Edição nº 162/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018
tendo em vista que não foi cumprida a diligência determinada, a conseqüência jurídica é o indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 330,
inciso IV, c/c artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, combinado
com artigo 330, inciso I, todos do NCPC, indefiro a petição inicial e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM AVANÇO
NA QUESTÃO DE MÉRITO, consoante o disposto no art. 485, inciso I, da Lei Instrumental Civil. Custas processuais a serem suportadas pelo
requerente. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
DECISÃO
N. 0706212-37.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF14231 - HELIO COELHO SILVA, DF22969 - ROSEANNE
DA SILVA MOQUEDACE SANTOS. R. Adv(s).: DF11918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. T. Adv(s).: . Manifeste-se a parte autora acerca
da contestação e reconvenção apresentadas no id. nº 20873321. Prazo de 15 (quinze) dias.
N. 0706212-37.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF14231 - HELIO COELHO SILVA, DF22969 - ROSEANNE
DA SILVA MOQUEDACE SANTOS. R. Adv(s).: DF11918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. T. Adv(s).: . Manifeste-se a parte autora acerca
da contestação e reconvenção apresentadas no id. nº 20873321. Prazo de 15 (quinze) dias.
N. 0709354-49.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF15710 - JONIA LIMA FERNANDES CLERICUZI. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Recebo a inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Ouça-se o Ministério Público.
N. 0709354-49.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF15710 - JONIA LIMA FERNANDES CLERICUZI. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Recebo a inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Ouça-se o Ministério Público.
N. 0708132-46.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF58657 - TIAGO ALVES WALKER. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Acolho a emenda de id. nº 21076471, que substituirá integralmente a inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Registre-se. Ouça-se o
Ministério Público.
N. 0709324-14.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF03817 - SEBASTIAO BORGES DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Recebo a inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Registre-se. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos
do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Deverá o oficial de
justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em
horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, parágrafo 2º do CPC. Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada
por advogado ou defensor público. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
N. 0709382-17.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF25067 - LEONARDO ALVES RABELO, DF25047 ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Recebo a inicial. Custas recolhidas. Ouça-se o Ministério Público. Sem prejuízo,
à parte autora para indicar os dados da conta bancária para depósito dos alimentos, no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0709382-17.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF25067 - LEONARDO ALVES RABELO, DF25047 ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Recebo a inicial. Custas recolhidas. Ouça-se o Ministério Público. Sem prejuízo,
à parte autora para indicar os dados da conta bancária para depósito dos alimentos, no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0700702-43.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF42919 - LEANDRO CAIXETA SILVA, DF37713 - DELY
GOMES LUZ FILHO. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Designe-se data para audiência de conciliação,
instrução e julgamento. Defiro a produção de prova oral. As partes deverão comparecer à audiência designada acompanhadas de suas
testemunhas arroladas (no máximo três). As testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455, caput do CPC. E caso as partes não
compareçam acompanhadas de suas testemunhas, presumir-se-á a desistência da produção da prova testemunhal. Intimem-se as parte autora
por meio de seus respectivos advogados, e pessoalmente a parte requerida. Notifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
N. 0700702-43.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF42919 - LEANDRO CAIXETA SILVA, DF37713 - DELY
GOMES LUZ FILHO. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Designe-se data para audiência de conciliação,
instrução e julgamento. Defiro a produção de prova oral. As partes deverão comparecer à audiência designada acompanhadas de suas
testemunhas arroladas (no máximo três). As testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455, caput do CPC. E caso as partes não
compareçam acompanhadas de suas testemunhas, presumir-se-á a desistência da produção da prova testemunhal. Intimem-se as parte autora
por meio de seus respectivos advogados, e pessoalmente a parte requerida. Notifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
N. 0700702-43.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF42919 - LEANDRO CAIXETA SILVA, DF37713 - DELY
GOMES LUZ FILHO. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Designe-se data para audiência de conciliação,
instrução e julgamento. Defiro a produção de prova oral. As partes deverão comparecer à audiência designada acompanhadas de suas
testemunhas arroladas (no máximo três). As testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455, caput do CPC. E caso as partes não
compareçam acompanhadas de suas testemunhas, presumir-se-á a desistência da produção da prova testemunhal. Intimem-se as parte autora
por meio de seus respectivos advogados, e pessoalmente a parte requerida. Notifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
N. 0700702-43.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF42919 - LEANDRO CAIXETA SILVA, DF37713 - DELY
GOMES LUZ FILHO. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Designe-se data para audiência de conciliação,
instrução e julgamento. Defiro a produção de prova oral. As partes deverão comparecer à audiência designada acompanhadas de suas
testemunhas arroladas (no máximo três). As testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455, caput do CPC. E caso as partes não
compareçam acompanhadas de suas testemunhas, presumir-se-á a desistência da produção da prova testemunhal. Intimem-se as parte autora
por meio de seus respectivos advogados, e pessoalmente a parte requerida. Notifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
N. 0700230-42.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF52187 - REGINALDO MELO DOS SANTOS. R. Adv(s).:
DF41016 - ABEL GOMES CUNHA. Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Defiro a produção de prova oral.
As partes deverão comparecer à audiência designada acompanhadas de suas testemunhas arroladas. As testemunhas deverão ser intimadas
na forma do art. 455, caput do CPC. E caso as partes não compareçam acompanhadas de suas testemunhas, presumir-se-á a desistência da
produção da prova testemunhal. Intimem-se as partes por meio de seus respectivos advogados.
N. 0700230-42.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF52187 - REGINALDO MELO DOS SANTOS. R. Adv(s).:
DF41016 - ABEL GOMES CUNHA. Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Defiro a produção de prova oral.
As partes deverão comparecer à audiência designada acompanhadas de suas testemunhas arroladas. As testemunhas deverão ser intimadas
na forma do art. 455, caput do CPC. E caso as partes não compareçam acompanhadas de suas testemunhas, presumir-se-á a desistência da
produção da prova testemunhal. Intimem-se as partes por meio de seus respectivos advogados.
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