Edição nº 142/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018
não sobre o veículo em si. Este pertence ao credor fiduciário que, no caso, é o Banco do Brasil. Ainda que seja necessária a venda judicial, o que
será levado a leilão não é o veículo, mas o direito corporificado no contrato. Vindo as informações sobre o contrato, promova-se a penhora por
termo nos autos, conforme artigo 845 do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 25/07/2018 às 13h10. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.086235-2 - Inventario - A: MARCOS RODRIGUES LUCAS. Adv(s).: DF018118 - Ronei Ribeiro dos Santos. R: ANTONIO
FRANCISCO RODRIGUES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GLORIA DEUS RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF018118 - Ronei Ribeiro
dos Santos. A: AFONSO CELSO RODRIGUES FABIO. Adv(s).: DF018118 - Ronei Ribeiro dos Santos. A: MARIA ODETE RODRIGUES SILVA.
Adv(s).: DF018118 - Ronei Ribeiro dos Santos. A: DORA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF018118 - Ronei Ribeiro dos Santos. A: SIMONE
NUNES SILVA BUCAR. Adv(s).: DF018118 - Ronei Ribeiro dos Santos. A: PAULA CRISTINA NUNES SILVA. Adv(s).: DF018118 - Ronei Ribeiro
dos Santos. A: ROBERTO YURI RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF018118 - Ronei Ribeiro dos Santos. A: PATRICIA RODRIGUES SILVA. Adv(s).:
DF018118 - Ronei Ribeiro dos Santos. A: EDUARDO RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF018118 - Ronei Ribeiro dos Santos. A: EDER RODRIGUES
SILVA. Adv(s).: DF018118 - Ronei Ribeiro dos Santos. A: ESPOLIO DE EFIGENIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF018118 - Ronei Ribeiro dos
Santos, - 20150110862352. AUTORIZO o pagamento das guias de arrecadação juntadas às fls. 245/255, todas com vencimento em 31-7-2018. Os
documentos deverão ser apresentado ao gerente ou responsável no BRB-Banco de Brasília, para pagamento a débito da conta judicial 106.426-7,
agência 155, vinculada a este juízo e processo. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL. Brasília - DF, terça-feira, 24/07/2018 às 18h26. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito PORTARIA - Conforme portaria n.º
Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo,, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o(a)
inventariante intimado(a) a comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, para retirar a decisão com força de alvará acostada na contracapa.
Na oportunidade, após o recebimento daquela decisão, fica o inventariante intimado a comprovar o pagamento do imposto, no prazo de 15 dias.
Vindo a comprovação, remetam-se os autos à Fazenda Pública . Brasília - DF, quarta-feira, 25/07/2018 às 14h41. .
ATA DE AUDIÊNCIA
Nº 2012.01.1.093123-9 - Inventario - A: MANOEL ANDRE PEREIRA. Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves de Jesus. R: MARIA JOSE
DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: PAULO ROBERTO DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF026924
- Gerson Goncalves de Jesus. A: ANDRE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves de Jesus. A: ROBERTO
PAULO DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF032818 - Josias Leite de Freitas Junior. A: ADALGIZA HELENA FERREIRA DE CARVALHO.
Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves de Jesus. A: GEORGIA ACIOLE VANDERLEI PEREIRA. Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves de Jesus.
