Edição nº 169/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018
cumprimento à decisão de fl. 204, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias. Após, caso não haja manifestação façam-se os autos conclusos. Brasília
- DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 15h31. .
Nº 2011.01.1.092021-2 - Arrolamento Comum - A: VANIRA TANIA MACEDO. Adv(s).: DF053691 - Washington Luis Dourado Gomes. R:
ISABEL DO NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEIBA SILVA. Adv(s).: DF053691 - Washington Luis Dourado Gomes. A:
ELIANA SILVA. Adv(s).: DF053691 - Washington Luis Dourado Gomes. INVENTARIANTE: ENEIDA SILVA. Adv(s).: DF053691 - Washington Luis
Dourado Gomes. A: VANOE PAULO DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF053691 - Washington Luis Dourado Gomes. A: VANIA SILVA. Adv(s).:
DF053691 - Washington Luis Dourado Gomes. A: WAJID SILVA. Adv(s).: DF053691 - Washington Luis Dourado Gomes. fica a inventariante
intimada a dar integral cumprimento a decisão de fl. 303/303 verso. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 15h42. .
JUNTADA
Nº 2008.01.1.025221-8 - Inventario - A: MARIA HELENA BARBOSA BARRETO. Adv(s).: DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. R: JAIR
BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CRISTINA BARBOSA BARRETO. Adv(s).: DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. A: JORGE
EDUARDO BARBOSA BARRETO. Adv(s).: DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. A: ANA CELIA BARBOSA BARRETO. Adv(s).: DF028449 Ana Celia Barbosa Barreto. A: DAMIANA RODRIGUES VIEIRA BARRETO. Adv(s).: DF034401 - Eliana Oliveira Morais. A: JULIANA BEZERRA
BARRETO. Adv(s).: DF023867 - Samara de Oliveira Santos. R: LUANA APARECIDA BARBOSA BARRETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
MAPFRE SEGUROS. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, DF041341 - Victor Hugo Maciel Leite. ficam as herdeiras DAMIANA e
JULIANA intimadas a se manifestarem acerca das últimas declarações e esboço de partilha de fls. 660/681. Prazo comum: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 15h46. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.085289-9 - Inventario - A: JUAN JOSE PEREIRA HERRERO. Adv(s).: DF041829 - Ludmila Ferreira de Andrade, DF042616
- Naraly Campos Galvan, DF044583 - Jose Giovani Galvan Martins. R: JOSE PEREIRA PINTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: YVONNE
PEREIRA HERRERO. Adv(s).: DF041829 - Ludmila Ferreira de Andrade, DF042616 - Naraly Campos Galvan, DF044583 - Jose Giovani Galvan
Martins. A: MARCOS PEREIRA MENEZES. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A: SILVANA PEREIRA MENEZES. Adv(s).:
DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A: ANDRE FERNANDO PEREIRA BRUM. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A:
BRUMMEL PAIXAO PEREIRA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. INVENTARIANTE: NABYLA PAIXAO PEREIRA. Adv(s).:
DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, - 20150110852899. fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido à fl. 990 pela
inventariante. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 16h12. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.229852-2 - Inventario - A: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. Adv(s).: DF007609 - Dalide Barbosa Alves Correa,
DF02258A - Maria Cecilia Hermes Rodrigues. R: IVAN ALVES CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ERNANI ALVES CORREA
SOBRINHO. Adv(s).: DF02258A - Maria Cecilia Hermes Rodrigues. A: ESTEVAO ALVES CORREA BISNETO. Adv(s).: DF02258A - Maria Cecilia
Hermes Rodrigues. A: CESAR ACATAUASSU ALVES CORREA. Adv(s).: DF02258A - Maria Cecilia Hermes Rodrigues. A: MONICA ALVES
CORREA DOS PASSOS. Adv(s).: DF02258A - Maria Cecilia Hermes Rodrigues. A: BEATRIZ ALVES CORREA CHAVES. Adv(s).: DF017365 Karina Berardo de Souza. A: ADRIANA ALVES CORREA. Adv(s).: DF004110 - Guilherme Henrique Magaldi Netto. A: MARCUS VINICIUS ALVES
CORREA. Adv(s).: DF004110 - Guilherme Henrique Magaldi Netto. A: DANIELE ALVES CORREA PEIXOTO. Adv(s).: DF004110 - Guilherme
Henrique Magaldi Netto. A: CARLOS ALBERTO ALVES CORREA. Adv(s).: DF004110 - Guilherme Henrique Magaldi Netto. A: LUIZ EDUARDO
ALVES CORREA. Adv(s).: DF004110 - Guilherme Henrique Magaldi Netto. A: ANDREA ALVES CORREA GONCALVES. Adv(s).: DF004110 Guilherme Henrique Magaldi Netto. A: STELLA ALVES CORREA. Adv(s).: MG151988 - Carla Moreira Oliveira. A: HENRIQUE ALVES CORREA.
