retirada do Alvará remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais. Sobradinho
- DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 12h51. .
Nº 2017.06.1.002243-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO. Adv(s).: DF020126 - Adao
Birajara Amador Farias. R: SONIA BARBARA DE AZEVEDO E SOUSA NETA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da
Portaria 01/16, deste Juízo, fica intimada a parte CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento de valores expedido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da expedição.
Caso não se proceda a retirada do alvará no prazo de validade assinalado, a via que é entregue à parte credora será destruída. Após a retirada
do Alvará, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 12h39. .
Nº 2017.06.1.002891-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO QUADRA 45A SETOR DE MANSOES SOBRADINHO.
Adv(s).: DF046288 - Guilherme Lucas Filippo. R: INES ANGELA DE JESUS COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos
da Portaria 01/16, deste Juízo, fica intimada a parte CONDOMINIO QUADRA 45A SETOR DE MANSOES SOBRADINHO para retirar o Alvará
de Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento de valores expedido tem validade de 60 (sessenta)
dias contados da expedição. Caso não se proceda a retirada do alvará no prazo de validade assinalado, a via que é entregue à parte credora
será destruída. Após a retirada do Alvará aguarde-se o pagamento da próxima parcela. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 12h32. .
Nº 2016.06.1.014678-5 - Monitoria - A: AUTOTEC AUTOMACAO COMERCIAL LTDA ME. Adv(s).: DF046941 - Roberta Tozetti Gomes.
R: G R CAMPOS DROGARIA E PERFUMARIA EIRELI. Adv(s).: DF049259 - Ionete Rubem Campos. Nos termos da Portaria 01/16, deste Juízo,
fica intimada a parte AUTOTEC AUTOMACAO COMERCIAL LTDA ME para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos, no prazo de
5 (cinco) dias. O alvará de levantamento de valores expedido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da expedição. Caso não se proceda
a retirada do alvará no prazo de validade assinalado, a via que é entregue à parte credora será destruída. Após a retirada do Alvará cumpra-se
a determinação constante da sentença de folha 81. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 12h07. .
Nº 2015.06.1.008864-3 - Procedimento Comum - A: IONARIA LEITAO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Autos recebidos do TJDFT numerados das fls. 83
até 109. Nos termos do art. 59 do PGC, certifico que prossegui com a numeração. Nos termos da Portaria 01/16, ficam as partes intimadas a
terem ciência do retorno dos autos da instância superior com sentença mantida. Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial
para cálculo das custas finais. Fica (m) também intimado (s) de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria. Sobradinho DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 18h36. .
Nº 2011.06.1.013481-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: DROGARIA DF LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RONALDO ARLINDO DE CASTRO SANTOS. Adv(s).: DF654321
- Curadoria Especial. R: MARLEI CELESTE MESQUITA. Adv(s).: DF035831 - Michelle Castro de Araujo. R: ROBSON DE CASTRO SANTOS.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, considerando o decurso do prazo sem resposta quanto ao cumprimento da carta precatória de fl. 316,
mantive contato telefônico com o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova-MG (Fone: (31) 3819-5750) e, através da Servidora Mara,
obtive a informação de que a deprecata foi distribuída sob o nº 0084476-64.2016.8.13.0521 (fl. 364), porém aguardando providências quanto
ao recolhimento das custas remanescentes para o efetivo cumprimento. Assim, promovi o reenvio das custas remanescentes de fls. 368/369 ao
Juízo Deprecado, via email, conforme comprovante que ora faço juntar à fl. 373, com posterior confirmação de recebimento por telefone, ocasião
em que referida servidora afirmou já ter sido expedido o mandado. Nos termos da portaria 01/2016, aguarde-se o cumprimento da deprecata.
Sobradinho - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 18h19. .
1511