Edição nº 68/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018
DECLARAÇÃO. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 17:51:04. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza
de Direito
N. 0750422-25.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TEREZA LEONOR LEAL COELHO. Adv(s).:
DF9311 - ELDIR COELHO DE SOUZA E OLIVEIRA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO.
R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Número do processo:
0750422-25.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA LEONOR LEAL
COELHO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A, FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA Os embargos de declaração têm como
objetivo sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material encontrados na decisão judicial. Embargos de declaração tempestivos.
Em análise, observo que os embargos tentam rediscutir os fundamentos jurídicos da sentença proferida, sendo que não se trata do meio adequado
para tanto. Assim, as matérias em discussão nos embargos consubstanciam rediscussão da matéria de mérito, o que desafia recurso próprio,
mostrando-se portanto inadequados os presentes Embargos de Declaração. Por essa razão, DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 17:51:04. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza
de Direito
N. 0746287-67.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABRICIO RODRIGUES PATARELI. Adv(s).:
DF24378 - ADRIANO DE ALMEIDA COSTA. R: TERA RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA. Adv(s).: DF41213 - RUSSIELTON
SOUSA BARROSO CIPRIANO. R: CDI CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP. Adv(s).: DF41815 - DEYVE LINO LIRA. R:
CEORL - CENTRO ESPECIALIZADO OTORRINOLARINGOLOGICO LTDA. Adv(s).: DF41213 - RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO.
Número do processo: 0746287-67.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO
RODRIGUES PATARELI RÉU: TERA RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, CDI CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
LTDA - EPP, CEORL - CENTRO ESPECIALIZADO OTORRINOLARINGOLOGICO LTDA SENTENÇA Os embargos de declaração têm como
objetivo sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material encontrados na decisão judicial. Embargos de declaração tempestivos.
Em análise, observo que os embargos tentam rediscutir os fundamentos jurídicos da sentença proferida, sendo que não se trata do meio adequado
para tanto. Assim, as matérias em discussão nos embargos consubstanciam rediscussão da matéria de mérito, o que desafia recurso próprio,
mostrando-se portanto inadequados os presentes Embargos de Declaração. Por essa razão, DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 17:14:16. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Juíza de Direito
N. 0746287-67.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABRICIO RODRIGUES PATARELI. Adv(s).:
DF24378 - ADRIANO DE ALMEIDA COSTA. R: TERA RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA. Adv(s).: DF41213 - RUSSIELTON
SOUSA BARROSO CIPRIANO. R: CDI CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP. Adv(s).: DF41815 - DEYVE LINO LIRA. R:
CEORL - CENTRO ESPECIALIZADO OTORRINOLARINGOLOGICO LTDA. Adv(s).: DF41213 - RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO.
Número do processo: 0746287-67.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO
RODRIGUES PATARELI RÉU: TERA RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, CDI CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
LTDA - EPP, CEORL - CENTRO ESPECIALIZADO OTORRINOLARINGOLOGICO LTDA SENTENÇA Os embargos de declaração têm como
objetivo sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material encontrados na decisão judicial. Embargos de declaração tempestivos.
Em análise, observo que os embargos tentam rediscutir os fundamentos jurídicos da sentença proferida, sendo que não se trata do meio adequado
para tanto. Assim, as matérias em discussão nos embargos consubstanciam rediscussão da matéria de mérito, o que desafia recurso próprio,
mostrando-se portanto inadequados os presentes Embargos de Declaração. Por essa razão, DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 17:14:16. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Juíza de Direito
N. 0746287-67.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABRICIO RODRIGUES PATARELI. Adv(s).:
DF24378 - ADRIANO DE ALMEIDA COSTA. R: TERA RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA. Adv(s).: DF41213 - RUSSIELTON
SOUSA BARROSO CIPRIANO. R: CDI CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP. Adv(s).: DF41815 - DEYVE LINO LIRA. R:
CEORL - CENTRO ESPECIALIZADO OTORRINOLARINGOLOGICO LTDA. Adv(s).: DF41213 - RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO.
Número do processo: 0746287-67.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO
RODRIGUES PATARELI RÉU: TERA RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, CDI CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
LTDA - EPP, CEORL - CENTRO ESPECIALIZADO OTORRINOLARINGOLOGICO LTDA SENTENÇA Os embargos de declaração têm como
objetivo sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material encontrados na decisão judicial. Embargos de declaração tempestivos.
Em análise, observo que os embargos tentam rediscutir os fundamentos jurídicos da sentença proferida, sendo que não se trata do meio adequado
para tanto. Assim, as matérias em discussão nos embargos consubstanciam rediscussão da matéria de mérito, o que desafia recurso próprio,
mostrando-se portanto inadequados os presentes Embargos de Declaração. Por essa razão, DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 17:14:16. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Juíza de Direito
N. 0746287-67.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABRICIO RODRIGUES PATARELI. Adv(s).:
DF24378 - ADRIANO DE ALMEIDA COSTA. R: TERA RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA. Adv(s).: DF41213 - RUSSIELTON
SOUSA BARROSO CIPRIANO. R: CDI CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP. Adv(s).: DF41815 - DEYVE LINO LIRA. R:
CEORL - CENTRO ESPECIALIZADO OTORRINOLARINGOLOGICO LTDA. Adv(s).: DF41213 - RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO.
Número do processo: 0746287-67.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO
RODRIGUES PATARELI RÉU: TERA RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, CDI CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
LTDA - EPP, CEORL - CENTRO ESPECIALIZADO OTORRINOLARINGOLOGICO LTDA SENTENÇA Os embargos de declaração têm como
objetivo sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material encontrados na decisão judicial. Embargos de declaração tempestivos.
Em análise, observo que os embargos tentam rediscutir os fundamentos jurídicos da sentença proferida, sendo que não se trata do meio adequado
para tanto. Assim, as matérias em discussão nos embargos consubstanciam rediscussão da matéria de mérito, o que desafia recurso próprio,
mostrando-se portanto inadequados os presentes Embargos de Declaração. Por essa razão, DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 17:14:16. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Juíza de Direito
N. 0749690-44.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FREDERICO GUELBER CORREA. Adv(s).:
DF37390 - RAIANA VIDIGAL DE PAIVA PASSOS. R: MULTIPLUS S.A.. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número
do processo: 0749690-44.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO
GUELBER CORREA RÉU: MULTIPLUS S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de Contratos de Consumo (7771) proposta por FREDERICO
GUELBER CORREA em face de MULTIPLUS S.A., partes já devidamente qualificadas no processo. O autor sustenta que em setembro/2017 a
ré lançou uma promoção de bonificação de 50% (cinquenta por cento) na transferência de pontos do cartão de crédito Itaucard para o programa
de fidelidade, para clientes cadastrados até 22/09/2017 (ID 11923149 - Pág. 1 a 3). Aduz haver realizado a transferência de 100.000 pontos na
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