Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
Número do processo: 0713900-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: THAIS PEREIRA
MALDONADO EXECUTADO: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CINARA EMPREENDIMENTOS S.A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Consoante o dispõe o artigo 513, § 4º, do CPC, decorrido mais de um ano do trânsito em julgado do provimento jurisdicional
exequendo, a intimação da parte devedora acerca do cumprimento de sentença será feita pessoalmente por meio de carta com aviso de
recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos. Posto isso, INDEFIRO o pedido deduzido na petição de ID nº 30381993, máxime
porquanto o comparecimento dos advogados da parte executada aos autos, que, ademais, não se encontram por ela regularmente constituídos,
não supre a exigência de intimação pessoal imposta pelo retro aludido dispositivo. Assim, atenda a parte exequente, no prazo de até 10 (dez)
dias, a injunção contida na certidão de ID nº 28594653, promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à carta precatória de ID
nº 26432799. Transcorrido o prazo supra, certifique-se e retornem-se os autos conclusos. Brasília-DF, 12 de abril de 2019. Issamu Shinozaki
Filho Juiz de Direito
N. 0713900-10.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: THAIS PEREIRA MALDONADO. Adv(s).: DF0038198A
- FERNANDO RODRIGUES ROCHA, DF0039367A - THAIS PEREIRA MALDONADO. R: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. R: CINARA EMPREENDIMENTOS S.A. Adv(s).: RJ0136118S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0713900-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: THAIS PEREIRA
MALDONADO EXECUTADO: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CINARA EMPREENDIMENTOS S.A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Consoante o dispõe o artigo 513, § 4º, do CPC, decorrido mais de um ano do trânsito em julgado do provimento jurisdicional
exequendo, a intimação da parte devedora acerca do cumprimento de sentença será feita pessoalmente por meio de carta com aviso de
recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos. Posto isso, INDEFIRO o pedido deduzido na petição de ID nº 30381993, máxime
porquanto o comparecimento dos advogados da parte executada aos autos, que, ademais, não se encontram por ela regularmente constituídos,
não supre a exigência de intimação pessoal imposta pelo retro aludido dispositivo. Assim, atenda a parte exequente, no prazo de até 10 (dez)
dias, a injunção contida na certidão de ID nº 28594653, promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à carta precatória de ID
nº 26432799. Transcorrido o prazo supra, certifique-se e retornem-se os autos conclusos. Brasília-DF, 12 de abril de 2019. Issamu Shinozaki
Filho Juiz de Direito
N. 0713900-10.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: THAIS PEREIRA MALDONADO. Adv(s).: DF0038198A
- FERNANDO RODRIGUES ROCHA, DF0039367A - THAIS PEREIRA MALDONADO. R: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. R: CINARA EMPREENDIMENTOS S.A. Adv(s).: RJ0136118S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0713900-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: THAIS PEREIRA
MALDONADO EXECUTADO: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CINARA EMPREENDIMENTOS S.A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Consoante o dispõe o artigo 513, § 4º, do CPC, decorrido mais de um ano do trânsito em julgado do provimento jurisdicional
exequendo, a intimação da parte devedora acerca do cumprimento de sentença será feita pessoalmente por meio de carta com aviso de
recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos. Posto isso, INDEFIRO o pedido deduzido na petição de ID nº 30381993, máxime
porquanto o comparecimento dos advogados da parte executada aos autos, que, ademais, não se encontram por ela regularmente constituídos,
não supre a exigência de intimação pessoal imposta pelo retro aludido dispositivo. Assim, atenda a parte exequente, no prazo de até 10 (dez)
dias, a injunção contida na certidão de ID nº 28594653, promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à carta precatória de ID
nº 26432799. Transcorrido o prazo supra, certifique-se e retornem-se os autos conclusos. Brasília-DF, 12 de abril de 2019. Issamu Shinozaki
Filho Juiz de Direito
N. 0723483-53.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0009786A
- CLEUZA ALVES LIMA. R: TAURUS PORTOES AUTOMATICOS LTDA. Adv(s).: DF31130 - DALVIJANIA NUNES DUTRA, DF32414 CARLOS MARCELO MACHADO GOMES, DF30644 - GILCIONE FRANCISCO DUTRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723483-53.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS EXECUTADO: TAURUS PORTOES
AUTOMATICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto ao pedido de disponibilização da restituição de valores de
imposto de renda da executada, antes os motivos discorridos no decisório de ID nº 12041418, primeiro parágrafo. Lado outro, ante a natureza
consumerista da relação jurídica "sub judice" que deu ensejo à condenação da parte executada e a frustração das tentativas empreendidas
pela exequente para localizar bens daquela parte passíveis de penhora, DEFIRO o pedido de consulta, via Sistema INFOJUD, das três últimas
declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR e sobre
Operações Imobiliárias - DOI da executada TAURUS PORTÕES AUTOMÁTICOS LTDA, CNPJ nº 37.150.448/0001-00, consultas essas que
restaram infrutíferas, conforme relatórios que ficarão disponíveis para consulta exclusivamente pelos patronos das partes, a fim de resguardar
o sigilo fiscal da executada. Retornem-se os autos ao arquivo provisório (ID nº 29577597). Brasília-DF, 12 de abril de 2019. Issamu Shinozaki
Filho Juiz de Direito
N. 0723483-53.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0009786A
- CLEUZA ALVES LIMA. R: TAURUS PORTOES AUTOMATICOS LTDA. Adv(s).: DF31130 - DALVIJANIA NUNES DUTRA, DF32414 CARLOS MARCELO MACHADO GOMES, DF30644 - GILCIONE FRANCISCO DUTRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723483-53.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS EXECUTADO: TAURUS PORTOES
AUTOMATICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto ao pedido de disponibilização da restituição de valores de
imposto de renda da executada, antes os motivos discorridos no decisório de ID nº 12041418, primeiro parágrafo. Lado outro, ante a natureza
consumerista da relação jurídica "sub judice" que deu ensejo à condenação da parte executada e a frustração das tentativas empreendidas
pela exequente para localizar bens daquela parte passíveis de penhora, DEFIRO o pedido de consulta, via Sistema INFOJUD, das três últimas
declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR e sobre
Operações Imobiliárias - DOI da executada TAURUS PORTÕES AUTOMÁTICOS LTDA, CNPJ nº 37.150.448/0001-00, consultas essas que
restaram infrutíferas, conforme relatórios que ficarão disponíveis para consulta exclusivamente pelos patronos das partes, a fim de resguardar
o sigilo fiscal da executada. Retornem-se os autos ao arquivo provisório (ID nº 29577597). Brasília-DF, 12 de abril de 2019. Issamu Shinozaki
Filho Juiz de Direito
N. 0723499-07.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0009786A
- CLEUZA ALVES LIMA. R: TAURUS PORTOES AUTOMATICOS LTDA. Adv(s).: DF31130 - DALVIJANIA NUNES DUTRA, DF32414 CARLOS MARCELO MACHADO GOMES, DF30644 - GILCIONE FRANCISCO DUTRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723499-07.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS EXECUTADO: TAURUS PORTOES
AUTOMATICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido deduzido na petição de ID nº 31586806 uma vez que a medida
postulada se mostra inexequível porquanto, em se tratando a devedora de pessoa jurídica, não faz jus à restituição de Imposto de Renda.
Considerando, contudo, a natureza consumerista da relação jurídica "sub judice" que deu ensejo à condenação da parte executada e a frustração
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