Edição nº 141/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de julho de 2018
CERTIDÃO
N. 0708713-49.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
SP273035 - WILTON JOSE BANDONI LUCAS, DF36999 - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO, DF52008 - LUANA DE CASTRO REGO MILET. R: LOUANNE GOMES DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Ceilândia Sul
(Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0708713-49.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU:
LOUANNE GOMES DE MELO CERTIDÃO Certifico que o autor anexou petição em que informa endereço para desentranhamento de mandado.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se o autor para informar o endereço completo para o cumprimento da diligência, tendo em vista que
falta o número da quadra. BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2018 14:56:09. LUCIANA LINS DOS SANTOS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700460-38.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF20349 - LUCIANA
PEREIRA DA SILVA. R: SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA.. Adv(s).: DF38868 - GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0700460-38.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA
RÉU: SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando eventuais efeitos infringentes, manifestese a requerida/embargada sobre os embargos declaratórios opostos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao
NUPMETAS. Ceilândia/DF, 23 de julho de 2018 13:41:37. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito 2
N. 0701949-13.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CENTRAL MED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).: GO24294 - CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO, GO18478 - ARINILSON GONCALVES MARIANO.
R: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0701949-13.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRAL MED DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo
de um ano é medida que se impõe, nos termos do Art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Todavia, a parte exequente deve ter ciência
de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta
pela "prescrição intercorrente". Também é de se destacar que o início dessa prescricão se dá de maneira automática, independendo de qualquer
intimação, já que a legislação de regência assim o determina (Art. 921, § 4º, do CPC). A suspensão será iniciada com a publicação da presente
decisão. Em face do exposto, com base no Art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano,
período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência
automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por
força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 23 de julho
de 2018 13:50:10. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito 2
N. 0701949-13.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CENTRAL MED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).: GO24294 - CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO, GO18478 - ARINILSON GONCALVES MARIANO.
R: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0701949-13.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRAL MED DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo
de um ano é medida que se impõe, nos termos do Art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Todavia, a parte exequente deve ter ciência
de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta
pela "prescrição intercorrente". Também é de se destacar que o início dessa prescricão se dá de maneira automática, independendo de qualquer
intimação, já que a legislação de regência assim o determina (Art. 921, § 4º, do CPC). A suspensão será iniciada com a publicação da presente
decisão. Em face do exposto, com base no Art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano,
período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência
automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por
força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 23 de julho
de 2018 13:50:10. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito 2
DESPACHO
N. 0709087-31.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES
COSTA. R: DIOMAR RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709087-31.2018.8.07.0003 Classe judicial:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU:
DIOMAR RODRIGUES VIEIRA DESPACHO Após a prolação da sentença que homologou o pedido de desistência formulado pelo banco autor,
retornou aos autos o mandado de busca, apreensão e citação, devidamente cumprido. Assim, intime-se a parte autora, para que comprove,
no prazo de 5 (cinco) dias, a restituição do veículo apreendido. Ceilândia/DF, 24 de julho de 2018 14:37:09. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
Juiz de Direito
N. 0708665-90.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SAMILLA GUEDES DE ARAUJO. Adv(s).: DF44544 - JESILENE
RODRIGUES DE LIMA MARTINS. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO34945 - RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA,
GO32520 - ALEX JOSE SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI
2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708665-90.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SAMILLA
GUEDES DE ARAUJO RÉU: INCORPORACAO GARDEN LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré. Ceilândia/DF, 24 de julho de 2018 15:27:41. ITAMAR DIAS
NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0707935-79.2017.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: MOREIRA MADEIRAS LTDA - ME. Adv(s).: DF49381 - FERNANDO BATISTA DE
OLIVEIRA. R: ALFREDO FERREIRA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
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