Edição nº 143/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de agosto de 2017
imagem perante terceiros, o que não é admissível, por ser esta uma expressão dos direitos da personalidade, os quais são tutelados tanto no
plano constitucional (art. 1º, III, da CF) quanto no plano infraconstitucional (art. 16 do CC). Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida
e DETERMINO à parte ré que exclua o nome da parte requerente de todos os cadastros de proteção ao crédito, no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), limitada, por ora, em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). Cite(m)-se e intimemse com as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 28 de julho de 2017, às 15:13:46. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0720003-22.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ. Adv(s).:
DF51356 - ELIER DE SOUZA AMORIM ROSIGNOLI. R: DANIEL ARAO LIMA. R: KAIQUE PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF50911 - GABRIEL
BERABA VILLARIM. CERTIDÃO Número do processo: 0720003-22.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ RÉU: DANIEL ARAO LIMA, KAIQUE PEREIRA DA COSTA Por força do disposto na
Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 08/09/2017
14:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da
parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a
parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2017 14:21:40.
N. 0720003-22.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ. Adv(s).:
DF51356 - ELIER DE SOUZA AMORIM ROSIGNOLI. R: DANIEL ARAO LIMA. R: KAIQUE PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF50911 - GABRIEL
BERABA VILLARIM. CERTIDÃO Número do processo: 0720003-22.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ RÉU: DANIEL ARAO LIMA, KAIQUE PEREIRA DA COSTA Por força do disposto na
Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 08/09/2017
14:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da
parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a
parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2017 14:21:40.
N. 0712573-19.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: IONE DUTRA TROLLE. Adv(s).: DF48224 - RENATO LOPES DE OLIVEIRA. R:
HUGO MAXIMO ROCHA QUEIROZ. R: RAQUEL FREIRE ALVES. Adv(s).: DF18963 - RAQUEL FREIRE ALVES. Número do processo:
0712573-19.2017.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: IONE DUTRA TROLLE REQUERIDO: HUGO MAXIMO ROCHA QUEIROZ,
RAQUEL FREIRE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de alteração da data da audiência, uma vez que as partes rés já
foram intimadas. Ademais, a compra da passagem ocorreu posteriormente à data de designação da audiência, época na qual a autora já
tinha se compromissado com o Judiciário de comparecer à audiência. A redesignação da audiência gera ônus para o Erário, tumultua a já
sobrecarregada central de conciliação e frustra a expectativa da parte adversária. Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional,
lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. Nenhuma dessas
causas foi comprovada nos autos. BRASÍLIA - DF, 28 de julho de 2017, às 17:11:33. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Substituta
N. 0720003-22.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ. Adv(s).:
DF51356 - ELIER DE SOUZA AMORIM ROSIGNOLI. R: DANIEL ARAO LIMA. R: KAIQUE PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF50911 - GABRIEL
BERABA VILLARIM. CERTIDÃO Número do processo: 0720003-22.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ RÉU: DANIEL ARAO LIMA, KAIQUE PEREIRA DA COSTA Por força do disposto na
Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 08/09/2017
14:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da
parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a
parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2017 14:21:40.
DESPACHO
N. 0725286-26.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODRIGO FILGUEIRAS GUIRRA. Adv(s).:
DF41954 - MARCELA CARVALHO BOCAYUVA. R: Q DRINKS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DANIELA DE CASTRO ANTUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0725286-26.2017.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO FILGUEIRAS GUIRRA REPRESENTANTE: Q DRINKS
DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA RÉU: DANIELA DE CASTRO ANTUNES DESPACHO Verifico que as partes não tem
domicílio na Circunscrição Judiciária de Brasília. Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de
forma a facilitar o acesso à justiça. Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional,
esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda em Brasília. Prazo: 5 (cinco) dias úteis, pena de extinção. BRASÍLIA - DF,
28 de julho de 2017, às 16:01:52. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0726010-30.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: ADRIANA ARRUDA PESSOA MOREIRA. Adv(s).: DF41894 - ADRIANA ARRUDA
PESSOA MOREIRA. R: DECOLAR. COM LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0726010-30.2017.8.07.0016 Classe:
PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ADRIANA ARRUDA PESSOA MOREIRA REQUERIDO: DECOLAR. COM LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A Resolução n. 125 de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ dispõe sobre política nacional de tratamento adequado de conflitos,
destacando a necessidade urgente de uma cultura de conciliação, com foco na resolução autocompositiva antecedente à judicialização ou mesmo
durante o curso de processos judiciais. Atenta a tal perspectiva, faculto a emenda para que a parte esclareça se antes do ajuizamento da
presente demanda buscou solucionar o conflito por meio de plataformas digitais como, por exemplo, o site mantido pelo Ministério da Justiça
(www.consumidor.gov.br) ou pelo CNJ (www.cnj.jus.br/mediacaodigital). Em caso positivo, deverá juntar aos autos cópia do respectivo formulário.
Esclareço que a empresa ré é cadastrada no sistema mantido pelo Ministério da Justiça acima referido, com elevado grau de solução das
reclamações registradas naquela plataforma. Deverá indicar a data da viagem pretendida para que se avalie a urgência alegada. Prazo: 5 (cinco)
dias úteis. BRASÍLIA - DF, 28 de julho de 2017, às 14:25:56. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Substituta
DESPACHO
N. 0725557-35.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GABRIEL FIGUEREDO QUEIROZ. Adv(s).:
DF05048 - PEDRO SILVA OLIVEIRA. R: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
925