Edição nº 41/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700514-95.2018.8.07.0005
Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: DAMAZIA BORGE DE SANTANA, OLERIANO BORGE DE SANTANA,
ERMINIA BORGES DE SANTANA, LEONIDA BORGES DE SANTANA BOMFIM, ELZIM FERNANDES BORGES, JOSE DE JESUS FERNANDES
BORGES, MARIA DAVINA FERNANDES BORGES, MARIA ROSIMAR FERNANDES BORGES, JOVIANO FERNANDES BORGES RÉU:
DENILSON BORGES DE SANTANA, DENIVALDO BORGES DE SANTANA, DENAILDES BORGES DE SANTANA, EDIMILSON BORGES DE
SANTANA CERTIDÃO Os réus Denaildes e Edimilson foram citados, conforme AR´s de ID 15383325 e 15383633. Foi expedida carta precatória
para citação do réu Denivaldo, conforme ID 20386118 e 20985996. Certifico e dou fé que o mandado de citação do réu Denilson de ID 26470050
foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida. De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a)
Sr(a) Oficial(a) de Justiça. BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2019 14:19:32. LETICIA DA SILVA SOARES Estagiário Cartório
N. 0700514-95.2018.8.07.0005 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: DAMAZIA BORGE DE SANTANA. A: OLERIANO BORGE
DE SANTANA. A: ERMINIA BORGES DE SANTANA. A: LEONIDA BORGES DE SANTANA BOMFIM. A: ELZIM FERNANDES BORGES.
A: JOSE DE JESUS FERNANDES BORGES. A: MARIA DAVINA FERNANDES BORGES. A: MARIA ROSIMAR FERNANDES BORGES. A:
JOVIANO FERNANDES BORGES. Adv(s).: DF39949 - JONAS LEITE DA SILVA. R: DENILSON BORGES DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DENIVALDO BORGES DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENAILDES BORGES DE SANTANA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: EDIMILSON BORGES DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700514-95.2018.8.07.0005
Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: DAMAZIA BORGE DE SANTANA, OLERIANO BORGE DE SANTANA,
ERMINIA BORGES DE SANTANA, LEONIDA BORGES DE SANTANA BOMFIM, ELZIM FERNANDES BORGES, JOSE DE JESUS FERNANDES
BORGES, MARIA DAVINA FERNANDES BORGES, MARIA ROSIMAR FERNANDES BORGES, JOVIANO FERNANDES BORGES RÉU:
DENILSON BORGES DE SANTANA, DENIVALDO BORGES DE SANTANA, DENAILDES BORGES DE SANTANA, EDIMILSON BORGES DE
SANTANA CERTIDÃO Os réus Denaildes e Edimilson foram citados, conforme AR´s de ID 15383325 e 15383633. Foi expedida carta precatória
para citação do réu Denivaldo, conforme ID 20386118 e 20985996. Certifico e dou fé que o mandado de citação do réu Denilson de ID 26470050
foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida. De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a)
Sr(a) Oficial(a) de Justiça. BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2019 14:19:32. LETICIA DA SILVA SOARES Estagiário Cartório
N. 0704636-54.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VOLNEI ALVES SALES. Adv(s).: DF29665 - FRANCISCO DAS
CHAGAS AMORIM MELO. R: OSMAR PEDRO PEREIRA QUEIROZ. Adv(s).: DF56765 - JOSE CARLOS GONCALVES DA SILVA. R:
BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: RS41671 - ESTEFANIA DA FONTOURA MARTINS. R: MARIZA TOMAZ
DE LIMA. Adv(s).: DF30063 - PAULO LIMA DE BRITO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704636-54.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: VOLNEI ALVES SALES RÉU: OSMAR PEDRO PEREIRA QUEIROZ, BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA, MARIZA TOMAZ DE LIMA CERTIDÃO Os réus Maria Tomaz e Bancorbrás foram citados. Certifico e dou fé que o mandado
de ID 27708351, referente à citação de OSMAR, foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida. De ordem, fica a parte autora
intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça em ID 29283453 BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 15:31:57.
