Edição nº 214/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de novembro de 2017
N. 0719931-80.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PATRICIA GUIMARAES HENRIQUES FARAH. Adv(s).: DF20562
- RENATO OLIVEIRA RAMOS. R: GOL LINHAS AEREAS S.A.. Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0719931-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PATRICIA GUIMARAES HENRIQUES FARAH RÉU: GOL
LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. À Secretaria, para que promova
as anotações necessárias. Por considerar omissa a decisão de ID 10778471, interpõe a parte exequente embargos de declaração (ID 11075620),
sustentando, em apertada síntese, que do decisório consta renúncia de 5% (cinco por cento) dos honorários advocatícios que lhe cabe, sem
sua aquiescência. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. Passo à análise do mérito. Verifico que o recurso interposto se assemelha
à insurgência descrita nos embargos declaratórios de ID 10257651, destacando, desta vez, suposta presunção de renúncia sobre 5 % (cinco
por cento) de honorários advocatícios. Não ocorreu referida presunção ou renúncia. Ocorre que o valor depositado pela parte executada foi
suficiente para a quitação dos valores reclamados pela exequente, razão por que descabe o pleito voltado à intimação da parte adversa para
pagamento de percentual não contemplado nos pedidos e cálculos apresentados pela parte quando da inauguração do cumprimento de sentença,
mormente ao se considerar que o limite da execução deve ser delineado pelo credor ao propor sua peça inaugural, não cabendo a este Juízo
desbordar da pretensão inicialmente deduzida. Por tais razões, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo, nesta sede singular, a
decisão embargada. Preclusa esta decisão, cumpra-se o exposto no sétimo e nono parágrafos do decisório de ID 10778471. BRASÍLIA, DF, 10
de novembro de 2017 15:11:35. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0732298-39.2017.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: TIAGO CASTRO
DA SILVA. Adv(s).: DF45223 - TIAGO CASTRO DA SILVA. R: BASSEM DAOUD MITRI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDETTE
CHATER MITRI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732298-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: TIAGO CASTRO DA SILVA SUSCITADO: BASSEM DAOUD
MITRI, CLAUDETTE CHATER MITRI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária a distribuição autônoma do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, que deve ser processado nos autos da ação executiva a que se refere, nos termos do art. 134 do Código de Processo Civil.
Assim, intimada a parte demandante, cancele-se a distribuição. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 14:51:23. MARIO HENRIQUE SILVEIRA
DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
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