Edição nº 18/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Sobradinho DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Processo n.º: 0710645-29.2018.8.07.0006 DECISÃO R. H. Defiro AJG. Designo audiência de conciliação
para o dia 25 de abril de 2019, às 16:30 horas. Cite-se. I. Sobradinho/DF, Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA
Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0700035-65.2019.8.07.0006 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF46745 - EMILLYN
HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . PROCESSO: 0700035-65.2019.8.07.0006 AUTUAÇÃO: [ANA LUCIA MARQUES
DUTRA, WILSON ELIAS TEIXEIRA, EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA] x [ANA LUCIA MARQUES DUTRA, NAO HA] ASSUNTO:
[Reconhecimento / Dissolu??o] PETICONANTE: JOAS BRAGA DOS SANTOS OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDI??O VOLUNT?RIA
DO(S) FATOS(S) DO(S) FUNDAMENTO(S) DO(S) PEDIDO(S) , 2019-01-24, 12:28:55 JOAS BRAGA DOS SANTOS
N. 0700035-65.2019.8.07.0006 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF46745 - EMILLYN
HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700035-65.2019.8.07.0006 Classe
judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: REQUERENTE: W. E. T., A. L. M. D. Requerido:
REQUERIDO: N. H. CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara, Dra. Ana Maria Gonçalves Louzada, foi designado o dia 24/04/2019
15:00 para realização da audiência de Justificação, na sala de audiência deste Juízo. Em atenção aos princípios da economia e celeridade
processuais, bem como aos artigos 139, II, 272 e 455 do CPC/2015, deverá o patrono da parte AUTORA cientificar seus respectivos constituintes,
da data designada para audiência, devendo os mesmos comparecerem independentemente de intimação e acompanhados de três testemunhas .
PRISCILA ALVES DE CARVALHO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700035-65.2019.8.07.0006 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF46745 - EMILLYN
HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
(1294) Processo n.º: 0700035-65.2019.8.07.0006 DECISÃO R. H. DESIGNO audiência de justificação para o dia 24 de abril de 2019, às 15:00
horas, ocasião em que deverão comparecer os autores acompanhados de três testemunhas. I. Sobradinho/DF, Terça-feira, 22 de Janeiro de
2019. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
N. 0700055-56.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF35757 - BRUNO REIS ALVES MARTINS. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Sobradinho PROCEDIMENTO COMUM (7) Processo n.º: 0700055-56.2019.8.07.0006 DECISÃO Não há nos autos, até
este momento processual, provas que evidenciem a probabilidade de direito, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência requerida. Advirto
que a guarda compartilhada é a regra no Código Civil, sendo determinada a guarda unilateral somente por exceção. Destarte, designo o dia 19
de fevereiro de 2019, às 13:30 horas, para audiência de conciliação, devendo a ela comparecer ambos os genitores e a criança. . Cite-se. I.
Sobradinho/DF, Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0700055-56.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF35757 - BRUNO REIS ALVES MARTINS. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700055-56.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
Requerente: AUTOR: D. V. A. A. Requerido: RÉU: S. A. N. CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara, Dra. Ana Maria Gonçalves
Louzada, foi designado o dia 19/02/2019 13:30 para realização da audiência de Conciliação, na sala de audiência deste Juízo. Em atenção aos
princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, 272 e 455 do CPC/2015, deverá o patrono da parte AUTORA
cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o mesmo comparecerem independentemente de intimação.
Encaminho os autos para expedição. PRISCILA ALVES DE CARVALHO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700407-14.2019.8.07.0006 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF15883 - ANA PAULA PEREIRA MENESES.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: DF15883 - ANA PAULA PEREIRA MENESES. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº
5.478/68 (69) Processo n.º: 0700407-14.2019.8.07.0006 DECISÃO R. H. FIXO a pensão alimentícia a ser paga pela genitora no importe de 30%
(trinta por cento) de seus ganhos brutos, abatidos apenas os descontos compulsórios (IR e INSS), sendo destinado metade para cada requerente.
OFICIE-SE. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 3 de abril de 2019, às 17 horas. Cite-se. I. Sobradinho/DF,
Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0702216-73.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF34670 - ELTON SILVA MACHADO ODORICO. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: DF34670 - ELTON SILVA MACHADO ODORICO. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) Processo n.º: 0702216-73.2018.8.07.0006 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por
E.C.A. em face de J.A.S. (ID 14885572). Justiça gratuita deferida (ID 15030609). Foi necessário determinar a intimação pessoal do credor para
que, em 5 (cinco) dias, promovesse o regular andamento do processo, diligência que não foi realizada em razão do fato de ele não residir no
endereço informado na inicial e registrado no sistema eletrônico (ID 24415753). É o relatório. Decido. Em razão da inércia do interessado, cujo
endereço residencial não está atualizado nos sistemas informatizados deste tribunal, o que impede sua intimação pessoal para comparecer ao
processo, a causa está sem efetivo andamento há mais de 30 (trinta) dias, o que configura abandono e autoriza extinção do feito sem se satisfazer
o mérito (art. 485, II, do CPC). À vista do exposto e do conteúdo do artigo 485, II e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, EXTINGO o
processo sem satisfação do mérito. Condeno o credor ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da
gratuidade de justiça (ID 9826757) e da regra do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sobradinho/DF, 26 de outubro de 2018. ANA MARIA
GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
1804