Edição nº 156/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Intimação
Intimação de Sentença - prazo: 15 dias DE: JOSE FABIO FELIX BARBOSA, Brasileiro, filho de Francisco Felix Barbosa e Maria
Vicentina da Silva. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado para dar-lhe ciência do teor da sentença proferida em 28/06/2018, no processo nº
2016.01.1.003451-2, IP 24/2014, bem como, caso queira, apresente recurso em face da sentença condenatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
SENTENÇA (...) III - DIPOSITIVO Pela confluência de todo o exposto com tudo que consta dos autos, JULGAMOS (...) na forma do art. 386, VII
do Código de Processo Penal, ABSOLVEMOS os réus, (...) JOSÉ FÁBIO FÉLIZ BARBOSA (...) Brasília - DF, quinta-feira, 28/06/2018 às 19h01.
Elizabeth Cristina Amarante Brancio Minare Juíza de Direito Leila Cury Juíza de Direito Newton Mendes de Aragão Filho Juiz de Direito Substituto
Intimação
Intimação de Sentença - prazo: 90 dias DE: RODRIGO DE ALCANTARA SILVA, Brasileiro, Ignorado, CI Nº 5315229-SSP/DF, filho de
Rogério Candido da Silva e Rogéria Gonçalves de Alcântara. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado para dar-lhe ciência do teor da sentença
proferida em 30/07/2018, no processo nº 2017.01.1.005984-8, IP 1000, bem como, caso queira, apresente recurso em face da sentença
condenatória, no prazo de 05 (cinco) dias. SENTENÇA (...) Processo: 2017.01.1.005984-8 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto : Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: MINISTERIO PUBLICO Réu: RODRIGO DE ALCANTARA SILVA Sentença (...) JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR RODRIGO DE ALCÂNTARA SILVA à pena corporal de 2 (dois) anos de reclusão
a ser cumprida em regime inicialmente ABERTO, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa fixados à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário
mínimo vigente ao tempo dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por
2 (duas) restritivas de direito, na forma do artigo 44, do CP, a serem oportunamente fixadas pelo juízo da execução. Deixo de condenar o réu
à reparação mínima do dano, consoante dispõe o art. 387, IV do Código de Processo Penal, eis que não é caso do crime em análise. Deixo
de condenar o réu nas custas processuais, posto que presumidamente hipossuficiente. Decreto o perdimento, em favor da União, da arma de
pressão e munições apreendidas, descritas no auto de fls. 9, na forma do artigo 124, do Código de Processo Penal. Sem prejuízo, encaminhe-se
o revólver descrito no item 1 do referido auto ao Comando do Exército, nos termos do artigo 25, da Lei 10.826/2003. (...) Brasília - DF, segundafeira, 30/07/2018 às 15h19. Newton Mendes de Aragão Filho Juiz de Direito Substituto
Intimação
Intimação de Sentença - prazo: 60 dias DE: MARCOS PAULO BORGES FARIAS, Brasileiro, CI Nº 3674237-SSP DF, Filho de Não
Consta e Não Consta. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado para dar-lhe ciência do teor da sentença proferida em 05/07/2018, no processo
nº 2017.01.1.052950-2, IP 1383/2017, bem como, caso queira, apresente recurso em face da sentença condenatória, no prazo de 05 (cinco)
dias. SENTENÇA (...) Processo: 2017.01.1.052950-2 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto : Receptação Autor: MINISTERIO
PUBLICO Réu: MARCOS PAULO BORGES FARIAS Sentença I - RELATÓRIO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu
denúncia em desfavor de MARCOS PAULO BORGES FARIAS, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a autoria dos crimes descritos
no artigo 180, caput, do Código Penal, (...) JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR MARCOS PAULO BORGES
FARIAS à pena de 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime ABERTO, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa,
que fixo à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 180, caput, do
Código Penal. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a ser oportunamente especificada pelo juízo da execução.
CONCEDO-LHE o direito de recorrer da sentença em liberdade. Abstenho-me de fixar valor mínimo a título de reparação de danos, nos termos do
comando contido no inciso IV, do art. 387 do Código de Processo Penal, pois não houve prejuízo. Deixo de condenar o réu nas custas processuais,
posto que hipossuficiente. (...) Brasília - DF, quinta-feira, 05/07/2018 às 19h20. Newton Mendes de Aragão Filho Juiz de Direito Substituto
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2018
Juiz de Direito: Fernando Brandini Barbagalo
Juiz de Direito Substituto: Newton Mendes de Aragao Filho
Diretor de Secretaria: Flavio Bastos do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 2015.01.1.140545-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: A.F.D.C.A.. Adv(s).: DF035364 - OSVALDO RABELO DE QUEIROZ,
DF035364 - Osvaldo Rabelo de Queiroz, DF038098 - Rodrigo Batista de Oliveira. SENTENÇA: Na presente ação penal, o acusado foi beneficiado
com a suspensão condicional do processo, sujeitando-se ao período de prova de dois anos. O cumprimento das condições se deu a contento,
vindo o M.P. a se manifestar pela extinção da punibilidade. Neste quadro, na forma do art. 89, §5º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE. Procedam-se as intimações e comunicações de praxe. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira,
09/08/2018 às 13h01. Newton Mendes de Aragão Filho,Juiz de Direito Substituto.
1415