Edição nº 236/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2018
e de Cidadania - CEJUSC, que conta com quadro permanente de profissionais, capacitados pelo próprio Tribunal, cuja principal atribuição é
auxiliar as partes a solucionar a controvérsia que resultou em demanda judicial. Assim, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO, nos termos
do art. 334, caput, do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de Ceilândia, QNM 11, ÁREA ESPECIAL 01, SALA 234-9F,
CENTRO. Advirto que a Audiência tem duração média de duas horas. Ademais, DESIGNE-SE DATA PARA OFICINA DE PARENTALIDADE,
a ser, igualmente, realizada pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de Ceilândia, QNM 11, ÁREA ESPECIAL 01, SALA 223, CENTRO. Advirto
que a Oficina de Pais tem duração média de quatro horas e a participação é exclusiva dos genitores envolvidos no litígio. Saliento que a Oficina
de Pais é ferramenta utilizada com a finalidade de informar e orientar os pais, visando um aprimoramento no exercício da guarda. Para melhor
aproveitamento, os genitores deverão participar das atividades designadas para o mesmo dia, mas em turmas diferentes. Por fim, advirto às
partes que a ausência à oficina poderá produzir interpretação desfavorável ao ausente, bem como que a ausência na audiência de mediação
implicará em multa, conforme art. 334 § 8º do CPC, in verbis: ?O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado?. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Com o retorno dos autos, cite-se e intime-se a
parte requerida para comparecer à audiência de mediação e oficina de parentalidade, encaminhando-se cópia da certidão de designação exarada
pelo CEJUSC. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no prazo de 15 dias, a contar da
data da audiência de mediação, nos termos do art. 335, inc. I do CPC. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de
imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá
comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso
seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial,
realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, § 2º, do CPC. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO
DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. BRASÍLIA - DF, 26 de outubro de 2018, às 14:15:55. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
N. 0707077-14.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF27750 - ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA. R. Adv(s).:
DF38041 - JAQUELINE SOARES DANTAS, DF0157500A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número
do processo: 0707077-14.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: M. D. C. RÉU: M. L. D. S. CERTIDÃO Certifico
que, nesta data, analisei a CONTESTAÇÃO, protocolada e juntada no ID Nº26585736, TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria n° 1/2016,
deste Juízo, intime-se a parte requerente para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que especifique as
provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no mesmo prazo, sob
pena de preclusão. Advirto à parte que, caso deseje produzir prova oral, deverá juntar os rol e dizer se pretende a intimação da parte contrária
para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente
de intimação. Caso pretenda produzir prova pericial, deverá juntar quesitos de perícia e, se desejar, indicar assistente técnico. Em caso de provas
documentais, que venha anexas à petição em resposta desta . Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazêlo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretenda produzir nenhuma prova, no tocante a esta, basta que deixe transcorrer o prazo sem
manifestação. Evita-se, assim, o sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias. BRASÍLIA-DF, 10 de dezembro
de 2018 15:12:42. DEBORA SOARES MARQUES Servidor Geral
N. 0704603-70.2018.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF04501 - DILSETE BARBOSA DOS
SANTOS SA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704603-70.2018.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JOSE ALBERTO DOS SANTOS VIANA RÉU: ESTER SOUZA VIANA CERTIDÃO Certifico que os
autos encontram-se sentenciados e transitado em julgado. Ademais, diante da procuração de ID: 26555550, cadastrei a patrona OAB/DF: 4501,
DILSETE BARBOSA DOS SANTOS SÁ, nos autos, bem como a dei visibilidade, podendo, a partir desta data, ter vista eletrônica dos autos
a qualquer momento, sem necessidade de dar prazo para tanto. Nos termos da Portaria 1/2016 deste Juízo, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018 16:22:00. ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria
EDITAL
N. 0738571-34.2017.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: GILDETE MARIA DA PAZ MOREIRA. A: ALUISIO SEBASTIAO DA
PAZ. A: ALVANE MARIA DA PAZ. A: ANTONIO DA PAZ SOBRINHO. A: EDNA MARIA DA PAZ. A: MARIA JOSE DA PAZ. A: MARIANO
SEBASTIAO DA PAZ. A: SEVERA MARIA DA PAZ. Adv(s).: DF53173 - THALLES DA PAZ MOREIRA. A: VALDINAR SEBASTIAO DA PAZ.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RENATA FERREIRA PAZ DE CARVALHO. A: FABIANA FERREIRA DA PAZ. A: JULIANA FERREIRA DA PAZ.
Adv(s).: DF53173 - THALLES DA PAZ MOREIRA. R: EUNICE MARIA DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA JOSE DA PAZ. Adv(s).: DF53173 - THALLES DA PAZ MOREIRA. T: THALLES
DA PAZ MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Processo
nº 0738571-34.2017.8.07.0001 REQUERENTE: GILDETE MARIA DA PAZ MOREIRA, ALUISIO SEBASTIAO DA PAZ, ALVANE MARIA DA PAZ,
ANTONIO DA PAZ SOBRINHO, EDNA MARIA DA PAZ, MARIA JOSE DA PAZ, MARIANO SEBASTIAO DA PAZ, SEVERA MARIA DA PAZ,
RENATA FERREIRA PAZ DE CARVALHO, FABIANA FERREIRA DA PAZ, JULIANA FERREIRA DA PAZ HERDEIRO: VALDINAR SEBASTIAO
DA PAZ REQUERIDO: EUNICE MARIA DA PAZ Objeto: Citação de VALDINAR SEBASTIÃO DA PAZ, o qual se encontra em local incerto e não
sabido. A Dr(a). MARIA ANGÉLICA RIBEIRO BAZILLI, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família, de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária
de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio
CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa
de seus direitos no processo em referência. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findarse o prazo constante neste edital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados
pelo(s) Autor(es). O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III,
do CPC/2015). Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015). E, para que este chegue ao conhecimento
do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como
determina a Lei e afixado no local de costume. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n.
01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 18:20:00. Eu,
Rogério Figueiredo da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo. Rogério Figueiredo da Silva Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0714363-43.2018.8.07.0003 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo:
0714363-43.2018.8.07.0003 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) REQUERENTE: E. B. D. S. REQUERIDO: M. R. F. D. S. SENTENÇA Trata-se de
Ação de Dissolução (7664), ajuizada por REQUERENTE: E. B. D. S. em desfavor de REQUERIDO: M. R. F. D. S. Realizada a intimação da parte
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