Edição nº 58/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019
no caso de não pagamento no prazo legal. Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do
prazo assinalado neste edital. Ocorrendo o pagamento em 03 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o
executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor,
acrescido de custas processuais e honorários, e postular o parcelamento do remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais. Será nomeado
curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado. Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga,
Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C sala 01, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. DADO E PASSADO nesta
cidade, aos 25 de março de 2019 às 15h34. Eu, Patrícia Fernandes Teixeira Lima, Diretora de Secretaria, o subscrevo. Patricia Fernandes Teixeira
Lima Diretora de Secretaria
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº: 2017.07.1.000983-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente (s): BANCO DO BRASIL SA Executados (s): CM TAGUATINGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI EPP e ADRIANO
MARCELO AGUIAR GUIMARAES Finalidade: CITAÇÃO DE ADRIANO MARCELO AGUIAR GUIMARAES, CPF/CNPJ N.: 92636837191 O Doutor
JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, Juiz de Direito da Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga/DF, na forma da lei, FAZ
SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o (s) executado (s), que se encontra (m) em lugar incerto e não
sabido, para tomar (em) conhecimento da presente ação de execução e pague em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte)
dias úteis, estes últimos que fluirão da data da publicação única deste edital, da importância de R$ 382.186,71 (trezentos e oitenta e dois mil e
cento e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária,
juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito. Em havendo arresto,
este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal. Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias
úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital. Ocorrendo o pagamento em 03 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida
pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30%
(trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários, e postular o parcelamento do remanescente em até 06 (seis) parcelas
mensais. Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado. Este Juízo e Cartório têm sua sede no
Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C sala 01, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. DADO E
PASSADO nesta cidade, aos 25 de março de 2019 às 15h29. Eu, Patrícia Fernandes Teixeira Lima, Diretora de Secretaria, o subscrevo. Patricia
Fernandes Teixeira Lima Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MARÇO DE 2019
Juiz de Direito: Joao Batista Goncalves da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Fernandes Teixeira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2015.07.1.019652-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO PRESBITERIANO SIMONTON IPS. Adv(s).: DF031587 Erick Dantas Caldas, DF050661 - Hayane Brito Oliveira. R: CLAUDIA GINA FERREIRA MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. Proceda-se, uma vez mais, à tentativa de penhora de ativos financeiros da executada. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação
para o endereço constante à fl. 186. Caso as diligências restem frustradas, tornem os autos conclusos para apreciação dos itens 3 e 4 da petição
de fls. 185-187. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 21/03/2019 às 17h09. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2015.07.1.014569-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLENEUVE. Adv(s).: DF027086 Noriko Higuti. R: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF039403 - Cassio Ferreira Magalhaes. Cancele-se o leilão judicial. À vista
da notícia de falecimento dos executados, intime-se o credor para promover a sucessão processual (art. 110, CPC). Entrementes, deverá o
exequente se manifestar acerca da alegada nulidade de citação, no que toca à 2ª executada, Maria Mercedes (fls. 157/159). Intime-se. Prazo: 2
meses. Taguatinga - DF, quinta-feira, 21/03/2019 às 17h22. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.003832-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
MG056780 - Wallace Eller Miranda. R: MARLON NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: DF046626 - Hudson Raphael Gomes da Silva. Proceda-se
à pesquisa de bens, nos termos requeridos (fl. 164). Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 21/03/2019 às 17h47. Felipe Costa da Fonsêca
Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2017.07.1.000092-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan. R:
ROBSON MENDONCA TOLEDO ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ROBSON MENDONCA TOLEDO. Adv(s).: (.). Procedam-se
às pesquisas de bens, conforme requerido (fls. 146/147). Se infrutíferas, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, uma vez que, à falta
de bens, a execução já ficou suspensa por um ano, nos termos da decisão preclusa de fl. 143. Ressalto que depois do arquivamento, caso o
exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição
intercorrente já iniciada na aludida data (§ 4º do art. 921 do CPC). Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 21/03/2019 às 18h28. Felipe Costa
da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2018.07.1.000438-0 - Embargos de Terceiro - A: DANILO BARBOSA DE ARAUJO. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro
de Souza. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Certifico que foi expedido alvará de levantamento
em favor do EXEQUENTE, que ficará arquivado em pasta própria. Nos termos da Portaria Nº 02/2018 deste Juízo, fica o exequente/executado
intimado(a) a retirá-lo no prazo de 05 (CINCO) dias, bem como a dar andamento no feito, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 22/03/2019 às 07h35. .
Nº 2005.07.1.010318-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ESPOLIO DE JOSE PEREIRA MARQUES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RITA DE CASSIA RODRIGUES ADRIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ JOSE RODRIGUES. Adv(s).: DF02124A Dirceu Marcelo Hoffmann. INVENTARIANTE: RODRIGO OLIVEIRA MARQUES. Adv(s).: DF006702 - Marilia Carlos dos Santos Garcia Leao.
Certifico que, nesta data, juntei aos autos a(s) petição(ões) de fl(s) 573/576, protocolizada(s) pela(s) parte(s) LUIZ JOSE RODRIGUES. Nos
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