Edição nº 169/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018
oral formulada pelas partes (ID 19786296, 19601433 e 19823778), pois desnecessária à solução da lide. Após, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2018 15:01:35. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0736663-39.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PEDRO ARAUJO FILHO. A: INES SAMPAIO BASTOS OLIVEIRA.
Adv(s).: DF43255 - VALMO ALVES PEREIRA JUNIOR. A: PARK WAY INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF45549 - LILIANE TARGINO PEREIRA, SP261582 - CLEVER TEODOLINO DA SILVA. A: JOSE HILTON SAMPAIO BARRETO. Adv(s).:
DF43247 - PATRICIA DOS SANTOS MOREIRA. R: PARK WAY INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
SP261582 - CLEVER TEODOLINO DA SILVA, DF45549 - LILIANE TARGINO PEREIRA. R: INES SAMPAIO BASTOS OLIVEIRA. R: PEDRO
ARAUJO FILHO. Adv(s).: DF43255 - VALMO ALVES PEREIRA JUNIOR. R: JOSE HILTON SAMPAIO BARRETO. Adv(s).: DF43247 - PATRICIA
DOS SANTOS MOREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB
5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736663-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PEDRO
ARAUJO FILHO, INES SAMPAIO BASTOS OLIVEIRA, PARK WAY INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOSE
HILTON SAMPAIO BARRETO RÉU: PARK WAY INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INES SAMPAIO BASTOS
OLIVEIRA, PEDRO ARAUJO FILHO, JOSE HILTON SAMPAIO BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova
oral formulada pelas partes (ID 19786296, 19601433 e 19823778), pois desnecessária à solução da lide. Após, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2018 15:01:35. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0736663-39.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PEDRO ARAUJO FILHO. A: INES SAMPAIO BASTOS OLIVEIRA.
Adv(s).: DF43255 - VALMO ALVES PEREIRA JUNIOR. A: PARK WAY INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF45549 - LILIANE TARGINO PEREIRA, SP261582 - CLEVER TEODOLINO DA SILVA. A: JOSE HILTON SAMPAIO BARRETO. Adv(s).:
DF43247 - PATRICIA DOS SANTOS MOREIRA. R: PARK WAY INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
SP261582 - CLEVER TEODOLINO DA SILVA, DF45549 - LILIANE TARGINO PEREIRA. R: INES SAMPAIO BASTOS OLIVEIRA. R: PEDRO
ARAUJO FILHO. Adv(s).: DF43255 - VALMO ALVES PEREIRA JUNIOR. R: JOSE HILTON SAMPAIO BARRETO. Adv(s).: DF43247 - PATRICIA
DOS SANTOS MOREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB
5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736663-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PEDRO
ARAUJO FILHO, INES SAMPAIO BASTOS OLIVEIRA, PARK WAY INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOSE
HILTON SAMPAIO BARRETO RÉU: PARK WAY INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INES SAMPAIO BASTOS
OLIVEIRA, PEDRO ARAUJO FILHO, JOSE HILTON SAMPAIO BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova
oral formulada pelas partes (ID 19786296, 19601433 e 19823778), pois desnecessária à solução da lide. Após, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2018 15:01:35. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0724916-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE ADAUTO DUARTE. A: ELIZETE PEREIRA GUERRA. Adv(s).:
DF16355 - DOUGLAS MORAES DO NASCIMENTO. R: SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA. Adv(s).: GO38019 - LENNER MARTINS SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0724916-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE ADAUTO DUARTE, ELIZETE PEREIRA
GUERRA RÉU: SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de Cumprimento de Sentença. À Secretaria, para
retificar a autuação. Intime-se a executada (SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA), por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor de R$
556.015,95 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quinze reais e noventa e cinco centavos), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do dia 27/08/2018 até o dia do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase
processual (ID Num. 16973515 - Pág. 1, fl. 2424) devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de
honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, §
3º, CPC). BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2018 16:55:42. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0724916-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE ADAUTO DUARTE. A: ELIZETE PEREIRA GUERRA. Adv(s).:
DF16355 - DOUGLAS MORAES DO NASCIMENTO. R: SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA. Adv(s).: GO38019 - LENNER MARTINS SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0724916-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE ADAUTO DUARTE, ELIZETE PEREIRA
GUERRA RÉU: SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de Cumprimento de Sentença. À Secretaria, para
retificar a autuação. Intime-se a executada (SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA), por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor de R$
556.015,95 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quinze reais e noventa e cinco centavos), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do dia 27/08/2018 até o dia do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase
processual (ID Num. 16973515 - Pág. 1, fl. 2424) devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de
honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, §
3º, CPC). BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2018 16:55:42. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0724916-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE ADAUTO DUARTE. A: ELIZETE PEREIRA GUERRA. Adv(s).:
DF16355 - DOUGLAS MORAES DO NASCIMENTO. R: SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA. Adv(s).: GO38019 - LENNER MARTINS SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0724916-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE ADAUTO DUARTE, ELIZETE PEREIRA
GUERRA RÉU: SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de Cumprimento de Sentença. À Secretaria, para
retificar a autuação. Intime-se a executada (SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA), por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor de R$
556.015,95 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quinze reais e noventa e cinco centavos), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do dia 27/08/2018 até o dia do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase
processual (ID Num. 16973515 - Pág. 1, fl. 2424) devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de
honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, §
3º, CPC). BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2018 16:55:42. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0723465-95.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SONIA TELES DE BULHOES. Adv(s).: DF8690 - SONIA TELES
DE BULHOES. R: LILIA ANGELICA GONZALEZ TORRES. Adv(s).: DF24716 - ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0723465-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA TELES DE BULHOES EXECUTADO:
LILIA ANGELICA GONZALEZ TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 21924720, bem como documentos que a
instruíram. Não obstante a juntada das planilhas de débitos de IDs Num. 21929745 - Pág. 1 (fl. 57) e Num. 21929828 - Pág. 1 (fl. 58), verifica-se
que a exequente não observou todos os parâmetros expostos da decisão de ID Num. 21475155 - Pág. 1 (fl. 46) para apuração do valor devido.
Nesse contexto, em respeito ao princípio da celeridade processual e efetuando os cálculos através do sítio do TJDFT, tem-se que a executada é
devedora da quantia de R$ 2.129,58 (dois mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), atualizada até 31/08/2018, conforme cálculos
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