Edição nº 126/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de julho de 2017
respectiva referência do destinatário, aptos para realização da diligência, não sendo viável para tanto somente a indicação do ID onde consta o
endereço informado. TAFFTY MENDES DE FREITAS Servidor Geral
N. 0700097-91.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF15375 - COSMO ROBERTO PEREIRA DUARTE. R: DURVAL LUIZ DA COSTA JUNIOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3? Vara
de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0700097-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: DURVAL LUIZ DA
COSTA JUNIOR CERTIDÃO Fica a parte Exequente INTIMADA, no prazo de 5(cinco) dias, a específicar todos os endereços, por extenso, com
a respectiva referência do destinatário, aptos para realização da diligência, não sendo viável para tanto somente a indicação do ID onde consta
o endereço informado. TAFFTY MENDES DE FREITAS Servidor Geral
N. 0700386-24.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: HOUSE COMERCIO DE MDF E MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - EPP. Adv(s).: DF22924 - KATIA RIBEIRO MACEDO ABILIO. R: RAIMUNDO EUDES BESERRA DE SOUSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB
3? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0700386-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?
TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HOUSE COMERCIO DE MDF E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO:
RAIMUNDO EUDES BESERRA DE SOUSA CERTIDÃO Fica a parte Exequente INTIMADA, no prazo de 5(cinco) dias, a específicar todos os
endereços, por extenso, com a respectiva referência do destinatário, aptos para realização da diligência, não sendo viável para tanto somente a
indicação do ID onde consta o endereço informado. TAFFTY MENDES DE FREITAS Servidor Geral
N. 0701136-26.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BONASA ALIMENTOS S/A. Adv(s).: DF6598 - REGINA
CELIA SILVA MOREIRA. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS ALICE EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?
lia Número do processo: 0701136-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BONASA
ALIMENTOS S/A EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS ALICE EIRELI - ME CERTIDÃO Fica a parte Exequente INTIMADA, no prazo de
5(cinco) dias, a específicar todos os endereços, por extenso, com a respectiva referência do destinatário, aptos para realização da diligência, não
sendo viável para tanto somente a indicação do ID onde consta o endereço informado. TAFFTY MENDES DE FREITAS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700278-92.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO6794 LAZARO AUGUSTO DE SOUZA. R: V & E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDER RODRIGUES
DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EBER APARECIDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0700278-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO
DE BRASILIA SA EXECUTADO: V & E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, VANDER RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, EBER APARECIDO
DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 922, do CPC,
para cumprimento integral do acordo realizado entre as partes. Transcorrido o prazo retro, sem manifestação nos autos da parte requerente
para dar regular andamento ao feito, o seu silêncio será interpretado como quitação tácita e o processo será extinto pelo pagamento. Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2017 14:56:32. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito Substituto
N. 0700278-92.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO6794 LAZARO AUGUSTO DE SOUZA. R: V & E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDER RODRIGUES
DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EBER APARECIDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0700278-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO
DE BRASILIA SA EXECUTADO: V & E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, VANDER RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, EBER APARECIDO
DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 922, do CPC,
para cumprimento integral do acordo realizado entre as partes. Transcorrido o prazo retro, sem manifestação nos autos da parte requerente
para dar regular andamento ao feito, o seu silêncio será interpretado como quitação tácita e o processo será extinto pelo pagamento. Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2017 14:56:32. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito Substituto
N. 0700278-92.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO6794 LAZARO AUGUSTO DE SOUZA. R: V & E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDER RODRIGUES
DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EBER APARECIDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0700278-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO
DE BRASILIA SA EXECUTADO: V & E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, VANDER RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, EBER APARECIDO
DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 922, do CPC,
para cumprimento integral do acordo realizado entre as partes. Transcorrido o prazo retro, sem manifestação nos autos da parte requerente
para dar regular andamento ao feito, o seu silêncio será interpretado como quitação tácita e o processo será extinto pelo pagamento. Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2017 14:56:32. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito Substituto
N. 0706867-03.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MAXXCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA..
Adv(s).: PA017657 - ARTHUR SISO PINHEIRO, PA18940 - BERNARDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA. R: STAFF CONSULTORIA E SERVICOS
EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0706867-03.2017.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAXXCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. EXECUTADO: STAFF
CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não atende à exaustão o determinado na decisão de ID n.º
7313781 "Mutalis Mutandis", confira-se: "PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO. FIANÇA. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. NOVA ORIENTAÇÃO DO C. STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE PURGA DA MORA. OBSERVÂNCIA AO ART. 20 DO CPC. Omissis. 2. A
condenação da verba honorária no percentual estabelecido em contrato de aluguel só é aplicável nos casos de purga da mora, para os fins de
evitar a rescisão da locação, hipótese em que o valor estipulado no título deve ser considerado no quantum total da dívida, nos termos do art. 62,
inc. II, alínea 'd', da Lei nº 8.245/91. Não sendo este o caso dos autos, deve ser observada a regra do art. 20 e parágrafos do Código de Processo
Civil. Omissis." (20070110741806APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 01/04/2009, DJ 20/04/2009 p. 74) Assim, intime
a parte exequente a retificar o valor exequendo, extirpando-se a cobrança a título de honorários advocatícios, cujo percentual será atribuído por
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