Edição nº 220/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de novembro de 2017
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.085397-0 - Habilitacao de Credito - A: VALERIA CRISTINA PEREIRA MIRANDA. Adv(s).: DF026169 - Valeria Cristina
Pereira Miranda. R: LUIZ VICENTE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO.
Adv(s).: DF010780 - Welfare Fernando Mendes Vieira. HERDEIROS: CHRISTHIANNO NOGUEIRA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
HERDEIROS: JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARCELO MOREIRA ARAUJO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LEONARDO VICENTE
BRANDAO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica a requerente intimada, OUTRA VEZ, a efetuar o pagamento das custas finais às fls.
62. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 18h45. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.042537-5 - Inventario - A: LEOCADIA FERNANDES ALVES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas,
DF051218 - Camila de Melo Sousa. R: CARLOS FERNANDES ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RITA APARECIDA FERNANDES
TOREZANI. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. A: ANITA LEOCADIA FERNANDES ALVES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo
Antônio Rodrigues Viegas. A: NEUSA MARIA FERNANDES TRIGO MATTOS. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. A: OLGA
MARIA FERNANDES RODRIGUES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. A: CARLOS MARX ALVES. Adv(s).: DF018503
- Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. A: CARLOS FERNANDES ALVES JUNIOR. Adv(s).: (.). A: NIEDA FERNANDES ALVES. Adv(s).: (.). A:
YHANNE CARLA BARBOSA FERNANDES ALVES. Adv(s).: (.). A: KATIA FERNANDES ALVES. Adv(s).: DF029804 - Priscilla Sales Barbosa. A:
LUARNOUD FERNANDES ALVES. Adv(s).: DF015227 - Leda Rodrigues Rincon, DF041615 - Juliana Freitas Lana. A: INDIARA FERNANDES
ALVES. Adv(s).: DF029804 - Priscilla Sales Barbosa. Trata-se de inventário dos bens deixados por Carlos Fernandes Alves. Verifico que ainda
se encontra pendente a citação da herdeira, Nieda Fernandes Alves. Portanto, enquanto não se formar a integralidade da relação processual,
não serão apreciadas as questões trazidas nas impugnações às primeiras declarações. Deverá a inventariante promover a citação de Nieda
Fernandes Alves, em razão da diligência infrutífera de fls. 609, no prazo de 15 dias. Em se tratando de bens imóveis, a propriedade somente se
comprova com o registro imobiliário. Portanto, tanto o espólio quanto as herdeiras que afirmam que determinados bens lhes pertencem terão de
comprovar, documentalmente, com as certidões de ônus dos imóveis, que estes lhes pertencem. Se houver bens em nome de terceiros, que não
em nome do espólio, não serão objeto de partilha. Ficam cientificadas as partes que eventuais doações também deverão ser comprovadas, não
só para se verificar a propriedade, como também eventual excesso da parte disponível, se o caso, não se afastando do disposto no artigo 612
do NCPC, que determina que as partes deverão buscar as vias ordinárias para discussão de direitos de que demandem produção probatória.
Não será permitida essa discussão nos presentes autos. Por ora, não há que se falar em alienação de bens do espólio, pois não se formou a
integralidade da relação processual, e é necessária a oitiva de todos os interessados, conforme inteligência do artigo 619 do NCPC. I. Brasília
- DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 18h57. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.050332-7 - Arrolamento Comum - A: ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY. Adv(s).: DF012974 - David Coly,
DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. R: AIDA MEDEIROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUSIRENI RAULINO DE
MEDEIROS. Adv(s).: DF012974 - David Coly, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: JOANA MARINEZ RAULINO DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF012974 - David Coly, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: LAURA ANGELICA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF012974
- David Coly, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: MARJAN MARIA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF012974 - David Coly,
DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: AIDA MARIA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF012974 - David Coly, DF015265 - Otavio
Batista Arantes de Mello. A: ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF012974 - David Coly, RN006445 - Edivaldo Engrácio da Silva.
A: ANDREA KATIANE DE ARAUJO RAULINO TEIXEIRA. Adv(s).: RN006445 - Edivaldo Engrácio da Silva. A: PATRICIA DAS CHAGAS RAULINO
COSTA. Adv(s).: DF012974 - David Coly. A: PRISCILA DAS CHAGAS RAULINO. Adv(s).: DF012974 - David Coly. A: PAULA FERNANDA
CHAGAS RAULINO. Adv(s).: DF012974 - David Coly. A: AIDA CRUZ MACHADO. Adv(s).: DF15265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: ANA
KARINA DA CRUZ MACHADO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento
do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 19h. .
Nº 2012.01.1.038792-3 - Arrolamento Comum - A: ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista
Arantes de Mello. R: ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUSIRENI RAULINO DE MEDEIROS. Adv(s).:
DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: JOANA MARINEZ RAULINO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes
de Mello. A: LAURA ANGELICA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: MARJAN MARIA DE
MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: AIDA MARIA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF015265 Otavio Batista Arantes de Mello. A: ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: RN006445 - Edivaldo Engrácio da Silva. A: ANDREA
KATIANE DE ARAUJO RAULINO TEIXEIRA. Adv(s).: RN006445 - Edivaldo Engrácio da Silva. A: PATRICIA DAS CHAGAS RAULINO COSTA.
Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: PRISCILA DAS CHAGAS RAULINO. Adv(s).: (.). A: PAULA FERNANDA CHAGAS
RAULINO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: AIDA CRUZ MACHADO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello.
A: ANA KARINA DA CRUZ MACHADO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o
andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 19h. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.038991-0 - Inventario - A: ANDRE SILVA FAGUNDES. Adv(s).: MG072002 - Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi.
R: DANIELLE NUSSER FAGUNDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NATHALIA NUSSER FAGUNDES. Adv(s).: DF017828 - Geraldo
Mascarenhas Lopes Cancado Diniz, MG072002 - Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi. A: FERNANDA NUSSER FAGUNDES. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal, - 20090110389910. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para ciência e manifestação a respeito das últimas
petições e documentos apresentados pelo inventariante. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Ministério Público
para o mesmo fim. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 19h10. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
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