Edição nº 170/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018
- CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702554-53.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO
(39) INVENTARIANTE: MARCOS SALVADOR DIAS HERDEIRO: MESSIAS SALVADOR DIAS, JOÃO SALVADOR DIAS, MARCOS SALVADOR
DIAS, ZILDA SALVADOR DIAS, NICOLAS PEDRO SOUZA MAIA, MIGUEL SILVA SOUZA INVENTARIADO: SEBASTIANA FRANCISCA DIAS,
RAYMUNDO SALVADOR DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o valor do monte-mor não ultrapassa o limite previsto no artigo 659,
do NCPC, uma vez que é constituído apenas pela meação do "de cujus". Assim, acolho o parecer ministerial de ID nº 21705936 e determino,
por conseguinte, o processamento do inventário pelo rito do arrolamento comum. Retifique-se a autuação e comunique-se à Distribuição, se
necessário. Nomeio inventariante MARCOS SALVADOR DIAS, ficando dispensado a lavratura e assinatura de termo de compromisso, conforme
determinação contida no artigo 660 do Código de Processo Civil. Venham as declarações, nos termos descritos no artigo 620, do CPC, no prazo
de vinte dias, devendo ser apresentada com a correta qualificação dos bens e dos herdeiros, bem como com esboço de partilha e todas as demais
exigências do supracitado artigo. Deverá o (a) inventariante atender a cota ministerial de ID nº 21705936 para apresentar esboço de partilha nos
termo do art. 653 do CPC, descrevendo o quinhão de cada herdeiro. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Gama-DF, 03 de setembro de 2018.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0702554-53.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: DF46322 - KELLY MYSSANDRE DE SOUSA
RESENDE. A: MESSIAS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOÃO SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILDA SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NICOLAS
PEDRO SOUZA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M. S. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIANA FRANCISCA DIAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAYMUNDO SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF
- CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702554-53.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO
(39) INVENTARIANTE: MARCOS SALVADOR DIAS HERDEIRO: MESSIAS SALVADOR DIAS, JOÃO SALVADOR DIAS, MARCOS SALVADOR
DIAS, ZILDA SALVADOR DIAS, NICOLAS PEDRO SOUZA MAIA, MIGUEL SILVA SOUZA INVENTARIADO: SEBASTIANA FRANCISCA DIAS,
RAYMUNDO SALVADOR DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o valor do monte-mor não ultrapassa o limite previsto no artigo 659,
do NCPC, uma vez que é constituído apenas pela meação do "de cujus". Assim, acolho o parecer ministerial de ID nº 21705936 e determino,
por conseguinte, o processamento do inventário pelo rito do arrolamento comum. Retifique-se a autuação e comunique-se à Distribuição, se
necessário. Nomeio inventariante MARCOS SALVADOR DIAS, ficando dispensado a lavratura e assinatura de termo de compromisso, conforme
determinação contida no artigo 660 do Código de Processo Civil. Venham as declarações, nos termos descritos no artigo 620, do CPC, no prazo
de vinte dias, devendo ser apresentada com a correta qualificação dos bens e dos herdeiros, bem como com esboço de partilha e todas as demais
exigências do supracitado artigo. Deverá o (a) inventariante atender a cota ministerial de ID nº 21705936 para apresentar esboço de partilha nos
termo do art. 653 do CPC, descrevendo o quinhão de cada herdeiro. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Gama-DF, 03 de setembro de 2018.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0702554-53.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: DF46322 - KELLY MYSSANDRE DE SOUSA
RESENDE. A: MESSIAS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOÃO SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILDA SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NICOLAS
PEDRO SOUZA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M. S. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIANA FRANCISCA DIAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAYMUNDO SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF
- CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702554-53.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO
(39) INVENTARIANTE: MARCOS SALVADOR DIAS HERDEIRO: MESSIAS SALVADOR DIAS, JOÃO SALVADOR DIAS, MARCOS SALVADOR
DIAS, ZILDA SALVADOR DIAS, NICOLAS PEDRO SOUZA MAIA, MIGUEL SILVA SOUZA INVENTARIADO: SEBASTIANA FRANCISCA DIAS,
RAYMUNDO SALVADOR DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o valor do monte-mor não ultrapassa o limite previsto no artigo 659,
do NCPC, uma vez que é constituído apenas pela meação do "de cujus". Assim, acolho o parecer ministerial de ID nº 21705936 e determino,
por conseguinte, o processamento do inventário pelo rito do arrolamento comum. Retifique-se a autuação e comunique-se à Distribuição, se
necessário. Nomeio inventariante MARCOS SALVADOR DIAS, ficando dispensado a lavratura e assinatura de termo de compromisso, conforme
determinação contida no artigo 660 do Código de Processo Civil. Venham as declarações, nos termos descritos no artigo 620, do CPC, no prazo
de vinte dias, devendo ser apresentada com a correta qualificação dos bens e dos herdeiros, bem como com esboço de partilha e todas as demais
exigências do supracitado artigo. Deverá o (a) inventariante atender a cota ministerial de ID nº 21705936 para apresentar esboço de partilha nos
termo do art. 653 do CPC, descrevendo o quinhão de cada herdeiro. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Gama-DF, 03 de setembro de 2018.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0702554-53.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: DF46322 - KELLY MYSSANDRE DE SOUSA
RESENDE. A: MESSIAS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOÃO SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILDA SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NICOLAS
PEDRO SOUZA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M. S. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIANA FRANCISCA DIAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAYMUNDO SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF
- CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702554-53.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO
(39) INVENTARIANTE: MARCOS SALVADOR DIAS HERDEIRO: MESSIAS SALVADOR DIAS, JOÃO SALVADOR DIAS, MARCOS SALVADOR
DIAS, ZILDA SALVADOR DIAS, NICOLAS PEDRO SOUZA MAIA, MIGUEL SILVA SOUZA INVENTARIADO: SEBASTIANA FRANCISCA DIAS,
RAYMUNDO SALVADOR DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o valor do monte-mor não ultrapassa o limite previsto no artigo 659,
do NCPC, uma vez que é constituído apenas pela meação do "de cujus". Assim, acolho o parecer ministerial de ID nº 21705936 e determino,
por conseguinte, o processamento do inventário pelo rito do arrolamento comum. Retifique-se a autuação e comunique-se à Distribuição, se
necessário. Nomeio inventariante MARCOS SALVADOR DIAS, ficando dispensado a lavratura e assinatura de termo de compromisso, conforme
determinação contida no artigo 660 do Código de Processo Civil. Venham as declarações, nos termos descritos no artigo 620, do CPC, no prazo
de vinte dias, devendo ser apresentada com a correta qualificação dos bens e dos herdeiros, bem como com esboço de partilha e todas as demais
exigências do supracitado artigo. Deverá o (a) inventariante atender a cota ministerial de ID nº 21705936 para apresentar esboço de partilha nos
termo do art. 653 do CPC, descrevendo o quinhão de cada herdeiro. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Gama-DF, 03 de setembro de 2018.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0721000-16.2018.8.07.0001 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: DF7659 - WALTERSON MARRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0721000-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: M. V. P. REQUERIDO: T. P. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1994