Edição nº 225/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018
Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento ao ato,
nos termos do art. 334, § 3º do CPC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do CPC. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 16:10:51. CAMILA
RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
N. 0732576-06.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREA LAGARES NEIVA. A: BRUNO MARQUES RIBEIRO. Adv(s).:
DF33208 - CARLOS ALBERTO ARANTES JUNIOR. R: TAMBORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732576-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ANDREA LAGARES NEIVA, BRUNO MARQUES RIBEIRO RÉU: TAMBORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A,
BANCO DO BRASIL SA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 05/02/2019 08:20
para realização da audiência de Conciliação. Saliento que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1,
Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art.
334, § 3º do CPC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da
União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do CPC. Ainda, certifico que, apesar da manifestação do requerente pela não realização
de audiência, dei cumprimento à ordem de designação em razão do disposto no art. 334, § 4º, inc I, CPC. BRASÍLIA, DF, 24 de novembro de
2018 19:29:10. CAMILA RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
N. 0732576-06.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREA LAGARES NEIVA. A: BRUNO MARQUES RIBEIRO. Adv(s).:
DF33208 - CARLOS ALBERTO ARANTES JUNIOR. R: TAMBORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732576-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ANDREA LAGARES NEIVA, BRUNO MARQUES RIBEIRO RÉU: TAMBORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A,
BANCO DO BRASIL SA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 05/02/2019 08:20
para realização da audiência de Conciliação. Saliento que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1,
Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art.
334, § 3º do CPC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da
União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do CPC. Ainda, certifico que, apesar da manifestação do requerente pela não realização
de audiência, dei cumprimento à ordem de designação em razão do disposto no art. 334, § 4º, inc I, CPC. BRASÍLIA, DF, 24 de novembro de
2018 19:29:10. CAMILA RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
N. 0733166-80.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BSB CONSULTORIA LTDA. A: GUILHERME DE ALBUQUERQUE
SANTOS. Adv(s).: SP368195 - IZABELA PACHECO TELLES, DF47000 - GIOVANNA CAPUCHO CAMPANA, RS64975 - FABIO MEDINA
OSORIO, SP85343 - VALERIA SAQUES. R: SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0733166-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BSB CONSULTORIA LTDA, GUILHERME DE
ALBUQUERQUE SANTOS RÉU: SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, por determinação do
MM. Juiz de Direito, designei o dia 05/02/2019 09:40 para realização da audiência de Conciliação. Saliento que esta audiência será realizada
no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada a parte autora, através de seu
advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do CPC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do CPC. BRASÍLIA, DF, 24 de
novembro de 2018 20:33:26. CAMILA RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
N. 0733166-80.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BSB CONSULTORIA LTDA. A: GUILHERME DE ALBUQUERQUE
SANTOS. Adv(s).: SP368195 - IZABELA PACHECO TELLES, DF47000 - GIOVANNA CAPUCHO CAMPANA, RS64975 - FABIO MEDINA
OSORIO, SP85343 - VALERIA SAQUES. R: SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0733166-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BSB CONSULTORIA LTDA, GUILHERME DE
ALBUQUERQUE SANTOS RÉU: SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, por determinação do
MM. Juiz de Direito, designei o dia 05/02/2019 09:40 para realização da audiência de Conciliação. Saliento que esta audiência será realizada
no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada a parte autora, através de seu
advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do CPC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do CPC. BRASÍLIA, DF, 24 de
novembro de 2018 20:33:26. CAMILA RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
N. 0733127-83.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALEXANDRE ALISSON PEREIRA LIMA. Adv(s).: DF59628 - ALINE
INACIO MARTINS, DF59646 - GABRIEL MEDEIROS DE ALCANTARA. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0733127-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALEXANDRE ALISSON PEREIRA LIMA RÉU: OI MÓVEL
S.A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 05/02/2019 09:00 para realização da
audiência de Conciliação. Saliento que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília,
Bloco A, 10º andar. Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do CPC.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado,
conforme prevê o § 8º do art. 334 do CPC. BRASÍLIA, DF, 24 de novembro de 2018 20:31:17. CAMILA RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
N. 0733251-66.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRE LUIS ROSA SOTER DA SILVEIRA. Adv(s).: DF21423 - MARINA
THALHOFER DE CASTRO. R: ENI ABADIA BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733251-66.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDRE LUIS ROSA SOTER DA SILVEIRA RÉU: ENI ABADIA BATISTA DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 05/02/2019 15:20 para realização da audiência de Conciliação.
Saliento que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica
intimada a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do CPC. O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
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