Edição nº 186/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Vara de Registros Públicos do DF
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Ricardo Norio Daitoku
Diretor de Secretaria: Rodrigo Teixeira Marrara
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.044531-8 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: EUGENIO MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi devidamente
atendida, tendo sido comprovados o registro de óbito e o sepultamento do(a) falecido(a), acompanho a manifestação ministerial e RESOLVO
O MÉRITO DO FEITO, com apoio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/09/2017 às 17h01. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito
crs .
Nº 2017.01.1.001803-8 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: MARIA LUIZA PUGAS CARVALHO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi devidamente
atendida, tendo sido comprovados o registro de óbito e o sepultamento do(a) falecido(a), acompanho a manifestação ministerial e RESOLVO
O MÉRITO DO FEITO, com apoio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/09/2017 às 17h07. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito
crs .
Nº 2017.01.1.019463-6 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: HOSPITAL SANTA MARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi devidamente atendida, tendo sido comprovados
o registro de óbito e o sepultamento do(a) falecido(a), acompanho a manifestação ministerial e RESOLVO O MÉRITO DO FEITO, com apoio no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/09/2017 às 17h57. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito crs .
Nº 2017.01.1.019748-4 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: HOSPITAL SANTA MARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi devidamente atendida, tendo sido comprovados
o registro de óbito e o sepultamento do(a) falecido(a), acompanho a manifestação ministerial e RESOLVO O MÉRITO DO FEITO, com apoio no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/09/2017 às 18h37. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito crs .
Nº 2017.01.1.019749-2 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: HOSPITAL SANTA MARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi devidamente atendida, tendo sido comprovados
o registro de óbito e o sepultamento do(a) falecido(a), acompanho a manifestação ministerial e RESOLVO O MÉRITO DO FEITO, com apoio no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/09/2017 às 17h59. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito crs .
Nº 2017.01.1.019750-7 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: HOSPITAL SANTA MARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi devidamente atendida, tendo sido comprovados
o registro de óbito e o sepultamento do(a) falecido(a), acompanho a manifestação ministerial e RESOLVO O MÉRITO DO FEITO, com apoio no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/09/2017 às 18h03. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito crs .
Nº 2017.01.1.022248-8 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: CHEFE DO NUCLEO DE ANATOMIA PATOLOGICA E
CITOPATOLOGICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a pretensão deduzida na
inicial foi devidamente atendida, tendo sido comprovados o registro de óbito e o sepultamento do(a) falecido(a), acompanho a manifestação
ministerial e RESOLVO O MÉRITO DO FEITO, com apoio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em
julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/09/2017 às 18h36. Ricardo Norio
Daitoku,Juiz de Direito crs .
Nº 2017.01.1.022250-2 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: CHEFE DO NUCLEO DE ANATOMIA PATOLOGICA E
CITOPATOLOGICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a pretensão deduzida na
inicial foi devidamente atendida, tendo sido comprovados o registro de óbito e o sepultamento do(a) falecido(a), acompanho a manifestação
ministerial e RESOLVO O MÉRITO DO FEITO, com apoio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em
julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/09/2017 às 17h58. Ricardo Norio
Daitoku,Juiz de Direito crs .
Nº 2017.01.1.022900-7 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: DIRETORA DO HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi devidamente
atendida, tendo sido comprovados o registro de óbito e o sepultamento do(a) falecido(a), acompanho a manifestação ministerial e RESOLVO
O MÉRITO DO FEITO, com apoio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/09/2017 às 17h54. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito
crs .
Nº 2017.01.1.023376-4 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: TELMA RODRIGUES DE ANDRADE. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi devidamente
atendida, tendo sido comprovados o registro de óbito e o sepultamento do(a) falecido(a), acompanho a manifestação ministerial e RESOLVO
O MÉRITO DO FEITO, com apoio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/09/2017 às 17h51. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito
crs .
Nº 2017.01.1.023605-7 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: COORDENADORA DO NUCAPS REGIAO SUL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi devidamente atendida,
tendo sido comprovados o registro de óbito e o sepultamento do(a) falecido(a), acompanho a manifestação ministerial e RESOLVO O MÉRITO
DO FEITO, com apoio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e
comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/09/2017 às 17h53. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito crs .
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