Edição nº 212/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018
DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: COMFRUTA COMERCIAL DE FRUTAS FONSECA LTDA - ME,
GELSON BACKES, CELSI TEREZINHA PERIUS BACKES, BLASIO BACKES DECISÃO O credor poderá desentranhar os documentos dos
autos físicos, conforme certificado em ID n. 24618624, com a ressalva de que deverá os preservar para posterior apresentação em juízo, caso
assim seja determinado. Tendo em vista o transcurso do prazo da suspensão de ID n. 23434361, determino o arquivamento provisório do feito.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente (ID n. 23434361), intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 921, §5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos. Planaltina/DF, 6 de novembro de 2018, às 16:40:07. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0004372-20.2014.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL
E ENTORNO LTDA. Adv(s).: GO6794 - LAZARO AUGUSTO DE SOUZA. R: COMFRUTA COMERCIAL DE FRUTAS FONSECA LTDA - ME. R:
GELSON BACKES. R: CELSI TEREZINHA PERIUS BACKES. R: BLASIO BACKES. Adv(s).: DF21343 - THALLES MESSIAS DE ANDRADE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
Número dos autos: 0004372-20.2014.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA
DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: COMFRUTA COMERCIAL DE FRUTAS FONSECA LTDA - ME,
GELSON BACKES, CELSI TEREZINHA PERIUS BACKES, BLASIO BACKES DECISÃO O credor poderá desentranhar os documentos dos
autos físicos, conforme certificado em ID n. 24618624, com a ressalva de que deverá os preservar para posterior apresentação em juízo, caso
assim seja determinado. Tendo em vista o transcurso do prazo da suspensão de ID n. 23434361, determino o arquivamento provisório do feito.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente (ID n. 23434361), intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 921, §5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos. Planaltina/DF, 6 de novembro de 2018, às 16:40:07. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0004372-20.2014.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL
E ENTORNO LTDA. Adv(s).: GO6794 - LAZARO AUGUSTO DE SOUZA. R: COMFRUTA COMERCIAL DE FRUTAS FONSECA LTDA - ME. R:
GELSON BACKES. R: CELSI TEREZINHA PERIUS BACKES. R: BLASIO BACKES. Adv(s).: DF21343 - THALLES MESSIAS DE ANDRADE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
Número dos autos: 0004372-20.2014.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA
DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: COMFRUTA COMERCIAL DE FRUTAS FONSECA LTDA - ME,
GELSON BACKES, CELSI TEREZINHA PERIUS BACKES, BLASIO BACKES DECISÃO O credor poderá desentranhar os documentos dos
autos físicos, conforme certificado em ID n. 24618624, com a ressalva de que deverá os preservar para posterior apresentação em juízo, caso
assim seja determinado. Tendo em vista o transcurso do prazo da suspensão de ID n. 23434361, determino o arquivamento provisório do feito.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente (ID n. 23434361), intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 921, §5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos. Planaltina/DF, 6 de novembro de 2018, às 16:40:07. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0004372-20.2014.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL
E ENTORNO LTDA. Adv(s).: GO6794 - LAZARO AUGUSTO DE SOUZA. R: COMFRUTA COMERCIAL DE FRUTAS FONSECA LTDA - ME. R:
GELSON BACKES. R: CELSI TEREZINHA PERIUS BACKES. R: BLASIO BACKES. Adv(s).: DF21343 - THALLES MESSIAS DE ANDRADE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
Número dos autos: 0004372-20.2014.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA
DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: COMFRUTA COMERCIAL DE FRUTAS FONSECA LTDA - ME,
GELSON BACKES, CELSI TEREZINHA PERIUS BACKES, BLASIO BACKES DECISÃO O credor poderá desentranhar os documentos dos
autos físicos, conforme certificado em ID n. 24618624, com a ressalva de que deverá os preservar para posterior apresentação em juízo, caso
assim seja determinado. Tendo em vista o transcurso do prazo da suspensão de ID n. 23434361, determino o arquivamento provisório do feito.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente (ID n. 23434361), intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 921, §5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos. Planaltina/DF, 6 de novembro de 2018, às 16:40:07. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0702456-65.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUCIANA PEREIRA DA SILVA FONSECA. Adv(s).: GO51126 - RUY
DE BRITO KLEEMANN. R: Oi S.A.. Adv(s).: DF26088 - ANA LUISA FERNANDES PEREIRA, RJ74802 - ANA TEREZA BASILIO. T: ANTONIO
VICTOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702456-65.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
LUCIANA PEREIRA DA SILVA FONSECA RÉU: OI S.A. DECISÃO Ante a ausência de manifestação por parte da requerida, fixo os honorários
periciais em R$ 8.300,00, conforme proposta de ID n. 24751671. Venha o depósito do valor dos honorários periciais, pela parte ré, no prazo
de 5 dias, sob pena da não realização da perícia. Planaltina/DF, 6 de novembro de 2018, às 16:51:57. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Juíza de Direito
N. 0702456-65.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUCIANA PEREIRA DA SILVA FONSECA. Adv(s).: GO51126 - RUY
DE BRITO KLEEMANN. R: Oi S.A.. Adv(s).: DF26088 - ANA LUISA FERNANDES PEREIRA, RJ74802 - ANA TEREZA BASILIO. T: ANTONIO
VICTOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702456-65.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
LUCIANA PEREIRA DA SILVA FONSECA RÉU: OI S.A. DECISÃO Ante a ausência de manifestação por parte da requerida, fixo os honorários
periciais em R$ 8.300,00, conforme proposta de ID n. 24751671. Venha o depósito do valor dos honorários periciais, pela parte ré, no prazo
de 5 dias, sob pena da não realização da perícia. Planaltina/DF, 6 de novembro de 2018, às 16:51:57. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Juíza de Direito
N. 0706659-70.2018.8.07.0005 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: TIAGO SANTOS ROCHA. Adv(s).: GO34213 - GENIVAL LEONEL
GOMES. R: UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. Adv(s).: DF24354 - SIRLENE PEREIRA LIMA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0706659-70.2018.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TIAGO SANTOS ROCHA EMBARGADO: UNIÃO
PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DECISÃO Acolho a emenda apresentada. Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo,
porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC. Ao embargado para resposta no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. Intime-se. Planaltina/DF, 6 de novembro de 2018, às 17:29:02. JOSELIA LEHNER FREITAS
FAJARDO Juíza de Direito
N. 0706659-70.2018.8.07.0005 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: TIAGO SANTOS ROCHA. Adv(s).: GO34213 - GENIVAL LEONEL
GOMES. R: UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. Adv(s).: DF24354 - SIRLENE PEREIRA LIMA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0706659-70.2018.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TIAGO SANTOS ROCHA EMBARGADO: UNIÃO
PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DECISÃO Acolho a emenda apresentada. Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo,
porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC. Ao embargado para resposta no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. Intime-se. Planaltina/DF, 6 de novembro de 2018, às 17:29:02. JOSELIA LEHNER FREITAS
FAJARDO Juíza de Direito
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