Edição nº 17/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Brasília Número do processo: 0737299-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANDYR
FERREIRA MARTINS EXECUTADO: R H CONSULTORIA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA. - ME DECISÃO As partes manifestaram-se
nos autos demonstrando a intenção de transigirem.Todavia, deixo de homologar o acordo proposto aos ID 19846470, na medida em que não fora
fixado o prazo para pagamento tanto da entrada como das parcelas subsequentes. Ademais, despiciendo o depósito judicial das parcelas, posto
que a parte exequente deve possuir conta bancária, onde poderá receber seu crédito sem o inconveniente de peticionar nos autos e aguardar
o deferimento do alvará de levantamento e a elaboração do documento. Nada mais havendo a prover, aguardo a apresentação da petição de
acordo (completa) para fins de homologação. Prazo: 15 (quinze) dias. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0737299-05.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JURANDYR FERREIRA MARTINS. Adv(s).: DF49636 JURANDYR DA SILVA MARTINS. R: R H CONSULTORIA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA. - ME. Adv(s).: DF14037 - FRANCISCO
HELIO RIBEIRO MAIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0737299-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANDYR
FERREIRA MARTINS EXECUTADO: R H CONSULTORIA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA. - ME DECISÃO As partes manifestaram-se
nos autos demonstrando a intenção de transigirem.Todavia, deixo de homologar o acordo proposto aos ID 19846470, na medida em que não fora
fixado o prazo para pagamento tanto da entrada como das parcelas subsequentes. Ademais, despiciendo o depósito judicial das parcelas, posto
que a parte exequente deve possuir conta bancária, onde poderá receber seu crédito sem o inconveniente de peticionar nos autos e aguardar
o deferimento do alvará de levantamento e a elaboração do documento. Nada mais havendo a prover, aguardo a apresentação da petição de
acordo (completa) para fins de homologação. Prazo: 15 (quinze) dias. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0707079-87.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KARINA NEIVA BLANCO NUNES. Adv(s).: DF42750 - GILBERTO DE
ARAUJO AZEVEDO, DF36380 - AMAURILIO NUNES DE AZEVEDO FILHO. R: INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOIANIA LTDA. Adv(s).:
GO19114 - RODNEI VIEIRA LASMAR. R: OSCAR BARROZO MARRA. Adv(s).: GO34765 - LYGIA SOARES PINTO, GO27911 - CAROLINE
REGINA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0707079-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KARINA NEIVA BLANCO
NUNES RÉU: INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOIANIA LTDA, OSCAR BARROZO MARRA DECISÃO Em face da indicação da especialidade
da prova pericial pelo réu OSCAR BARROZO MARRA no ID 26138012 e da inércia da ré INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOIÂNIA LTDA
em indicar a especialidade requerida, defiro a prova pericial na especialidade Cirurgia Geral e Cirurgia Plástica, requeridas pelas rés, as quais
deverão arcar igualitariamente com os honorários periciais. À Secretaria para que proceda à indicação do profissional habilitado de acordo com
as regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência. Ainda, deverão ser observadas as
nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0707079-87.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KARINA NEIVA BLANCO NUNES. Adv(s).: DF42750 - GILBERTO DE
ARAUJO AZEVEDO, DF36380 - AMAURILIO NUNES DE AZEVEDO FILHO. R: INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOIANIA LTDA. Adv(s).:
GO19114 - RODNEI VIEIRA LASMAR. R: OSCAR BARROZO MARRA. Adv(s).: GO34765 - LYGIA SOARES PINTO, GO27911 - CAROLINE
REGINA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0707079-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KARINA NEIVA BLANCO
NUNES RÉU: INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOIANIA LTDA, OSCAR BARROZO MARRA DECISÃO Em face da indicação da especialidade
da prova pericial pelo réu OSCAR BARROZO MARRA no ID 26138012 e da inércia da ré INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOIÂNIA LTDA
em indicar a especialidade requerida, defiro a prova pericial na especialidade Cirurgia Geral e Cirurgia Plástica, requeridas pelas rés, as quais
deverão arcar igualitariamente com os honorários periciais. À Secretaria para que proceda à indicação do profissional habilitado de acordo com
as regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência. Ainda, deverão ser observadas as
nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0707079-87.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KARINA NEIVA BLANCO NUNES. Adv(s).: DF42750 - GILBERTO DE
ARAUJO AZEVEDO, DF36380 - AMAURILIO NUNES DE AZEVEDO FILHO. R: INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOIANIA LTDA. Adv(s).:
GO19114 - RODNEI VIEIRA LASMAR. R: OSCAR BARROZO MARRA. Adv(s).: GO34765 - LYGIA SOARES PINTO, GO27911 - CAROLINE
REGINA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0707079-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KARINA NEIVA BLANCO
NUNES RÉU: INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOIANIA LTDA, OSCAR BARROZO MARRA DECISÃO Em face da indicação da especialidade
da prova pericial pelo réu OSCAR BARROZO MARRA no ID 26138012 e da inércia da ré INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOIÂNIA LTDA
em indicar a especialidade requerida, defiro a prova pericial na especialidade Cirurgia Geral e Cirurgia Plástica, requeridas pelas rés, as quais
deverão arcar igualitariamente com os honorários periciais. À Secretaria para que proceda à indicação do profissional habilitado de acordo com
as regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência. Ainda, deverão ser observadas as
nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0720478-86.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF21419 - MARCIO
BEZE. R: NOVA EOLICA GARCAS S.A.. Adv(s).: PR26935 - ALBERTO XAVIER PEDRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720478-86.2018.8.07.0001 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A RÉU: NOVA EOLICA GARCAS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou
fé que a parte ré apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 27860803. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019 . DAIENNE CEZAR DA SILVA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0731482-23.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOELSON RIBEIRO DE AMORIM. Adv(s).: DF0023788S - JUSCELIO
GARCIA DE OLIVEIRA. R: J&F INVESTIMENTOS S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731482-23.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOELSON RIBEIRO DE AMORIM RÉU: J&F INVESTIMENTOS S.A DECISÃO Mantenho a decisão
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, verifica-se que o pedido de efeito suspensivo
ainda não foi analisado. Portanto, aguarde-se a apreciação pela Instância Superior. Restando indeferido, cumpra-se a decisão retro. Intimemse. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0729265-07.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDPO MONTEIRO SANTOS. Adv(s).: DF55606 - BEATRIZ MENDES
DE CARVALHO. R: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
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