Edição nº 38/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
avaliou o imóvel em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme certidão ID. Num. 13052324. Os devedores apresentaram
impugnação no ID. Num. 13508371, afirmando que o valor da avaliação seria irrisório, tendo em vista que já havia sido avaliado em outras ocasiões
por valores muito superiores a este. Os credores se manifestaram por meio da petição de ID Num. 13692970. Acerca do valor da avaliação
relativa ao imóvel, este Juízo já se pronunciou nos autos do processo nº 0712854-02.2017.8.07.0007 quando da apresentação de impugnação
naqueles autos. Naquela ocasião, este Juízo considerou como correta a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça no valor de R$ 3.500.000,00
(Três milhões e quinhentos mil reais). Assim, não se mostra coerente que este Juízo reconheça como corretas àquelas apresentadas pela parte
devedora, tendo em vista que extremamente excessivas quando comparadas com as realizadas pelos Oficiais de Justiça. De igual modo, não
há como homologar a avaliação de ID Num. 13052324, eis que inferior àquela realizada nos autos do processo nº 0712854-02.2017.8.07.0007.
Portanto, HOMOLOGO o valor da avaliação do imóvel em R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais). Fica intimado o credor a dizer
se pretende adjudicar o imóvel, realizar a alienação por iniciativa particular ou que o imóvel levado a leilão (eletrônico ou presencial), no prazo
de 5 (cinco) dias. I. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2018 17:25:19. (2) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0712853-17.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESTACAO A COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
A: TALAL AHMAD ISMAIL KHALIL ABU ALLAN. A: KARIMAN TALAL ALTELL. A: AYMAN ATTA MUSTAFA ALTELL. A: NARIMAN TALAL ABU
ALLAN. A: MELIHA ABOU ALLAN. A: MUKREM TALAL ABU ALLAN. A: SAMER TALAL ABU ALLAN. Adv(s).: DF03845 - EMILIANO CANDIDO
POVOA. R: CARLOS ALBERTO DA SILVA ROCHA. R: MARCO ANTONIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF12469 - DEIRDRE DE AQUINO
NEIVA CRUZ, DF21283 - ALESSANDRA BARRETO CARVALHO, MG153168 - FERNANDO PEREIRA DA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0712853-17.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTACAO A COMERCIO DE DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA, TALAL AHMAD ISMAIL KHALIL ABU ALLAN, KARIMAN TALAL ALTELL, AYMAN ATTA MUSTAFA ALTELL, NARIMAN
TALAL ABU ALLAN, MELIHA ABOU ALLAN, MUKREM TALAL ABU ALLAN, SAMER TALAL ABU ALLAN EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA
SILVA ROCHA, MARCO ANTONIO DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos foi deferida a penhora no ID. Num. 11847337
sobre 50% do imóvel localizado no endereço Lote 12, Quadra 101, Avenida Recanto das Emas, Recanto das Emas/DF. O Oficial de Justiça
avaliou o imóvel em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme certidão ID. Num. 13052324. Os devedores apresentaram
impugnação no ID. Num. 13508371, afirmando que o valor da avaliação seria irrisório, tendo em vista que já havia sido avaliado em outras ocasiões
por valores muito superiores a este. Os credores se manifestaram por meio da petição de ID Num. 13692970. Acerca do valor da avaliação
relativa ao imóvel, este Juízo já se pronunciou nos autos do processo nº 0712854-02.2017.8.07.0007 quando da apresentação de impugnação
naqueles autos. Naquela ocasião, este Juízo considerou como correta a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça no valor de R$ 3.500.000,00
(Três milhões e quinhentos mil reais). Assim, não se mostra coerente que este Juízo reconheça como corretas àquelas apresentadas pela parte
devedora, tendo em vista que extremamente excessivas quando comparadas com as realizadas pelos Oficiais de Justiça. De igual modo, não
há como homologar a avaliação de ID Num. 13052324, eis que inferior àquela realizada nos autos do processo nº 0712854-02.2017.8.07.0007.
