Edição nº 81/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018
local reservados à publicidade de negócios que tais. 5. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou
por meio eletrônico. 6. A comissão do leiloeiro (se o caso) será de 5% do valor da venda, cujo pagamento será de inteira responsabilidade do
arrematante. 7. Da alienação intime-se o executado com antecedência mínima de 05 dias (art. 889 do CPC). 8. A arrematação constará de auto
que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. 9. Por fim, será expedida ordem de entrega do bem
e baixados eventuais gravames postos por esta juízo. Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 17h30. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz
de Direito Substituto .
'DESPACHO
Nº 2014.07.1.041128-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose
Ferreira Neto. R: NEWTON ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF002359 - Newton Antunes de Oliveira Junior. Ao exequente acerca do
pedido de fls. 169-194. No silêncio, o feito seguirá suspenso, na forma da decisão de fl. 157. Isso porque a matéria ventila no referido petitório é
própria de embargos, cujo prazo para o ajuizamento há muito escoou e, ademais, não foi formulada proposta concreta para quitação da dívida.
Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 17h38. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2004.07.1.003846-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).:
DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS ABRITTA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO
RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO025945 - Carlos Henrique Ribeiro. INTERESSADA: MARIA
JOSE SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Antes da análise do pedido retro, desentranhe-se o mandado de intimação da esposa do executado para
fiel cumprimento no mesmo endereço, tendo em vista que a cônjuge virago foi intimada naquela mesma localidade em diligência anterior (fl. 516).
Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 17h39. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
'DECISÃO
Nº 2012.07.1.038240-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF053266 Vanessa Gomide Martins Tibúrcio. R: CLEITON SANTIAGO FERNANDES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Defiro a suspensão do
processo pelo prazo de 30 dias. Transcorrido o lapso, o exequente deverá dar regular andamento à execução, sob pena de extinção. Intime-se.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 17h40. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2003.07.1.009764-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: SUPRIJA INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIAO AIRES DE LIMA FILHO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: MARIA LUCIA DE LIMA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada
a se manifestar acerca das respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud e Infojud, devendo requerer o que entender
de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 17h40. .
DECISÃO
Nº 2015.07.1.020179-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AVIMAR JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos.
R: MOACIR GERALDO GOMES. Adv(s).: DF010536 - Robson Alves Moreira. A parte executada aduz que os valores apresentados na proposta
de honorários são excessivos. Suas considerações, contudo, são de caráter puramente subjetivo. Lado outro, tendo em vistas outras perícias
de semelhante complexidade já ocorridas neste Juízo, não observo excesso nem na descrição dos atos a serem praticados, nem nos custos
apresentados. Assim, HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada pelo Perito à fl. 1209/1210. Fica a parte Executada intimada a adiantar
o valor dos honorários, realizando o depósito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista a regra do art. 95 do CPC, sob pena de preclusão.
Após a realização do depósito dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos na forma delineada na decisão de
fl. 82-v. Esgotado o prazo para o adiantamento dos honorários, voltem-me conclusos. Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 17h40. Felipe
Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2004.07.1.000088-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva Vicente, DF15759E - Erasmo Celso Miranda Camelo. R: FERNANDO GONCALVES DE ALBUQUERQUE
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA PEREIRA MOTA. Adv(s).: DF055201 - Elisangela Ribeiro de Araujo. Certifico
e dou fé que, tendo em vista o nome da advogada da parte embargada não estava cadastrado no sistema informatizado deste Tribunal, envio
novamente para publicação a certidão de fl. 476: # "DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento ao despacho de fl. 496 dos autos nº
13603-4/2001, que determinou a realização de audiência de conciliação nestes autos e nos autos 88-8/04, no mesmo dia e horário,designo o
dia 25/05/2018, às 13h40, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no Cejusc de Taguatinga, na sala de audiências nº
09. Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 15h12. Viviane Soares Cavalcante, Analista Judiciário," Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/04/2018
às 17h41. NOMEREG] .
'DESPACHO
Nº 2014.07.1.035055-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: SP166349 - Giza Helena
Coelho. R: BAHIA ARGAMASSAS SERVICOS DE REVESTIMENTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: HUGO SOARES DE ARAUJO
NETO. Adv(s).: (.). Para análise do pedido antecedente, venha a certidão em que reportado o número do contrato em execução nestes autos, a
fim de aferir a cessão do crédito noticiado. Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 17h45. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito
Substituto .
'DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2014.07.1.034349-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MILEY UEDA CESAR. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. R:
ANA CAROLINA SANTANA NOGALES VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto à reserva de honorários (fl.
119), porquanto a medida reclama arbitramento, cujo rito não se coaduna com a presente via eleita. À falta de bens passíveis de penhora,
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