Edição nº 208/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2018
arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0729212-26.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LAISS TARGINO CASULLO DE ARAUJO. Adv(s).: DF49981 LAISS TARGINO CASULLO DE ARAUJO. R: FOCO SERVICOS GERAIS LTDA - ME. Adv(s).: DF43120 - FERNANDA CUNHA DO PRADO
ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0729212-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAISS TARGINO CASULLO
DE ARAUJO EXECUTADO: FOCO SERVICOS GERAIS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o
reconhecimento de quitação da dívida, conforme ID 24017974. Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base
no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. Expeça-se alvará da quantia de depositada por meio de ID 23535341. A parte devedora
arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0731455-40.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- ME. Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R: PAULO SYLVIO UCHOA MASCARENHAS. Adv(s).: DF33974 GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731455-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: PAULO SYLVIO UCHOA MASCARENHAS DECISÃO Nos
termos do artigo 516, inciso II do CPC/15, o juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição é competente para processar e julgar o
cumprimento de sentença. Assim, a competência para processar e julgar o presente feito é da 16ª Vara Cível de Brasília. Diante do exposto,
declino da competência para apreciar o presente cumprimento de sentença em favor da 16ª Vara Cível de Brasília. CLODAIR EDENILSON BORIN
Juiz de Direito Substituto
N. 0711685-61.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A. Adv(s).: DF38265
- SHIMENIA DIAS RODRIGUES, DF21343 - THALLES MESSIAS DE ANDRADE. R: DAVID SANTANA BATISTA 96712104149. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0711685-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECARDF VEICULOS
E SERVICOS S/A EXECUTADO: DAVID SANTANA BATISTA 96712104149 DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. A parte exequente requereu a substituição da parte devedora pelos sócios, em virtude do encerramento das atividades da empresa
devedora. Entretanto, a simples alegação de que a empresa executada teria encerrado suas atividades de forma irregular não têm o condão de
conduzir à substituição processual da parte devedora, sendo necessário o processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica para atingir o patrimônio dos sócios. Frise-se, ainda, que segundo o enunciado n. 282, aprovado na IV Jornada de Direito Civil, o
encerramento irregular das atividades jurídicas, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica. Cumpra-se a decisão
retro apresentando em 05 (cinco) dias providência útil à satisfação da obrigação e que ainda não foi realizada nos autos, bem como para se
manifestar sobre a hipótese de suspensão do feito na forma do art. 921, §1º, do CPC. Ou, ainda, o credor poderá pleitear a expedição da certidão
de crédito, nos termos do disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal,
publicados em 08/10/2010. O processo será extinto mediante o fornecimento ao credor de certidão de crédito quanto ao objeto da execução,
independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após o arquivamento dos autos, venha a encontrar
meios para a satisfação do débito. Frise-se que o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição
porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. . CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0723435-60.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: MARCIA REGINA DUARTE PEREIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0723435-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: MARCIA REGINA DUARTE PEREIRA DECISÃO Para subsidiar o pedido
de conversão da busca e apreensão em execução é necessário a apresentação da planilha atualizada do débito. Intime-se o autor para apresentar
a planilha referida, no prazo de 15 (quinze) dias. Venha a emenda apresentada SOB FORMA DE NOVA PETIÇÃO INICIA. CLODAIR EDENILSON
BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0724174-33.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LOMAQ LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF7934 MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA. R: R. M. S. S. FERREIRA CONSTRUCOES REFORMAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0724174-33.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LOMAQ LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - EPP RÉU: R.
M. S. S. FERREIRA CONSTRUCOES REFORMAS DECISÃO Em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do
sócio majoritário indicado na documentação de ID 24207824 e 24207883. Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços
apontados nas pesquisas. Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas. Intiem-se CLODAIR EDENILSON
BORIN Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0719418-78.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DENISE VILELA DE REZENDE. Adv(s).: DF54794 DANIELA RODRIGUES MOTA, DF50961 - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: EMPLAVI
INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF18795 - DANIEL SANTOS GUIMARAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719418-78.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE VILELA DE REZENDE EXECUTADO: EMPLAVI INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que foi penhorado integralmente o valor buscado via BACENJUD de
ID 22756102. O alvará dos valores penhorados já foi expedido no ID 24460422. Isso posto, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo
com base no disposto no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se
houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0719418-78.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DENISE VILELA DE REZENDE. Adv(s).: DF54794 DANIELA RODRIGUES MOTA, DF50961 - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: EMPLAVI
INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF18795 - DANIEL SANTOS GUIMARAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719418-78.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE VILELA DE REZENDE EXECUTADO: EMPLAVI INCORPORACOES
1353