Edição nº 37/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
e assinados e estão à disposição da parte interessada. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019. EDNALDO JOSE DE ARAUJO JUNIOR Servidor
Geral
SENTENÇA
N. 0702953-57.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AMANDA MATIAS BORDALO MORAES. A: DOUGLAS MORAES
DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0028944A - LEONARDO ROMEIRO BEZERRA, DF0041709A - LAIANA LACERDA DA CUNHA ALVES. R:
CONDOMINIO DO EDIFICIO GEORGE SAND. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702953-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: AMANDA MATIAS BORDALO MORAES, DOUGLAS MORAES DO NASCIMENTO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO
GEORGE SAND SENTENÇA Trata-se de ação que tramita entre as partes na epígrafe, na qual os autores requereram a desistência da ação
no ID 29126795. Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, mormente porque ainda não
citado o réu. Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pelos autores, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. Transcorridos os prazos legais,
dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intime-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0702953-57.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AMANDA MATIAS BORDALO MORAES. A: DOUGLAS MORAES
DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0028944A - LEONARDO ROMEIRO BEZERRA, DF0041709A - LAIANA LACERDA DA CUNHA ALVES. R:
CONDOMINIO DO EDIFICIO GEORGE SAND. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702953-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: AMANDA MATIAS BORDALO MORAES, DOUGLAS MORAES DO NASCIMENTO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO
GEORGE SAND SENTENÇA Trata-se de ação que tramita entre as partes na epígrafe, na qual os autores requereram a desistência da ação
no ID 29126795. Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, mormente porque ainda não
citado o réu. Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pelos autores, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. Transcorridos os prazos legais,
dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intime-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0702953-57.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AMANDA MATIAS BORDALO MORAES. A: DOUGLAS MORAES
DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0028944A - LEONARDO ROMEIRO BEZERRA, DF0041709A - LAIANA LACERDA DA CUNHA ALVES. R:
CONDOMINIO DO EDIFICIO GEORGE SAND. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702953-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: AMANDA MATIAS BORDALO MORAES, DOUGLAS MORAES DO NASCIMENTO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO
GEORGE SAND SENTENÇA Trata-se de ação que tramita entre as partes na epígrafe, na qual os autores requereram a desistência da ação
no ID 29126795. Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, mormente porque ainda não
citado o réu. Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pelos autores, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. Transcorridos os prazos legais,
dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intime-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0700193-38.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES
COSTA, DF0028978S - RICARDO NEVES COSTA, SP0225061A - RAPHAEL NEVES COSTA. R: ADALBERTO HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0700193-38.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A RÉU: ADALBERTO HENRIQUE DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de ação que tramita entre as partes na epígrafe, na qual
houve determinação de emenda, nos termos da decisão do ID 27433010. Intimado por meio da Imprensa Oficial, a fim de que promovesse os atos
e diligências de sua competência para dar início válido à relação jurídico-processual, o autor deixou transcorrer o prazo legal sem providenciar o
indispensável aditamento. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 330, inciso IV, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial. Ante
o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Em consequência, declaro EXTINTO
o processo, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários de advogado, ante
a ausência de contraditório. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. CLODAIR EDENILSON
BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0709851-57.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).:
DF0008622A - JOSE UMBERTO CEZE, DF0020221A - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: MIRIAN DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: DF0021275A
- VALDIR DE CASTRO MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709851-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: MIRIAN DOS SANTOS LIMA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de
sentença ajuizada por CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em face de MIRIAN DOS SANTOS LIMA, partes qualificadas na
inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda. Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 28814189, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Isto posto, em
face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas processuais e
honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0709851-57.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).:
DF0008622A - JOSE UMBERTO CEZE, DF0020221A - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: MIRIAN DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: DF0021275A
- VALDIR DE CASTRO MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709851-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: MIRIAN DOS SANTOS LIMA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de
sentença ajuizada por CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em face de MIRIAN DOS SANTOS LIMA, partes qualificadas na
inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda. Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 28814189, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Isto posto, em
face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas processuais e
honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0727249-80.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).:
DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU, DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX. R: LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta
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