Edição nº 18/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.027429-7 - Inventario - A: CARLA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014849 - Adriana Bitencourti Doreto Cruz.
R: PAULO ROBERTO LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LUANA AZEVEDO LOPES. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
GABRIEL LOPES. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes autos os AR(s), com finalidade não atingida, às fls.50/51 . Brasília - DF, quartafeira, 20/12/2017 às 18h21. CERTIDÃO Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica a requerente intimada para se
manifestar sobre os AR(s) de fls. 50/51, em cinco dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/12/2017 às 18h21. .
Nº 2016.01.1.098221-4 - Inventario - A: MARISA FONSECA DE VALLAURE. Adv(s).: DF006602 - Joyce Machado e Melo, DF012814 Rivaldo Lopes. R: LUCIA STELLA FORTINI SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JAVIER FRANCISCO VALLAURE DE ACHA. Adv(s).:
(.). A: JOISA SAMPAIO FONSECA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: GILBERTO RUAS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: MARCELO SAMPAIO FONSECA.
Adv(s).: (.). A: ALICA SALGADO GOMES FONSECA. Adv(s).: (.). A: GISSELA FONSECA DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: EDSON BRAZIELLAS DE
AZEVEDO. Adv(s).: (.), - 20160110982214. Nesta data, juntei aos presentes autos ofício, encaminhado pela 4º Vara do Trabalho de Taguatinga,
às fls.116/117 . Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a inventariante cumprir determinação de fls.113 ,do que, para constar,
lavro este termo. Brasília - DF, quarta-feira, 20/12/2017 às 19h29. CERTIDÃO Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo,
fica concedido o prazo adicional de 5 (cinco) dias para a inventariante apresentar esboço de partilha, nos termos do despacho de fl.113 . Brasília
- DF, quarta-feira, 20/12/2017 às 19h29. .
Nº 2017.01.1.017664-8 - Inventario - A: AMARA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF012646 - Denise Silva Fortuna Fernandes. R: JOSE
CICERO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos presentes autos as petições da inventariante ás fls. 50/55 Brasília DF, quarta-feira, 20/12/2017 às 18h57. CERTIDÃO Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, cite-se o usufrutuário, nos
termos da decisão de fl. 47 . Brasília - DF, quarta-feira, 20/12/2017 às 18h57. .
PORTARIA
N. 0700690-86.2018.8.07.0001 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: PEDRO PAULO FALCAO SOARES
JUNIOR. Adv(s).: DF39544 - ANDERSON SIQUEIRA LOURENCO. R: MARIA STELLA FALCAO SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA Conforme portaria nº 3 de
8/10/2013, a Exma. Juíza da 1ª V.O.S. conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica a parte autora intimado(a) a se pronunciar
acerca da manifestação do Ministério Público de ID 12772199, no prazo de dez dias. . BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2018 08:47:29.
DECISÃO
N. 0728435-75.2017.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: GABRIELLE ROCHA AMERICANO. Adv(s).: DF15881 - PATRICIA
HELENA AGOSTINHO MARTINS. R: GREGORIO FRANCO AMERICANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0728435-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GABRIELLE ROCHA AMERICANO REQUERIDO:
GREGORIO FRANCO AMERICANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a decisão de ID 10373549. Emende-se para, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntar aos autos: a) cópia da certidão de óbito do inventariado; b) cópias dos documentos
pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento ATUALIZADA; c) certidão negativa
dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada, assim
como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); d) certidão negativa de ações civis (www.tjdft.jus.br/servicos/
certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais (www.trf1.jus.br); e) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio
do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados ? CENSEC (www.censec.org.br); f) certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver). g)
cópia do CRLV; h)certidão de registro imobiliário atualizada; i) extrato de conta bancária; j) no caso de imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal
do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do ITR
- Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; k) quando houver pessoa Jurídica: informar o número
do CNPJ, cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria. l) cópia da última
declaração de imposto de renda do(a)(s) falecido(a)(s). Para dar celeridade processual ao feito, venha plano de partilha na forma técnica (arts.
651 e 653 do CPC), atentando-se especialmente para a necessidade de: a) qualificação completa do inventariado, meeira, herdeiros e cônjuges
(se houver), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b)
indicação completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem assim referência ao documento que
comprove a titularidade; c) indicação das dívidas, quando houver, esclarecendo como serão quitadas; d) proposta de partilha, com atenção para
o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, sem prejuízo da referência ao direito
de meação). Regularize-se a representação processual dos herdeiros a fim de constar a qualificação completa de cada um. Por fim, retifiquese o valor da causa que deverá retratar o proveito econômico buscado pelos requerentes, equivalendo à soma dos valores que se pretende
partilhar, bem como recolham-se as custas processuais. Brasília, DF, 18 de dezembro de 2017 14:52:56. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
Juíza de Direito 4
N. 0739570-84.2017.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ROSANA CORDEIRO ARAUJO. A: GUADALUPE MARIA CORDEIRO
ARAUJO VIERA. A: FRANCILDA CORDEIRO ARAUJO. A: ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO. A: MARIA CLENILDA ARAUJO LOPES. A:
PAULO CORDEIRO ARAUJO. A: VIRGINIA CORDEIRO ARAUJO. A: ANDREIA CORDEIRO ARAUJO DOS SANTOS. A: ARTUR CORDEIRO
ARAUJO. A: RENATO CORDEIRO ARAUJO. A: SOLANGE MARIA CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: DF29482 - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739570-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO
SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANA CORDEIRO ARAUJO, GUADALUPE MARIA CORDEIRO ARAUJO VIERA, FRANCILDA CORDEIRO
ARAUJO, ARISTEU ARAUJO DA SILVA FILHO, MARIA CLENILDA ARAUJO LOPES, PAULO CORDEIRO ARAUJO, VIRGINIA CORDEIRO
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