Edição nº 35/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.058878-5 - Inventario - INVENTARIANTE: BARBARA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF018483 - Elisa Lima Alonso,
DF037129 - Claudio Guitton. R: IVAN GOMES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IVAN GOMES RIBEIRO JUNIOR. Adv(s).: DF014743
- Eliane Cristina Pestana. A: FLAVIA JAMILA DE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: DF040756 - Julio Vinicius Silva Leao. A: ANDREIA DE OLIVEIRA
GOMES. Adv(s).: (.). fica concedido o prazo de 15 (QUINZE) dias conforme requerido à fl. 262 pela inventariante. Brasília - DF, quarta-feira,
13/02/2019 às 17h08. .
Sentenca
Nº 2011.01.1.050332-7 - Arrolamento Comum - INVENTARIANTE: ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY. Adv(s).: DF012974
- David Coly, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. R: AIDA MEDEIROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOANA
MARINEZ RAULINO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF012974 - David Coly, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: LAURA ANGELICA
DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF012974 - David Coly, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: MARJAN MARIA DE MEDEIROS
RAULINO. Adv(s).: DF012974 - David Coly, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: AIDA MARIA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).:
DF012974 - David Coly, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF012974 - David
Coly, RN006445 - Edivaldo Engrácio da Silva. A: ANDREA KATIANE DE ARAUJO RAULINO TEIXEIRA. Adv(s).: RN006445 - Edivaldo Engrácio da
Silva. A: PATRICIA DAS CHAGAS RAULINO COSTA. Adv(s).: DF012974 - David Coly. A: PRISCILA DAS CHAGAS RAULINO. Adv(s).: DF012974
- David Coly. A: PAULA FERNANDA CHAGAS RAULINO. Adv(s).: DF012974 - David Coly. A: AIDA CRUZ MACHADO. Adv(s).: DF15265 - Otavio
Batista Arantes de Mello. A: ANA KARINA DA CRUZ MACHADO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: LUSIRENI RAULINO
DE MEDEIROS. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a partilha dos bens deixados por AIDA MEDEIROS DE OLIVEIRA, cujo esboço se encontra encartado às fls. 335/341, ficando
ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea
"b", do NCPC. Advirto os herdeiros que deverão se dirigir à repartição fiscal (Secretaria de Fazenda) do Distrito Federal para recolhimento do
imposto de transmissão devido ou obtenção de sua isenção, se for o caso, no prazo de 30 dias, sob pena de possível inscrição na Dívida Ativa.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se os respectivos formais de partilha e demais diligências, independentemente
de recolhimento do ITCD, a teor do artigo 659, § 2º, do NCPC. Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para, se o caso, proceder ao lançamento
administrativo do imposto de transmissão, ciente que deverá efetuar sua cobrança, em caso de inadimplemento voluntário, por intermédio das
vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimemse. Brasília - DF, quarta-feira, 13/02/2019 às 17h12. Jerry Adriane Teixeira , Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.038792-3 - Arrolamento Comum - A: ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista
Arantes de Mello. R: ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUSIRENI RAULINO DE MEDEIROS. Adv(s).:
DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: JOANA MARINEZ RAULINO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes
de Mello. A: LAURA ANGELICA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: MARJAN MARIA DE
MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: AIDA MARIA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF015265 Otavio Batista Arantes de Mello. A: ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: RN006445 - Edivaldo Engrácio da Silva. A: ANDREA
KATIANE DE ARAUJO RAULINO TEIXEIRA. Adv(s).: RN006445 - Edivaldo Engrácio da Silva. A: PATRICIA DAS CHAGAS RAULINO COSTA.
Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: PRISCILA DAS CHAGAS RAULINO. Adv(s).: (.). A: PAULA FERNANDA CHAGAS
RAULINO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: AIDA CRUZ MACHADO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello.
A: ANA KARINA DA CRUZ MACHADO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA, cujo esboço se encontra encartado às fls.
212/218, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487,
inciso III, alínea "b", do NCPC. Advirto os herdeiros que deverão se dirigir à repartição fiscal (Secretaria de Fazenda) do Distrito Federal e dos
estados da situação dos imóveis para recolhimento do imposto de transmissão devido ou obtenção de sua isenção, se for o caso, no prazo de 30
dias, sob pena de possível inscrição na Dívida Ativa. Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se os respectivos formais
de partilha e demais diligências, independentemente de recolhimento do ITCD, a teor do artigo 659, § 2º, do NCPC. Após, intime-se a Fazenda
Pública do DF para, se o caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão, ciente que deverá efetuar sua cobrança, em
caso de inadimplemento voluntário, por intermédio das vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição. Dê-se baixa e arquivemse os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 13/02/2019 às 17h55. Jerry Adriane Teixeira , Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.023089-5 - Inventario - INVENTARIANTE: CLARIMUNDO DE MELO JUNIOR. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira
Falcao, DF032671 - Francisco das Chagas Soares Maia. R: GUIOMAR PIRES DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WALTER LUCIO
SOARES MASCARENHAS. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: GENI AUTRI PEREIRA DO AMARAL. Adv(s).: DF012091
- Germano Nogueira Falcao. A: MARIA SIRLENE PEREIRA DO AMARAL. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: GAUBER
PEREIRA DO AMARAL. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: WILLIAM PIRES DE MELO. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira
Falcao. A: WENDERSON SOARES FRANCA. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: WALTERSON LEITE BATISTA SOARES.
Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: GRACIELE SOARES LEITE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A:
ALEXANDRE SOARES FRANCA (ESPOLIO). Adv(s).: (.), - 20160110230895. fica o Dr. Germano Nogueira Falcão OAB/DF 12091 intimado a
comparecer à secretiara do Juízo para assinar a petição de fl. 253 haja vista estar apócrifa. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
13/02/2019 às 17h16. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.155474-4 - Arrolamento Sumario - A: LUCIENE LUIZA DA SILVA. Adv(s).: DF009309 - Geraldo Fraga, DF042736
- Guilherme Lopes de Carvalho. R: WALTER BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELMAR BORGES DE ARAUJO NETO. Adv(s).:
DF009309 - Geraldo Fraga, DF042736 - Guilherme Lopes de Carvalho. A: EDER DA SILVA BORGES. Adv(s).: DF009309 - Geraldo Fraga,
DF042736 - Guilherme Lopes de Carvalho. INTERESSADA: AUTO PECAS WALCAR LTDA. Adv(s).: DF009309 - Geraldo Fraga, DF042736 1582