Edição nº 34/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas
finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda
Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, quarta-feira, 13/02/2019 às 16h15. .
Nº 2007.01.1.035619-9 - Cumprimento de Sentenca - A: SESC SERVICO SOCIAL DO COMERCIO. Adv(s).: DF020301 - Ricardo
Fernandes da Silva Barbosa, DF034194 - Monalisa Dias de Oliveira, DF035748 - Alex Costa Muza. R: EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA. Adv(s).: DF010599 - Inez Christina Marcal Romeiro Bchara. R: ADELMAR
DOS SANTOS CORDEIRO. Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista destes autos ao: - AUTOR para pagar as custas finaisno valor de
R$ 202,71(duzentos e dois reais e setenta e um centavos); -PRIMEIRO RÉU para pagar as custas finais nos valores de R$101,36(cumprimento
de sentença) e R$ 128,83(Cobrança) e -SEGUNDO RÉU para pagar as custas finais nos valores de R$ 101,35(cumprimento de sentença) e R
$ 128,83(Cobrança). A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de
dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar
mensagem para o endereço duvidascustas@tjdft.jus.br Fica(m) a(s) parte (s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do
Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a
R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de
inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, quarta-feira, 13/02/2019 às 16h36. .
Nº 2016.01.1.123679-6 - Procedimento Comum - A: EUCLIDES VICENTE DOS SANTOS NETO. Adv(s).: DF032653 - Rodrigo
Rodrigues Alves de Oliveira. R: SUPER COBRANCAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CCB BRASIL CHINA CONSTRUCTION BANK
BRASIL BANCO MULTIPLO S.A. Adv(s).: SP305088 - Sergio Roberto Ribeiro Filho. R: MAURO LUIZ FREITAS SCHERER 02984401050. Adv(s).:
(.). Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 101,90(cento e um reais e noventa
centavos), no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/
custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às
19h ou encaminhar mensagem para o endereço duvidascustas@tjdft.jus.br Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º
do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam
superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional
para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, quarta-feira, 13/02/2019 às 16h56. .
Nº 2017.01.1.010794-0 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: EDSON ALVES
LACERDA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas
finais no valor de R$8,82(oito reais e oitenta e dois centavos) e ao RÉU para pagar as custas finais no valor de R$ 17,90(dezessete reias e noventa
centavos), no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/
custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às
19h ou encaminhar mensagem para o endereço duvidascustas@tjdft.jus.br Fica(m) a(s) parte (s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º
do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam
superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional
para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, quarta-feira, 13/02/2019 às 16h25. .
CERTIDÃO
N. 0702459-32.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF46801 ADRISE LAGE DE MENDONCA, DF34210 - WAGNER BRITTO VAZ DE OLIVEIRA. R: NICOLAS CARL EMIL POTENT. Adv(s).: DF0048523A VICTOR FONTELES CAVALCANTI. Número do processo: 0702459-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA RÉU: NICOLAS CARL EMIL POTENT VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de 2014,
abro vista destes autos aos advogados das partes para, querendo, promoverem o início do respectivo cumprimento de sentença no prazo de
05 (cinco) dias. Esclareço que os credores deverão recolher as custas iniciais referentes a nova fase processual, caso não seja beneficiário
de gratuidade da justiça. Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao Arquivo. BRASÍLIA-DF, 14 de fevereiro de 2019 18:59:15. VANILDO
ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0702459-32.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF46801 ADRISE LAGE DE MENDONCA, DF34210 - WAGNER BRITTO VAZ DE OLIVEIRA. R: NICOLAS CARL EMIL POTENT. Adv(s).: DF0048523A VICTOR FONTELES CAVALCANTI. Número do processo: 0702459-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA RÉU: NICOLAS CARL EMIL POTENT VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de 2014,
abro vista destes autos aos advogados das partes para, querendo, promoverem o início do respectivo cumprimento de sentença no prazo de
05 (cinco) dias. Esclareço que os credores deverão recolher as custas iniciais referentes a nova fase processual, caso não seja beneficiário
de gratuidade da justiça. Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao Arquivo. BRASÍLIA-DF, 14 de fevereiro de 2019 18:59:15. VANILDO
ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0734134-13.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: VITOR ONOFRE
PEREIRA. Adv(s).: DF36528 - DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES, DF0041099A - BRUNO SILVEIRA COSTA. R: JENNIFER
CARNEIRO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DA PENHA CARNEIRO SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
RICARDO ANIZIO RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONILDE DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0734134-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA (94) AUTOR: VITOR ONOFRE PEREIRA RÉU: JENNIFER CARNEIRO FERREIRA, MARIA DA PENHA CARNEIRO SOUSA,
RICARDO ANIZIO RODRIGUES DE LIMA, LEONILDE DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, tendo
em vista as diligências negativas (ID28962964 e ID28962996), referentes aos mandados de citação (ID 28269876 e ID 28269877),manifeste-se
a Parte Autora sobre as referidas diligências nos termos do item 3º da Decisão Interlocutória (ID28269584) no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
o Art.485,§1º do CPC/2015. BRASÍLIA -DF, 14 de fevereiro de 2019 17:10:22. ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral
N. 0007997-74.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADRIANA CAPUTO BASTOS. A: CARLOS EDUARDO CAPUTO
BASTOS. A: CLEA CAPUTO BASTOS. A: DENISE CAPUTO BASTOS. A: EVELINE CAPUTO BASTOS SERRA. A: FRANCISCO QUEIROZ
CAPUTO NETO. A: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. A: GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS. A: LILIANE CAPUTO BASTOS.
A: SERGIO MAURICIO CAPUTO BASTOS. Adv(s).: DF0007383A - GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS, DF0011707A - FRANCISCO
QUEIROZ CAPUTO NETO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA SCALETSKY. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF0008067A - ROBINSON NEVES FILHO. Número do processo:
0007997-74.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADRIANA CAPUTO BASTOS, CARLOS EDUARDO
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