Edição nº 122/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de julho de 2017
Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
047ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) JUIZ(AS) RELATOR(AS)
APELAÇÃO CRIMINAL NO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
2014 07 1 030212-2
Relatora Juíza
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
Apelante(s)
ELISANEO FURTADO VALENCIO
Advogado(s)
MARCELO ALMEIDA ALVES (DF034265)
Apelado(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Origem
JCR-TAGUATINGA - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO
DESPACHO FLS. 471 "Segundo consta às fls. 358 e 442, há outros advogados constituídos no processo. Igualmente, em consulta processual
no SISTJ, verifica-se que o réu é representado por vários advogados, de modo que não há justificativa para o pedido de
adiamento do julgamento do recurso interposto, incluído em pauta para a sessão de 22/06/2017. Indefiro, pois, o pedido
contido à fl. 466. Brasília-DF, 19 de junho de 2017. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA - Relatora."
Brasília - DF, 29 de junho de 2017
JULIANA LEMOS ZARRO
Diretora de Secretaria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
DECISÃO
N. 0703539-20.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: HELTON DEMETRIO DE BARROS. Adv(s).: DF3416300A - FABIO
FONTES ESTILLAC GOMEZ. A: IMOLAIT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: GO1291500A - MARIO JOSE DE MOURA
JUNIOR. A: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3113800A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R:
IMOLAIT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: GO1291500A - MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR. R: LYON INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3113800A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: HELTON DEMETRIO DE BARROS. Adv(s).:
DF3416300A - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0703539-20.2017.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: HELTON DEMETRIO DE BARROS, IMOLAIT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/
A, LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECORRIDO: IMOLAIT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, LYON INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, HELTON DEMETRIO DE BARROS DECISÃO Em 21/03/2017, foi recebido o Ofício Circular/Câmara de Uniformização nº
025/2017, comunicando decisão em Reclamação, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Relatora da Reclamação nº 2017.00.2.007842-2,
que assim decide: (...) Dessa forma, mostra-se cabível a pretensão deduzida nesta Reclamação, razão por que defiro o pedido liminar, para
sobrestar os efeitos da decisão proferida nos autos da ação originária, de modo a impedir o início da fase de cumprimento do julgado, nos termos
do art. 989, inciso II, do CPC/2015. Nos termos do art. 198, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça, determino a
suspensão dos demais processos distribuídos às Turmas Recursais, em que a controvérsia levantada nesta Reclamação tenha sido estabelecida.
Oficie-se aos Presidentes das Turmas Recursais. Comunique-se ao Juízo a quo, para que adote as medidas cabíveis para o fiel cumprimento
da presente decisão, bem como para que preste as informações cabíveis. Cite-se a parte interessada (art. 989, III, CPC/2015). Após, à douta
Procuradoria de Justiça. Publique-se. Desembargadora NÍDIA CORRÊA LIMA Relator Desse modo, determinada a suspensão, devolvam-se à
Secretaria da Turma e, oportunamente, quando resolvida a controvérsia em questão, voltem-me conclusos. Brasília/DF, 27 de junho de 2017.
FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0703539-20.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: HELTON DEMETRIO DE BARROS. Adv(s).: DF3416300A - FABIO
FONTES ESTILLAC GOMEZ. A: IMOLAIT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: GO1291500A - MARIO JOSE DE MOURA
JUNIOR. A: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3113800A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R:
IMOLAIT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: GO1291500A - MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR. R: LYON INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3113800A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: HELTON DEMETRIO DE BARROS. Adv(s).:
DF3416300A - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0703539-20.2017.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: HELTON DEMETRIO DE BARROS, IMOLAIT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/
A, LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECORRIDO: IMOLAIT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, LYON INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, HELTON DEMETRIO DE BARROS DECISÃO Em 21/03/2017, foi recebido o Ofício Circular/Câmara de Uniformização nº
025/2017, comunicando decisão em Reclamação, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Relatora da Reclamação nº 2017.00.2.007842-2,
que assim decide: (...) Dessa forma, mostra-se cabível a pretensão deduzida nesta Reclamação, razão por que defiro o pedido liminar, para
sobrestar os efeitos da decisão proferida nos autos da ação originária, de modo a impedir o início da fase de cumprimento do julgado, nos termos
do art. 989, inciso II, do CPC/2015. Nos termos do art. 198, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça, determino a
suspensão dos demais processos distribuídos às Turmas Recursais, em que a controvérsia levantada nesta Reclamação tenha sido estabelecida.
Oficie-se aos Presidentes das Turmas Recursais. Comunique-se ao Juízo a quo, para que adote as medidas cabíveis para o fiel cumprimento
da presente decisão, bem como para que preste as informações cabíveis. Cite-se a parte interessada (art. 989, III, CPC/2015). Após, à douta
Procuradoria de Justiça. Publique-se. Desembargadora NÍDIA CORRÊA LIMA Relator Desse modo, determinada a suspensão, devolvam-se à
Secretaria da Turma e, oportunamente, quando resolvida a controvérsia em questão, voltem-me conclusos. Brasília/DF, 27 de junho de 2017.
FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0703539-20.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: HELTON DEMETRIO DE BARROS. Adv(s).: DF3416300A - FABIO
FONTES ESTILLAC GOMEZ. A: IMOLAIT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: GO1291500A - MARIO JOSE DE MOURA
JUNIOR. A: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3113800A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R:
IMOLAIT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: GO1291500A - MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR. R: LYON INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3113800A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: HELTON DEMETRIO DE BARROS. Adv(s).:
DF3416300A - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0703539-20.2017.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: HELTON DEMETRIO DE BARROS, IMOLAIT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/
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