Edição nº 218/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
DECISÃO
N. 0731703-06.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES. A: MAXIM'S INDUSTRIA
E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP. A: CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES JUNIOR. Adv(s).: GO8269 - LACORDAIRE GUIMARAES
DE OLIVEIRA. R: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF9210 - LIVIO PINTO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0731703-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO ALVES
BORGES, MAXIM'S INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES JUNIOR EMBARGADO:
VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo
Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme
determina o art. 919, §1º, do CPC. Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1. Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os
autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado. 2. Havendo a apresentação de documentos
ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intimem-se as partes
a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido
que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol
respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram
perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Brasília/DF,
Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, às 15:54:42. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0731703-06.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES. A: MAXIM'S INDUSTRIA
E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP. A: CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES JUNIOR. Adv(s).: GO8269 - LACORDAIRE GUIMARAES
DE OLIVEIRA. R: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF9210 - LIVIO PINTO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0731703-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO ALVES
BORGES, MAXIM'S INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES JUNIOR EMBARGADO:
VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo
Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme
determina o art. 919, §1º, do CPC. Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1. Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os
autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado. 2. Havendo a apresentação de documentos
ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intimem-se as partes
a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido
que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol
respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram
perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Brasília/DF,
Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, às 15:54:42. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0731703-06.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES. A: MAXIM'S INDUSTRIA
E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP. A: CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES JUNIOR. Adv(s).: GO8269 - LACORDAIRE GUIMARAES
DE OLIVEIRA. R: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF9210 - LIVIO PINTO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0731703-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO ALVES
BORGES, MAXIM'S INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES JUNIOR EMBARGADO:
VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo
Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme
determina o art. 919, §1º, do CPC. Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1. Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os
autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado. 2. Havendo a apresentação de documentos
ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intimem-se as partes
a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido
que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol
respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram
perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Brasília/DF,
Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, às 15:54:42. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0731703-06.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES. A: MAXIM'S INDUSTRIA
E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP. A: CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES JUNIOR. Adv(s).: GO8269 - LACORDAIRE GUIMARAES
DE OLIVEIRA. R: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF9210 - LIVIO PINTO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0731703-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO ALVES
BORGES, MAXIM'S INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, CARLOS AUGUSTO ALVES BORGES JUNIOR EMBARGADO:
VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo
Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme
determina o art. 919, §1º, do CPC. Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1. Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os
autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado. 2. Havendo a apresentação de documentos
ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intimem-se as partes
a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido
que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol
respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram
perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Brasília/DF,
Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, às 15:54:42. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0706111-40.2017.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: OPEN TECH SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE
RISCOS S/A. Adv(s).: MT12.179 - TANIA BENEDITA CORREIA SILVA, SC8839 - ROBERTO DE SOUZA GODINHO. R: TRANSPORTES GERAIS
1075