INTERESSADA: RAYANE DE ALMEIDA PEREIRA. Adv(s).: DF032818 - Josias Leite de Freitas Junior. INTERESSADA: REBEKA MARIA DE
ALMEIDA PEREIRA. Adv(s).: DF032818 - Josias Leite de Freitas Junior. INTERESSADA: ROBERTA DE ALMEIDA PEREIRA. Adv(s).: DF032818
- Josias Leite de Freitas Junior. INTERESSADA: R.P.J.D.A.P.. Adv(s).: DF032818 - Josias Leite de Freitas Junior. No dia 25 de julho de 2018,
às 15h, na sala de audiências deste Juízo, foram abertos os trabalhos para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, nos autos da ação
de INVENTÁRIO, processo nº 9.3123-9/2012. Preside o ato a Dra. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito. Feito o pregão, a
ele atenderam Manoel André Pereira, Paulo Roberto de Carvalho, Andre Luiz de Carvalho Pereira, acompanhados pelo Dr. Gerson Gonçalves
de Jesus, OAB/DF 26.924, Adalgiza Helena Ferreira de Carvalho, Geórgia Aciole Vanderlei Pereira, acompanhadas pelo Dr. Wildberg Bouéres
Rodrigues, OAB/DF 28184, Rayane de Almeida Pereira, Roberta de Almeida Pereira, Rebeka Maria de Almeida Pereira, Silvane Almeida pereira
e Roberto Paulo Junio de Almeida Pereira, acompanhados pelo Dr. Josias Leite de Freitas Junior, OAB/DF 32.818. Aberta a audiência, as partes
pleitearam prazo de 30 dias para promoverem as seguintes diligências: a) avaliação dos bens do espólio; b) desde já, as partes acordam em
vender os imóveis situados na QE 38, Conjunto C, Casa 03, Guará II, e na Quadra 02, Lote 16, Parque Recreação Estrela Dalva, Valparaíso/
GO, cujo objetivo será a quitação dos débitos do espólio, inclusive aqueles da sociedade empresária. Fica pendente, apenas, a definição do
valor mínimo para venda; c) se o caso, apresentação de proposta pelo espólio de Roberto Paulo de Carvalho Pereira acerca de quais bens
teria interesse na partilha. Pela MM.ª Juíza foi dito: "Suspendo o processo pelo prazo de 30 dias para as partes promoverem as diligências
pleiteadas." Nada mais havendo a registrar, a MMª Juíza encerrou a audiência, da qual eu, Noemi da Silva Araújo, Técnico Judiciário, lavrei a
presente ata, que, por ser expressão da verdade, segue assinada pela Excelentíssima Senhora Juíza, e pelos demais presentes. MM. Juíza de
Direito: Herdeiros: Advogados: .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.135986-9 - Inventario - A: CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF029369 - Cyro Rocha Ferreira Junior. R:
CYRO ROCHA FERREIRA. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. A: CLEWERTON LUIS FEYDIT FERREIRA. Adv(s).: DF026177
- Cledmylson Lhayr Feydit Ferreira. A: KATIA MARIA RAMOS FEYDIT. Adv(s).: (.). A: CLEDYRNEY LHAYR FEDYIT FERREIRA. Adv(s).:
DF029369 - Cyro Rocha Ferreira Junior. A: CLEDMYLSON LHAYR FEYDIT FERREIRA. Adv(s).: DF026177 - Cledmylson Lhayr Feydit Ferreira.
A: CLAUDINYZE MARIA FEYDIT FERREIRA AVELAR. Adv(s).: DF026177 - Cledmylson Lhayr Feydit Ferreira. A: MARCOS DA COSTA AVELAR.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES. Adv(s).: DF046802 - Joao Fernando Pereira Alves, 3 - 20080111359869, 4
- 20080111359869, - 20080111359869. O único motivo para o eventual prosseguimento do feito é a hipótese de sobrepartilha. Ocorre que os
herdeiros, intimados a comprovar a titularidade dos bens imóveis situados em São Sebastião/DF, objeto do presente pedido de sobrepartilha,
não o fizeram. Tal medida se afigura necessária, inclusive para estabelecer o interesse processual no incidente de remoção de inventariante em
apenso, que só teria utilidade em caso de prosseguimento da sobrepartilha. Como não foi comprovada a titularidade dos bens a sobrepartilhar,
não há razão para o prosseguimento do presente feito, bem como do incidente de remoção de inventariante, por falta de interesse de agir e pela
perda de seu objeto, respectivamente. No mais, indefiro os pedidos de fls. 518/520, bem como reitero ser estranha a este inventário a discussão
entre os herdeiros acerca de qual deles deve arcar com os tributos devidos. Por fim, saliente-se que as partes devem abster-se de apresentar
novas petições nos presentes autos com tais discussões estranhas ao inventário. Posto isso, em não havendo comprovação da existência de
bens a sobrepartilhar, arquivem-se os presentes autos, bem como os autos do incidente em apenso (2016.01.1.035310-7), por falta de interesse
de agir e perda do objeto, respectivamente. Brasília - DF, quarta-feira, 25/07/2018 às 16h57. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
PORTARIA
N. 0717333-22.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: EDEN BRASILIA DE ASSUNCAO DAMASCENO. Adv(s).: DF15738 - DANIELA
ALZIRA VAZ DE LIMA, DF14596 - ULISSES SANTANA LARA. R: CARLOS APRIGIO DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA
Processo nº0717333-22.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiume poderes para proferir o seguinte despacho: Fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a, no prazo de 20 dias, para cumprir integralmente
a decisão de ID N. 19209424. Brasília, 25 de julho de 2018
N. 0715739-70.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: COSME DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF34482 - ERALDO CAMPOS BARBOSA. R:
NEYDE YEDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA Processo nº0715739-70.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02,
1379