Edição nº 21/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores R$ 7.000.000,00. O sistema estará
disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão. Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos
antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente
a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances
(artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação judicial,
os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do
tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Ceilândia - DF, segunda-feira, 28/01/2019 às 13h54. .
Nº 2013.03.1.026944-8 - Cumprimento de Sentenca - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro
de Souza. R: ANTONIO RAUFLAN GOMES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Vara, intimo a parte exequente para retirar a carta de adjudicação que se encontra na contracapa do processo, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, sob pena de inutilização da mesma. Após, nos termos da Port. 02/16 desta vara, deverá ser apurada a taxa de depósito para posterior
expedição de alvará de liberação do bem. Ceilândia - DF, segunda-feira, 28/01/2019 às 15h13. .
Nº 2012.03.1.028335-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa,
DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: ROGERIO DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira. Certifico e dou fé que, de
ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intimo o advogado Jonnas Marrison Silva Pereira, OAB/DF 32278 para retirar o alvará que se encontra
arquivado em pasta própria neste Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização do mesmo. Ceilândia - DF, segunda-feira,
28/01/2019 às 15h07. .
DESPACHO
N. 0711634-44.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
SP226132 - JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS, SP84314 - JOSE MARTINS. R: QUEILA DEBORIA ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª
Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711634-44.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU: QUEILA DEBORIA ALMEIDA DA SILVA DESPACHO Nada a prover em relação ao pedido de
suspensão, tendo em vista que essa não pode ser deferida antes da perfectibilização processual. Intime-se, pois, a parte autora para que indique
o endereço atualizado para fins de busca e apreensão ou requeira a conversão em execução, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Ceilândia/DF, 28 de janeiro de 2019
17:06:56. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0701988-10.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIELE DE JESUS SILVA. A: ALEX ALMEIDA MAIA. A: RAFAEL
QUEVEDO ROSAS DE AVILA. A: JULLIANO PALAZZO. A: LUANA LABIUC VASCONCELOS ITAGYBA. Adv(s).: SP268894 - DANIELE DE
JESUS SILVA, SP223907 - ALEX ALMEIDA MAIA. R: MARIUSA FERNANDES LEITE. Adv(s).: DF50242 - VINICIUS PASSOS DE CASTRO
VIANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de
Ceilândia Número do processo: 0701988-10.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE DE
JESUS SILVA, ALEX ALMEIDA MAIA, RAFAEL QUEVEDO ROSAS DE AVILA, JULLIANO PALAZZO, LUANA LABIUC VASCONCELOS ITAGYBA
EXECUTADO: MARIUSA FERNANDES LEITE DESPACHO Com razão a parte exequente na sua manifestação de ID: 28023574, a devedora, na
sua petição de ID: 21838194, requereu o parcelamento do débito, cuja primeira parcela venceria no dia 10/09/2018, tendo os credores concordado,
homologando-se, nestes termos, o acordo entabulado pelas partes. Contudo, o primeiro pagamento deveria ter sido realizado em 10/09/2018, mas
somente foi depositado em 21/09/2018 (ID: 23004173). Nesse quadro, verifica-se que, até a presente data, deveriam ter sido pagas 5 parcelas,
quais sejam: 1ª parcela: 10/09/2018 (paga em 21/09/2018; ID: 23004173); 2ª parcela: 10/10/2018 (paga no ID: 27920650); 3ª parcela: 10/11/2018
(não paga); 4ª parcela: 10/12/2018 (paga no ID: 27920641); 5ª parcela: 10/01/2019 (paga no ID: 27920662); Portanto, intime-se a executada para,
no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar os pagamentos, depositando a 3ª parcela do acordo, sob pena de retomada do cumprimento de sentença e
prosseguimento da expropriação do veículo penhorado (Chevrolet/Cobalt 1.8 LTZ, placas PAD3852/DF), conforme ID: 20165123. Findo o prazo,
dê-se vista à parte credora, também pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito. Sem manifestação da parte exequente,
retornem os autos ao arquivo. Ceilândia/DF, 29 de janeiro de 2019 10:35:32. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0701988-10.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIELE DE JESUS SILVA. A: ALEX ALMEIDA MAIA. A: RAFAEL
QUEVEDO ROSAS DE AVILA. A: JULLIANO PALAZZO. A: LUANA LABIUC VASCONCELOS ITAGYBA. Adv(s).: SP268894 - DANIELE DE
JESUS SILVA, SP223907 - ALEX ALMEIDA MAIA. R: MARIUSA FERNANDES LEITE. Adv(s).: DF50242 - VINICIUS PASSOS DE CASTRO
VIANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de
Ceilândia Número do processo: 0701988-10.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE DE
JESUS SILVA, ALEX ALMEIDA MAIA, RAFAEL QUEVEDO ROSAS DE AVILA, JULLIANO PALAZZO, LUANA LABIUC VASCONCELOS ITAGYBA
EXECUTADO: MARIUSA FERNANDES LEITE DESPACHO Com razão a parte exequente na sua manifestação de ID: 28023574, a devedora, na
sua petição de ID: 21838194, requereu o parcelamento do débito, cuja primeira parcela venceria no dia 10/09/2018, tendo os credores concordado,
homologando-se, nestes termos, o acordo entabulado pelas partes. Contudo, o primeiro pagamento deveria ter sido realizado em 10/09/2018, mas
somente foi depositado em 21/09/2018 (ID: 23004173). Nesse quadro, verifica-se que, até a presente data, deveriam ter sido pagas 5 parcelas,
quais sejam: 1ª parcela: 10/09/2018 (paga em 21/09/2018; ID: 23004173); 2ª parcela: 10/10/2018 (paga no ID: 27920650); 3ª parcela: 10/11/2018
(não paga); 4ª parcela: 10/12/2018 (paga no ID: 27920641); 5ª parcela: 10/01/2019 (paga no ID: 27920662); Portanto, intime-se a executada para,
no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar os pagamentos, depositando a 3ª parcela do acordo, sob pena de retomada do cumprimento de sentença e
prosseguimento da expropriação do veículo penhorado (Chevrolet/Cobalt 1.8 LTZ, placas PAD3852/DF), conforme ID: 20165123. Findo o prazo,
dê-se vista à parte credora, também pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito. Sem manifestação da parte exequente,
retornem os autos ao arquivo. Ceilândia/DF, 29 de janeiro de 2019 10:35:32. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0711251-66.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).:
DF0049573A - ROSANE CAMPOS DE SOUSA, DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. R: GISELE RODRIGUES
DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711251-66.2018.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA RÉU: GISELE RODRIGUES DO NASCIMENTO DESPACHO Nada
a prover acerca do pedido de expedição de ofício à Receita Federal, tendo em vista que já fora realizada a pesquisa INFOJUD, sistema que se
utiliza da base de dados da Receita Federal. Intime-se, pois, a parte autora para que indique o endereço da requerida ou requeira a citação por
edital, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 29 de janeiro de 2019 12:24:38. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0716271-72.2017.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: COMANDO AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: DF50928 - MARIA ELIANE ALVES
CAMPOS. R: EDIVARDO PEREIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716271-72.2017.8.07.0003 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: COMANDO AUTO PECAS LTDA RÉU: EDIVARDO PEREIRA ALVES DESPACHO Nada a prover quanto ao
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