Edição nº 231/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Varas de Execuções Fiscais da Circunscrição Judiciária de Brasília
Vara de Execução Fiscal do DF
DESPACHO
N. 0710720-20.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - A: JOSUE FERREIRA FRANCO. Adv(s).: DF19407 - LAIRSON
RODRIGUES BUENO. R: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS
Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710720-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
EXEQUENTE: JOSUE FERREIRA FRANCO EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA DESPACHO Intime-se a parte embargante, a fim de informar se tem interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista
que compete à Justiça Federal o processamento de causa em que uma das partes é autarquia federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição
Federal. Prazo: 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2017. WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Weiss Webber Araujo Cavalcante
Diretora de Secretaria: Luciana de Paula Lucena da Mota
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.070314-3 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - Bruno Paiva da Fonseca. R: LELIO BRINGEL CALHEIROS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o contexto dos autos, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para impulsionar o feito.
Brasília - DF, quarta-feira, 06/12/2017 às 17h16. Weiss Webber Araujo Cavalcante,Juiz de Direito REMESSA Nesta data, faço vista destes autos
à Procuradoria do Distrito Federal. RECEBIMENTO NA PGDF Em: ____ / ______ / ______ Recebedor: _________ _________ ___ Matrícula:
_________ _________ ____ .
Nº 2010.01.1.182463-3 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015286 - Karla Aparecida de Souza Motta. R: CELIO MACHADO DE
MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o contexto dos autos, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para impulsionar
o feito. Brasília - DF, quarta-feira, 06/12/2017 às 17h32. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito Substituta REMESSA Nesta
data, faço vista destes autos à Procuradoria do Distrito Federal. RECEBIMENTO NA PGDF Em: ____ / ______ / ______ Recebedor: _________
_________ ___ Matrícula: _________ _________ ____ .
Nº 2011.01.1.184331-7 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - Eduardo Muniz Machado Cavalcanti. R: JOAO RENILDO
GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o contexto dos autos, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para
impulsionar o feito. Brasília - DF, quarta-feira, 06/12/2017 às 17h32. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito Substituta REMESSA
Nesta data, faço vista destes autos à Procuradoria do Distrito Federal. RECEBIMENTO NA PGDF Em: ____ / ______ / ______ Recebedor:
_________ _________ ___ Matrícula: _________ _________ ____ .
Nº 2012.01.1.084395-3 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - Bruno Paiva da Fonseca. R: VALTER DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Considerando o contexto dos autos, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para impulsionar o feito. Brasília
- DF, quarta-feira, 06/12/2017 às 17h32. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito Substituta REMESSA Nesta data, faço vista
destes autos à Procuradoria do Distrito Federal. RECEBIMENTO NA PGDF Em: ____ / ______ / ______ Recebedor: _________ _________
___ Matrícula: _________ _________ ____ .
Nº 2012.01.1.137620-0 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - Bruno Paiva da Fonseca. R: MARIA NEUZA PEREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por solicitação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal este Juízo vem promovendo a separação de processos,
ante o contido na Lei Complementar do DF nº 904/2015, obedecendo aos seguintes requisitos: - cujo débito consolidado seja igual ou inferior a R$
15.000,00 na hipótese de crédito tributário referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação - ICMS ou; - cujo débito consolidado seja igual ou inferior a R$ 5.000,00, para
todos os demais créditos tributários ou não tributários. - processos que se enquadrem em um dos itens anteriores e não possuam bens constritos
na execução fiscal. Observo que no presente feito os requisitos indicados estão satisfeitos. Destarte, o procedimento que vem sendo adotado,
em atenção à solicitação do exeqüente, é a separação do feito e o encaminhamento ao Fórum Mirabete para o devido acondicionamento e futura
vista à Procuradoria do DF. Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao Fórum Mirabete para a adoção das medidas supradescritas. Brasília DF, quarta-feira, 06/12/2017 às 17h27. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.142681-5 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - Bruno Paiva da Fonseca. R: JOSE LAZARO ALVES AMORIM.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por solicitação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal este Juízo vem promovendo a separação de processos,
ante o contido na Lei Complementar do DF nº 904/2015, obedecendo aos seguintes requisitos: - cujo débito consolidado seja igual ou inferior a R$
15.000,00 na hipótese de crédito tributário referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação - ICMS ou; - cujo débito consolidado seja igual ou inferior a R$ 5.000,00, para
todos os demais créditos tributários ou não tributários. - processos que se enquadrem em um dos itens anteriores e não possuam bens constritos
na execução fiscal. Observo que no presente feito os requisitos indicados estão satisfeitos. Destarte, o procedimento que vem sendo adotado,
em atenção à solicitação do exeqüente, é a separação do feito e o encaminhamento ao Fórum Mirabete para o devido acondicionamento e futura
vista à Procuradoria do DF. Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao Fórum Mirabete para a adoção das medidas supradescritas. Brasília DF, quarta-feira, 06/12/2017 às 17h27. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.070393-2 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - Bruno Paiva da Fonseca. R: RAFAEL SILVA FERNANDES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o contexto dos autos, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para impulsionar o feito.
Brasília - DF, quarta-feira, 06/12/2017 às 17h32. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito Substituta REMESSA Nesta data, faço
vista destes autos à Procuradoria do Distrito Federal. RECEBIMENTO NA PGDF Em: ____ / ______ / ______ Recebedor: _________ _________
___ Matrícula: _________ _________ ____ .
Nº 2013.01.1.071245-7 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - Bruno Paiva da Fonseca. R: JOSE CLEITON PESSOA
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o contexto dos autos, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para impulsionar
o feito. Brasília - DF, quarta-feira, 06/12/2017 às 17h32. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito Substituta REMESSA Nesta
data, faço vista destes autos à Procuradoria do Distrito Federal. RECEBIMENTO NA PGDF Em: ____ / ______ / ______ Recebedor: _________
_________ ___ Matrícula: _________ _________ ____ .
Nº 2014.01.1.052043-6 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - Bruno Paiva da Fonseca. R: MDC CURSOS
PREPARATORIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o contexto dos autos, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal
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