Edição nº 47/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019
prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019
19:29:08. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0046196-68.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP.
Adv(s).: DF0057857A - LUCAS DO SACRAMENTO SOUZA MELO, DF0052684A - ANA CAROLINA SADECK SOARES RODRIGUES SANDERS
DAMASCENO, DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: PETRONILIO ROCHA FILHO. Adv(s).: DF0011315A - JUSCELINO
CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??
o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0046196-68.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: PETRONILIO ROCHA FILHO DESPACHO Tendo em
vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019
19:29:08. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0003597-07.2016.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA PARK SUL. Adv(s).:
DF0029621A - RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA, DF0007211A - GENY BARBOZA, DF0040996S - ALEX LUCIANO VALADARES
DE ALMEIDA, DF0031354A - PATRIQUENIA BUENO SANTOS. R: DAVI LESSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de
Bras?lia Número do processo: 0003597-07.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA PARK SUL EXECUTADO: DAVI LESSA DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos,
intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:29:10. RAQUEL MUNDIM
MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0003597-07.2016.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA PARK SUL. Adv(s).:
DF0029621A - RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA, DF0007211A - GENY BARBOZA, DF0040996S - ALEX LUCIANO VALADARES
DE ALMEIDA, DF0031354A - PATRIQUENIA BUENO SANTOS. R: DAVI LESSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de
Bras?lia Número do processo: 0003597-07.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA PARK SUL EXECUTADO: DAVI LESSA DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos,
intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:29:10. RAQUEL MUNDIM
MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0703539-94.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PORTO SEGURO. Adv(s).:
DF0021275A - VALDIR DE CASTRO MIRANDA. R: FELIPE DE SOUZA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0703539-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO PORTO SEGURO EXECUTADO: FELIPE DE SOUZA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se, pelos documentos
anexados aos autos, que a parte exequente é condomínio irregular, tendo vista que não há matrícula do imóvel em nome dos condôminos. O
artigo 1332 do Código Civil estabelece a necessidade de registro no Cartório de Registro de Imóveis para instituição do condomínio. É certo
que inexiste força executiva das taxas condominiais em condomínios irregulares ou condomínios de fato, porquanto sua natureza jurídica não é
condomínio, mas sim de uma associação de moradores. Em razão da ausência de registro imobiliário, exigência prevista na legislação civil, o
exequente não pode ser considerado condomínio edilício. Neste ponto, deve ser destacado que é título executivo extrajudicial somente o crédito
decorrente de contribuição ordinária ou extraordinária de condomínio edilício, conforme previsão do art. 784, X, do CPC. Por outro lado, em
nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para ação de conhecimento,
cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas de Brasília, tendo
em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais. Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição
inicial na íntegra. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2019 14:18:03. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juíz de Direito
DESPACHO
N. 0033213-66.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF0033554A - SILVANIA GONCALVES LOPES, DF0038172A - BRUNA SAVINA ANDRADE TORRES. R: VERT ENGENHARIA
EIRELI - EPP. Adv(s).: DF0015573A - CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0033213-66.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRIMEIRA LINHA COMERCIAL
DE ROLAMENTOS LTDA EXECUTADO: VERT ENGENHARIA EIRELI - EPP DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos,
intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:29:12. RAQUEL MUNDIM
MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0033213-66.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF0033554A - SILVANIA GONCALVES LOPES, DF0038172A - BRUNA SAVINA ANDRADE TORRES. R: VERT ENGENHARIA
EIRELI - EPP. Adv(s).: DF0015573A - CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0033213-66.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRIMEIRA LINHA COMERCIAL
DE ROLAMENTOS LTDA EXECUTADO: VERT ENGENHARIA EIRELI - EPP DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos,
intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:29:12. RAQUEL MUNDIM
MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0703542-49.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PORTO SEGURO. Adv(s).:
DF0021275A - VALDIR DE CASTRO MIRANDA. R: PEROLA DE GOTZEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
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