Portanto, HOMOLOGO o valor da avaliação do imóvel em R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais). Fica intimado o credor a dizer
se pretende adjudicar o imóvel, realizar a alienação por iniciativa particular ou que o imóvel levado a leilão (eletrônico ou presencial), no prazo
de 5 (cinco) dias. I. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2018 17:25:19. (2) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0712853-17.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESTACAO A COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
A: TALAL AHMAD ISMAIL KHALIL ABU ALLAN. A: KARIMAN TALAL ALTELL. A: AYMAN ATTA MUSTAFA ALTELL. A: NARIMAN TALAL ABU
ALLAN. A: MELIHA ABOU ALLAN. A: MUKREM TALAL ABU ALLAN. A: SAMER TALAL ABU ALLAN. Adv(s).: DF03845 - EMILIANO CANDIDO
POVOA. R: CARLOS ALBERTO DA SILVA ROCHA. R: MARCO ANTONIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF12469 - DEIRDRE DE AQUINO
NEIVA CRUZ, DF21283 - ALESSANDRA BARRETO CARVALHO, MG153168 - FERNANDO PEREIRA DA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0712853-17.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTACAO A COMERCIO DE DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA, TALAL AHMAD ISMAIL KHALIL ABU ALLAN, KARIMAN TALAL ALTELL, AYMAN ATTA MUSTAFA ALTELL, NARIMAN
TALAL ABU ALLAN, MELIHA ABOU ALLAN, MUKREM TALAL ABU ALLAN, SAMER TALAL ABU ALLAN EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA
SILVA ROCHA, MARCO ANTONIO DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos foi deferida a penhora no ID. Num. 11847337
sobre 50% do imóvel localizado no endereço Lote 12, Quadra 101, Avenida Recanto das Emas, Recanto das Emas/DF. O Oficial de Justiça
avaliou o imóvel em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme certidão ID. Num. 13052324. Os devedores apresentaram
impugnação no ID. Num. 13508371, afirmando que o valor da avaliação seria irrisório, tendo em vista que já havia sido avaliado em outras ocasiões
por valores muito superiores a este. Os credores se manifestaram por meio da petição de ID Num. 13692970. Acerca do valor da avaliação
relativa ao imóvel, este Juízo já se pronunciou nos autos do processo nº 0712854-02.2017.8.07.0007 quando da apresentação de impugnação
naqueles autos. Naquela ocasião, este Juízo considerou como correta a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça no valor de R$ 3.500.000,00
(Três milhões e quinhentos mil reais). Assim, não se mostra coerente que este Juízo reconheça como corretas àquelas apresentadas pela parte
devedora, tendo em vista que extremamente excessivas quando comparadas com as realizadas pelos Oficiais de Justiça. De igual modo, não
há como homologar a avaliação de ID Num. 13052324, eis que inferior àquela realizada nos autos do processo nº 0712854-02.2017.8.07.0007.
Portanto, HOMOLOGO o valor da avaliação do imóvel em R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais). Fica intimado o credor a dizer
se pretende adjudicar o imóvel, realizar a alienação por iniciativa particular ou que o imóvel levado a leilão (eletrônico ou presencial), no prazo
de 5 (cinco) dias. I. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2018 17:25:19. (2) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0712853-17.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESTACAO A COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
A: TALAL AHMAD ISMAIL KHALIL ABU ALLAN. A: KARIMAN TALAL ALTELL. A: AYMAN ATTA MUSTAFA ALTELL. A: NARIMAN TALAL ABU
ALLAN. A: MELIHA ABOU ALLAN. A: MUKREM TALAL ABU ALLAN. A: SAMER TALAL ABU ALLAN. Adv(s).: DF03845 - EMILIANO CANDIDO
POVOA. R: CARLOS ALBERTO DA SILVA ROCHA. R: MARCO ANTONIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF12469 - DEIRDRE DE AQUINO
NEIVA CRUZ, DF21283 - ALESSANDRA BARRETO CARVALHO, MG153168 - FERNANDO PEREIRA DA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0712853-17.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTACAO A COMERCIO DE DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA, TALAL AHMAD ISMAIL KHALIL ABU ALLAN, KARIMAN TALAL ALTELL, AYMAN ATTA MUSTAFA ALTELL, NARIMAN
TALAL ABU ALLAN, MELIHA ABOU ALLAN, MUKREM TALAL ABU ALLAN, SAMER TALAL ABU ALLAN EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA
SILVA ROCHA, MARCO ANTONIO DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos foi deferida a penhora no ID. Num. 11847337
sobre 50% do imóvel localizado no endereço Lote 12, Quadra 101, Avenida Recanto das Emas, Recanto das Emas/DF. O Oficial de Justiça
avaliou o imóvel em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme certidão ID. Num. 13052324. Os devedores apresentaram
impugnação no ID. Num. 13508371, afirmando que o valor da avaliação seria irrisório, tendo em vista que já havia sido avaliado em outras ocasiões
por valores muito superiores a este. Os credores se manifestaram por meio da petição de ID Num. 13692970. Acerca do valor da avaliação
relativa ao imóvel, este Juízo já se pronunciou nos autos do processo nº 0712854-02.2017.8.07.0007 quando da apresentação de impugnação
naqueles autos. Naquela ocasião, este Juízo considerou como correta a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça no valor de R$ 3.500.000,00
(Três milhões e quinhentos mil reais). Assim, não se mostra coerente que este Juízo reconheça como corretas àquelas apresentadas pela parte
devedora, tendo em vista que extremamente excessivas quando comparadas com as realizadas pelos Oficiais de Justiça. De igual modo, não
há como homologar a avaliação de ID Num. 13052324, eis que inferior àquela realizada nos autos do processo nº 0712854-02.2017.8.07.0007.
Portanto, HOMOLOGO o valor da avaliação do imóvel em R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais). Fica intimado o credor a dizer
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