Edição nº 205/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia
DECISÃO
N. 0706896-29.2017.8.07.0009 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARCELO SANDRO CONCEICAO. Adv(s).: DF37299 - FERNANDO
ELIAS DA SILVA, DF18031 - OSVALDO ELIAS DA SILVA, DF41230 - Fernanda Elias da Silva Alves, DF42618 - OSVALDO ELIAS DA SILVA
FILHO. A: MARCELA MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA JOSE DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SONIA MARIA DA CONCEIÇÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Sendo assim, considerando que a herdeira Sonia detém a
posse do imóvel arrolado, onde reside, destituo Marcela Maria da Conceição da função de inventariante e no termos do artigo 617, inciso II, do
CPC, nomeio em seu lugar a herdeira Sonia Maria da Conceição, que deverá prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e cumprir as
determinações antecedentes, a saber: 1- Comprovar da existência de saldo de benefício previdenciário a ser fornecido pelo INSS; 2- Instruir o
processo com a Certidão de Existência ou Inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social; 3- Em cumprimento ao disposto
no artigo 664, § 5º, do CPC, comprovar o recolhimento do ITCMD - Imposto de transmissão a título de morte, ou a sua isenção, se o caso. Tudo no
prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Samambaia, DF, 25 de outubro de 2018 12:20:17. JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0707924-95.2018.8.07.0009 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A. A. Adv(s).: DF54815 - LUCIANE ALVES FERREIRA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Isso posto, acolho a manifestação do Ministério Público e por tudo o mais que nos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e
EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/ c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerente, na totalidade das devidas. Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade das
custas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, após as cautelas de estilo,
arquivem-se os autos. Circunscrição de Samambaia/DF, 24 de outubro de 2018 , 17:22:37. JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito
N. 0709516-77.2018.8.07.0009 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A. Adv(s).: PA26331 - BRUNA SECRETO ROCHA DE SOUSA,
DF39048 - PRISCILLA CARRIJO MAYEDA ESCOCIO, DF44905 - ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ, DF13750 - ALESSANDRA
CAMARANO MARTINS, DF54144 - ANDREA SOARES DA ROCHA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Isso posto, considerando a disponibilidade do
direito de ação, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência destes autos e EXTINGO
o processo com suporte no dispositivo do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, sem, entretanto, examinar o mérito. Custas ex lege.
Entretanto, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro à parte, suspendo a exigibilidade da verba, nos termos do artigo 98, § 3º do
CPC. Oportunamente, expeça-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se. Circunscrição de
Samambaia/DF, 24 de outubro de 2018 , 16:25:33. JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0704092-88.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF46469 - ADRIANO MARTINS DE SOUSA. R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0704092-88.2017.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: JULIO MOREIRA SILVA REPRESENTANTE: ELISSANDRA GOMES NERY RÉU: GUSTAVO MOREIRA NERY CERTIDÃO
Certifico que foi anexada o ofício ID 24461288. Conforme portaria nº 001/16 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, páginas
1.196, o Exmo. Juiz da 1ª V.F.O.S., conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: Dê-se vista dos autos às partes para se
manifestarem, em 05 (cinco) dias, acerca do laudo técnico-pericial de DNA. Requeiram o que entenderem a bem de seus direitos. Após, com ou
sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público WENDERSON BRAZ GOMES JUNIOR Servidor Geral
N. 0704124-59.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF47210 - JULYANE DA SILVA SOARES. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo:
0704124-59.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem
manifestação da parte AUTORA quanto à determinação de ID 21554225. Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada
por publicação, para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC. Samambaia/DF, 25 de outubro de 2018,
às 15:06:34. MARCILIA MENDES DOS SANTOS Servidor Geral
DESPACHO
N. 0709367-81.2018.8.07.0009 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF59281 - GLEICE MENDES BATISTA,
DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Redesigno a audiência destes para o dia 19/11/2018 às 15h00.
Publique-se. Intimem-se. Circunscrição de Samambaia/DF, 25 de outubro de 2018 , 14:32:50. JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2018
Juiz de Direito: Joao da Matta e Silva
Diretora de Secretaria: Aucileide Coriolano Goncalves
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2016.09.1.007628-8 - Procedimento Comum - A: A.L.B.D.S.. Adv(s).: DF029107 - SUELLEN CRISTINA VILLA REAL, DF029107
- Suellen Cristina Villa Real. R: V.G.M.. Adv(s).: DF056822 - EMMANUEL EDUARDO LIMA DE MENESES, DF056822 - Emmanuel Eduardo
Lima de Meneses. DECISAO - Há questões fáticas que demandam a dilação probatória. Nestes termos, defiro a prova testemunhal postulada.
Designo o dia 03/12/2018 às 14h15 para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Apresente-se o rol de testemunhas limitado ao
número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato. Prazo comum de 15 (quinze) dias. As partes deverão comparecer à audiência
designada acompanhadas de suas testemunhas arroladas independentemente de intimação e, caso não compareçam acompanhadas de suas
testemunhas, presumir-se-á a desistência da produção da prova testemunhal (art. 455 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Samambaia - DF, terçafeira, 23/10/2018 às 18h08. JOÃO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito.
Nº 2017.09.1.007765-8 - Procedimento Comum - A: J.R.L.R.F.. Adv(s).: DF027966 - GLEIDSON BOMFIM DA CRUZ, DF027966 Gleidson Bomfim da Cruz, DF059294 - Maximillian da Silva Fernandes, DF059294 - Maximillian da Silva Fernandes. R: A.A.D.L.S.L.. Adv(s).:
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