Adv(s).: MG151988 - Carla Moreira Oliveira. INTERESSADA: ROBERTO LOUZADA MELO. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos.
fica deferido o prazo de 5 (cinco) dias aos herdeiros Henrique Alves Correa e Stella Alves Correa, conforme requerido à fl. 1103. Brasília - DF,
quinta-feira, 30/08/2018 às 16h15. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.147233-7 - Inventario - A: ADEVALDO BUIATI MENDONCA. Adv(s).: DF017458 - Roberto do Espirito Santo Mesquita. R:
CARLA SUELI BARBOSA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: C.F.M.B.. Adv(s).: DF017458 - Roberto do Espirito Santo Mesquita. A:
BRUNA NAYARA MOREIRA LIMA. Adv(s).: DF034125 - Jesus Jose Alves Ferreira. A: BRENDA NATALIA MOREIRA LIMA. Adv(s).: DF034125
- Jesus Jose Alves Ferreira. A: ARTHUR MOREIRA LIMA. Adv(s).: DF034125 - Jesus Jose Alves Ferreira. A: C.E.M.M.. Adv(s).: DF017458 Roberto do Espirito Santo Mesquita. Ao Ministério Público para se manifestar sobre as avaliações de fls. 420/422, bem como sobre os demais
pedidos formulados às fls. 417/419. Após, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração de fls. 399/400 e demais
pedidos mencionados no parágrafo anterior. I. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 16h23. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2008.01.1.145302-3 - Inventario - A: GLAUCIENE FERNANDES FONSECA. Adv(s).: DF009070 - Pedro Alves da Silva Filho,
DF013736 - Valdir Paula da Fonseca. R: EZEQUIEL DA SILVA PAIVA. Adv(s).: DF027567 - Delize Sousa Martins Andrade. REQUERENTE:
GLAUCIENE FERNANDES FONSECA. Adv(s).: (.). A: BRUNO WEBER OLIVEIRA PAIVA. Adv(s).: DF009070 - Pedro Alves da Silva Filho. A:
GABRIEL OLIVEIRA PAIVA. Adv(s).: DF027567 - Delize Sousa Martins Andrade, Nao Consta Advogado, Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO,
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica o(a) inventariante intimado(a), outra vez, a efetuar o pagamento das custas finais. Prazo:
05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 16h39. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.063915-0 - Inventario - A: C.E.M.M.. Adv(s).: DF017458 - Roberto do Espirito Santo Mesquita. R: ALEXANDRE MENDES
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ADEVALDO BUIATI MENDONCA. Adv(s).: DF017458 - Roberto do Espirito Santo
Mesquita. INTERESSADA: CARLA SUELI BARBOSA MOREIRA. Adv(s).: DF017458 - Roberto do Espirito Santo Mesquita. Desapensem-se os
autos, pois não há razão de ser para tramitação conjunta. Trata-se de inventários distintos, com patrimônio e herdeiros distintos, à exceção de
Carlos Eduardo Moreira Mendes. O fato de o espólio de Alexandre ser devedor do espólio de Carla Sueli não recomenda a união dos inventários
para eventual julgamento conjunto. A existência de dívidas do espólio não impede o julgamento da partilha, pois os credores não sofrerão prejuízo,
uma vez que poderão acionar os herdeiros, na medida do que receberem, conforme inteligência do artigo 1.997 do Código Civil. O que não se
pode admitir é que o inventário eternize sua tramitação, na tentativa de alienação de bens do espólio para pagamento de dívidas que sequer
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