LETICIA DA SILVA SOARES Estagiário Cartório
DECISÃO
N. 0001601-50.2006.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SINVAL CORDEIRO VASCO. Adv(s).: DF0015292A
- MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA. R: ANTONIO LAUDIMAR AGUIAR. Adv(s).: DF15433 - MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos
autos: 0001601-50.2006.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SINVAL CORDEIRO VASCO
EXECUTADO: ANTONIO LAUDIMAR AGUIAR DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação apresentado em ID
n.27726729. A parte exequente manifesta desinteresse na adjudicação. Assim, defiro a alienação em leilão judicial indicado no ID n. 26725782 Pág. 1 a 4. Remetam-se os autos ao NULEJ para sorteio eletrônico do leiloeiro que será responsável pela alienação (art. 35, da Resolução n. 1,
de 05 de Janeiro de 2017. O leiloeiro sorteado deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC. Fixo o prazo de 90 dias para a realização
da alienação. O leiloeiro deverá anunciar o imóvel em todos os meios eletrônicos disponíveis, comunicando-os ao juízo. O imóvel foi avaliado em
R$ 230.000,00. Estabeleço como preço mínimo 70% (sessenta por cento) do valor da avaliação, o qual deverá ser pago em dinheiro, podendo
o arrematante prestar como garantia a fiança bancária (art.885, do CPC). Qualquer outra garantia pretendida pelo arrematante dependerá de
prévia autorização judicial. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se preço vil o inferior ao mínimo estipulado. Fixo a comissão
de corretagem em 5% do valor da venda. Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 dias, as pessoas mencionadas no art. 889,
conforme o caso. Intime-se. Planaltina/DF, 22 de fevereiro de 2019, às 15:58:35. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0001601-50.2006.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SINVAL CORDEIRO VASCO. Adv(s).: DF0015292A
- MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA. R: ANTONIO LAUDIMAR AGUIAR. Adv(s).: DF15433 - MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos
autos: 0001601-50.2006.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SINVAL CORDEIRO VASCO
EXECUTADO: ANTONIO LAUDIMAR AGUIAR DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação apresentado em ID
n.27726729. A parte exequente manifesta desinteresse na adjudicação. Assim, defiro a alienação em leilão judicial indicado no ID n. 26725782 Pág. 1 a 4. Remetam-se os autos ao NULEJ para sorteio eletrônico do leiloeiro que será responsável pela alienação (art. 35, da Resolução n. 1,
de 05 de Janeiro de 2017. O leiloeiro sorteado deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC. Fixo o prazo de 90 dias para a realização
da alienação. O leiloeiro deverá anunciar o imóvel em todos os meios eletrônicos disponíveis, comunicando-os ao juízo. O imóvel foi avaliado em
R$ 230.000,00. Estabeleço como preço mínimo 70% (sessenta por cento) do valor da avaliação, o qual deverá ser pago em dinheiro, podendo
o arrematante prestar como garantia a fiança bancária (art.885, do CPC). Qualquer outra garantia pretendida pelo arrematante dependerá de
prévia autorização judicial. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se preço vil o inferior ao mínimo estipulado. Fixo a comissão
de corretagem em 5% do valor da venda. Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 dias, as pessoas mencionadas no art. 889,
conforme o caso. Intime-se. Planaltina/DF, 22 de fevereiro de 2019, às 15:58:35. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0007879-81.2017.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOSE WELLINGTON ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0046499A - JOSE WELLINGTON ROCHA DE OLIVEIRA, DF0046575A - JULIO CESAR DELAMORA. R: WASHINGTON MARQUES
PIRES. Adv(s).: DF30784 - EDSON TOMAZ DE AQUINO, DF31502 - DELMA ARAUJO VAZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0007879-81.2017.8.07.0005
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE WELLINGTON ROCHA DE OLIVEIRA EXECUTADO:
WASHINGTON MARQUES PIRES DECISÃO Os apartamento penhorados foram avaliados em ID n.27170818 - Pág. 1 a 5 e os embargos à
execução foram recebidos sem efeito suspensivo, assim, deve-se prosseguir com a execução. Verifico que a esposa do executado, Sr. Marluce
Ferreira Marques, não foi intimada da penhora. Considerando as informações apresentadas em ID n. 28076637, expeça-se mandado para a
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