Edição nº 73/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de abril de 2018
completa das partes (nomes, prenomes, nacionalidade, estado civil, a existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência, filiação e número do RG - caso
conhecidos), cuja ausência de indicação na exordial não obstará o regular andamento do processo - em homenagem aos princípios da celeridade
e economia processual - porém, deverá ser informada no prazo de até 30 (trinta) dias. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 18:15:34.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0703135-93.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VITRAL VIDROS PLANOS LTDA. Adv(s).: DF07690
- HERMANO CAMARGO JUNIOR. R: VALDIR VELOSO DA SILVA 25610120187. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0703135-93.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
VITRAL VIDROS PLANOS LTDA EXECUTADO: VALDIR VELOSO DA SILVA 25610120187 Decisão 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas
realizadas, à guisa de arresto, nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e e-RIDFT (que estão anexados aos autos à disposição do(a)(s)
exeqüente(s)) que foram exauridos todos os meios para localização de bens do(a)(s) executado(a)(s) a serem excutidos. 2. Proceda-se à pesquisa
de endereços. Caso reste frutífera, expeça(m)-se mandado(s) de citação, penhora e avaliação. Se infrutífera, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)
por meio de edital, com prazo de 20 dias. 3. Aperfeiçoada a citação e vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, remetam-se os autos
à Curadoria Especial para se manifestar. 4. Após, o processo ficará suspenso por um (01) ano e, caso nada seja postulado nesse interregno,
será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o(a)(s) credor(a)(s)(es) poderá(ão), a qualquer tempo, retomar(em) o curso da execução, mas
somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Convém registrar que, já tendo sido
realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e eRIDF), não serão admitidos pedidos
de reiteração dessas diligências sem que o(a)(s) exeqüente(s) demonstre(m) a modificação da situação econômica da(s) parte executada(s).
(REsp. 1.284.587/SP). 5. Intimem-se. Taguatinga, 18/04/2018
N. 0703811-41.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PAXAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP.
Adv(s).: DF26090 - ANDERSON ARAUJO FONTENELLE. R: NIRRAY EVELINE BATISTA GOMES 95605258168. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0703811-41.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: PAXAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: NIRRAY EVELINE BATISTA GOMES 95605258168
Decisão 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas, à guisa de arresto, nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e e-RIDFT (que estão
anexados aos autos à disposição do(a)(s) exeqüente(s)) que foram exauridos todos os meios para localização de bens do(a)(s) executado(a)
(s) a serem excutidos. 2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por meio de edital, com prazo de 20 dias. Aperfeiçoada a citação e vencido o prazo
assinalado no edital, sem resposta, remetam-se os autos à Curadoria Especial para se manifestar. 3. Após, o processo ficará suspenso por um (01)
ano e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o(a)(s) credor(a)(e)(s) poderá(ão), a qualquer
tempo, retomar(em) o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens
penhoráveis. Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD,
RENAJUD e eRIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o(a)(s) exeqüente(s) demonstre(m) a modificação
da situação econômica da(s) parte(s) executada(s). (REsp. 1.284.587/SP). 4. Intimem-se. Taguatinga, 18/04/2018
N. 0709155-03.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MS SATELITE CONSTRUCAO S/A. Adv(s).:
DF42796 - GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA, DF9036 - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. R: STOCKPETRO
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0709155-03.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
MS SATELITE CONSTRUCAO S/A EXECUTADO: STOCKPETRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP
Decisão 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas, à guisa de arresto, nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e e-RIDFT (que estão
anexados aos autos à disposição do(a)(s) exeqüente(s)) que foram exauridos todos os meios para localização de bens do(a)(s) executado(a)(s)
a serem excutidos. 2. Proceda-se à pesquisa de endereços. Caso reste frutífera, expeça(m)-se mandado(s) de citação, penhora e avaliação. Se
infrutífera, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por meio de edital, com prazo de 20 dias. 3. Aperfeiçoada a citação e vencido o prazo assinalado
no edital, sem resposta, remetam-se os autos à Curadoria Especial para se manifestar. 4. Após, o processo ficará suspenso por um (01) ano
e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o(a)(s) credor(a)(s)(es) poderá(ão), a qualquer
tempo, retomar(em) o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens
penhoráveis. Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD,
RENAJUD e eRIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o(a)(s) exeqüente(s) demonstre(m) a modificação
da situação econômica da(s) parte executada(s). (REsp. 1.284.587/SP). 5. Intimem-se. Taguatinga, 18/04/2018
N. 0704389-04.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MICROHARD INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).:
DF36254 - JULIANA VIEIRA BARROS, DF34487 - FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH. R: COMERCIO DE ALIMENTOS SAO GERALDO
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0704389-04.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MICROHARD INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIO DE
ALIMENTOS SAO GERALDO LTDA - ME Decisão 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas, à guisa de arresto, nos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e e-RIDFT (que estão anexados aos autos à disposição do(a)(s) exeqüente(s)) que foram exauridos todos os meios
para localização de bens do(a)(s) executado(a)(s) a serem excutidos. 2. Proceda-se à pesquisa de endereços. Caso reste frutífera, expeça(m)se mandado(s) de citação, penhora e avaliação. Se infrutífera, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por meio de edital, com prazo de 20 dias. 3.
Aperfeiçoada a citação e vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, remetam-se os autos à Curadoria Especial para se manifestar.
4. Após, o processo ficará suspenso por um (01) ano e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva
de que o(a)(s) credor(a)(s)(es) poderá(ão), a qualquer tempo, retomar(em) o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída
com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por
intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e eRIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências
sem que o(a)(s) exeqüente(s) demonstre(m) a modificação da situação econômica da(s) parte executada(s). (REsp. 1.284.587/SP). 5. Intimemse. Taguatinga, 18/04/2018
N. 0703217-27.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BONATO ROCHAS ORNAMENTAIS SERVICOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF40449 - NUBIA VANESSA TORQUATO BARROS. R: CASA FIXA CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0703217-27.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BONATO ROCHAS ORNAMENTAIS SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: CASA FIXA CONSTRUTORA LTDA Decisão 1.
Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas, à guisa de arresto, nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e e-RIDFT (que estão anexados
aos autos à disposição do(a)(s) exeqüente(s)) que foram exauridos todos os meios para localização de bens do(a)(s) executado(a)(s) a serem
excutidos. 2. Proceda-se à pesquisa de endereços. Caso reste frutífera, expeça(m)-se mandado(s) de citação, penhora e avaliação. Se infrutífera,
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