Edição nº 185/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018
INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Ceilândia/DF, 24 de setembro
de 2018. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0713453-16.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RESIDENCIAL VERSAILLES. A: IVAN
FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).: PI4273 - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: ALLAN JONES DE CASTRO FERREIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0713453-16.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL VERSAILLES,
IVAN FRANCISCO RIBEIRO RÉU: ALLAN JONES DE CASTRO FERREIRA, INCORPORACAO GARDEN LTDA SENTENÇA Dispensado o
relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. No caso vertente, a parte autora, tendo sido intimada para corrigir a exordial, não
se manifestou, o que torna imperiosa a extinção do feito. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 321,
parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. Ceilândia/DF, 24 de setembro de 2018. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0713453-16.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RESIDENCIAL VERSAILLES. A: IVAN
FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).: PI4273 - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: ALLAN JONES DE CASTRO FERREIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0713453-16.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL VERSAILLES,
IVAN FRANCISCO RIBEIRO RÉU: ALLAN JONES DE CASTRO FERREIRA, INCORPORACAO GARDEN LTDA SENTENÇA Dispensado o
relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. No caso vertente, a parte autora, tendo sido intimada para corrigir a exordial, não
se manifestou, o que torna imperiosa a extinção do feito. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 321,
parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. Ceilândia/DF, 24 de setembro de 2018. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0706174-76.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA PAULA DA SILVA BARBOSA. Adv(s).:
DF43736 - NILZA DE SOUZA BARROS, DF38478 - MARILIA LIMA DO NASCIMENTO. R: ANA PAULA DA SILVA BARBOSA EIRELI - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMERCIAL DELTA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0706174-76.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA BARBOSA
RÉU: ANA PAULA DA SILVA BARBOSA EIRELI - ME, COMERCIAL DELTA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que recebi os autos do Cejusc e que
a parte autora deverá ser intimada a informar se deseja continuar com o processo em relação a 2º ré COMERCIAL DELTA LTDA - ME tendo em
vista qua a informação não ficou clara na ata de audiência. Prazo,02 dias, sob pena de extinção do processo em relação esta ré, independedente
de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 16:00:39.
N. 0714740-14.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JEFFERSON CESAR DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF36958 - MARCELINO NEVES DA ROCHA JUNIOR. R: LAERCIO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de
Ceilândia Número do processo: 0714740-14.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JEFFERSON CESAR DO NASCIMENTO RÉU: LAERCIO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para
emendar a inicial, de modo a incluir no polo passivo o atual proprietário do veículo. Emende-se, também, de modo a esclarecer o pedido
"b", devendo, se for o caso, retificar o pedido, requerendo a condenação de pagamento do valor correspondente ao saldo remanescente do
financiamento. Ademais, deverá emendar, de modo a retificar o pedido "d", especificando o valor pretendido a título de reparação pelos danos
morais e materiais, devendo, neste último caso, detalhar a que se refere. Se for o caso, deverá a parte autora corrigir o valor da causa ao proveito
econômico pretendido com a demanda, considerando as emendas acima. Prazo: 02 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 24 de setembro
de 2018. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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