Edição nº 203/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de outubro de 2017
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do
processo: 0725723-70.2017.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça
à parte requerente, de acordo com o art. 99, § 2º e 3º do CPC. Anote-se. Trata-se de pedido de habilitação retardatária de crédito formulado após
a consolidação do Quadro Geral de Credores, a qual deve seguir o rito comum nos termos do art. 10, §6º, da Lei de Falências e Recuperações
de Empresa (Lei n.º 11.101/2005 - LFRE). Procedam-se às alterações cadastrais pertinentes. Cite-se a devedora, na pessoa de suas patronos, a
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Feito, intime-se o Comitê de Credores, se houver, e o Administrador Judicial da requerida,
para se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, colha-se parecer do Ministério Público e por fim retornem conclusos. Brasília/DF,
sexta-feira, 06/10/2017 às 18h22. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0725723-70.2017.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF25369 - MARCELO
LUCAS DE SOUZA. R: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF23763 - MICHELLE CRISTHINA DIAS, DF24749
- NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA, DF43968 - BRENNO DUARTE MOREIRA LIMA. T: ADM JUDICIAL - FOGO GERSGORIN.
Adv(s).: DF31443 - FOGO GERSGORIN. T: FOGO GERSGORIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do
processo: 0725723-70.2017.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça
à parte requerente, de acordo com o art. 99, § 2º e 3º do CPC. Anote-se. Trata-se de pedido de habilitação retardatária de crédito formulado após
a consolidação do Quadro Geral de Credores, a qual deve seguir o rito comum nos termos do art. 10, §6º, da Lei de Falências e Recuperações
de Empresa (Lei n.º 11.101/2005 - LFRE). Procedam-se às alterações cadastrais pertinentes. Cite-se a devedora, na pessoa de suas patronos, a
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Feito, intime-se o Comitê de Credores, se houver, e o Administrador Judicial da requerida,
para se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, colha-se parecer do Ministério Público e por fim retornem conclusos. Brasília/DF,
sexta-feira, 06/10/2017 às 18h22. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0723969-93.2017.8.07.0015 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - A: LOMAQ LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF7934
- MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA. R: MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).: DF26030 - FERNANDO PARENTE
VIEGAS. T: CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).: MG82238 - RICARDO GUIMARAES MOREIRA. T: RICARDO GUIMARAES MOREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADM JUDICIAL - FERNANDO PARENTE VIEGAS. Adv(s).: DF26030 - FERNANDO PARENTE VIEGAS. T:
FERNANDO PARENTE VIEGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo:
0723969-93.2017.8.07.0015 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: LOMAQ LOCACAO DE MAQUINAS LTDA EPP IMPUGNADO: MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA RV LTDA DESPACHO A emenda ID 10620435 não atende à determinação contida
na decisão ID 10143090, haja vista que a parte autora deixou de informar adequadamente o valor da causa, bem como de recolher as custas
complementares. Assim, faculto à parte autora cumprir as determinações de emenda, no prazo suplementar de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento. Brasília/DF, Terça-feira, 24 de Outubro de 2017, às 17:27:55. Luana Lopes Silva Juíza de Direito Substituta
N. 0726738-74.2017.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS, DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA. R: MASSA FALIDA DE TOCANTINS IMPRESSOS E INFORMATICA LTDA - ME.
Adv(s).: DF38164 - ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA VIEIRA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TOCANTINS IMPRESSOS E INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: DF29639 - WILKER DA SILVA SANTOS
CRUZ. T: WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo:
0726738-74.2017.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: MASSA
FALIDA DE TOCANTINS IMPRESSOS E INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para cadastrar no sistema
informatizado a Administradora Judicial nomeada nos autos da falência. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento
das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Brasília/DF, Terça-feira, 24 de Outubro
de 2017, às 17:41:05. Luana Lopes Silva Juíza de Direito Substituta
ATO ORDINATÓRIO
N. 0724013-15.2017.8.07.0015 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - A: MASSA FALIDA DO AUTO POSTO ORIGINAL BRASILIA 414
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF53007 - FABIO RODRIGUES ROLIM. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).:
SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: ADMINICSTRA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME. Adv(s).: DF26030 - FERNANDO PARENTE VIEGAS. T: FERNANDO
PARENTE VIEGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo:
0724013-15.2017.8.07.0015 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: AUTO POSTO ORIGINAL BRASILIA 414
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA IMPUGNADO: ADMINICSTRA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de impugnação à relação de credores, quanto ao crédito em tese devido pela recuperanda ao Banco Santander S/A, sendo que este
deve ocupar o pólo passivo. Corrija-se o pólo passivo. Cadastrem-se os patronos do credor cujo crédito foi impugnado. Certifique-se se houve
ajuizamento de impugnação pelo Banco Santander S/A contra a segunda relação de credores da recuperanda. Caso tenha havido, os processos
devem tramitar apensados. Associem-se no sistema para tramitação conjunta. Trata-se de impugnação à segunda relação de credores, nos
termos do art. 8º, caput, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperações de Empresa - LFRE), devendo tramitar na forma do art. 11
e seguintes da LFRE. À Secretaria: 1. Intime-se o credor cujo crédito foi impugnado, para contestar a impugnação no prazo de 5 (cinco) dias,
juntando os documentos que tiver e indicando as provas que reputar necessárias, nos termos do art. 11 da LFRE. 2. Decorrido o prazo supra,
intime-se o Comitê de Credores, se houver, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (art. 12 da LFRE). 3. Feito, intime-se o Administrador
Judicial a emitir seu parecer no prazo de 5 (cinco) dias, no termos do art. 12, parágrafo único, da LFRE. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Por
derradeiro, retornem conclusos. Brasília/DF, terça-feira, 03/10/2017 às 15h21. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0725110-50.2017.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: RAQUEL MARTINS DOS ANJOS. Adv(s).: DF44379 - RIVANDA
DA SILVA LEITE. R: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF23763 - MICHELLE CRISTHINA DIAS, DF24749 913